TJSC - 5002310-72.2023.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:01
Baixa Definitiva
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03/09/2025 14:48
Ato ordinatório praticado - determinada baixa
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03/09/2025 14:48
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/07/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/07/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.360,28
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08/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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07/07/2025 18:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por José Antônio Varaschin Chedid em 07/07/2025 17:59:50
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07/07/2025 14:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002310-72.2023.8.24.0282/SCEXEQUENTE: ALBERTINA INACIO DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO BOTELHO DE SOUZA (OAB SC018105)SENTENÇAPosto isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados em favor da parte credora (evento 45, COM_DEP_SIDEJUD1), conforme requerimento de evento 49, PED EXP ALV LEV FORM1 e procuração de evento 1, PROC2.
Isento o município executado do pagamento das custas (art. 7°, inciso I da Lei n° 17.654/18).
Honorários satisfeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
04/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 12:19
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/07/2025 17:22
Conclusos para decisão
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12/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002310-72.2023.8.24.0282/SC EXEQUENTE: ALBERTINA INACIO DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO BOTELHO DE SOUZA (OAB SC018105) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o procurador da parte para, no prazo de 5 (cinco) dias, diante da juntada do comprovante de pagamento, manifestar-se acerca da satisfação integral do débito, ciente de que o silêncio será interpretado como presunção da satisfação/cumprimento da obrigação e concordância com a extinção do feito pelo pagamento.
No mesmo prazo informar os dados bancários, para tanto sugere-se o uso da ação Alvará Eletrônico no menu ações, cujo formulário é simples e facilitará a apreciação do pedido, com os seguintes dados: nome do banco, número da agência com dígito verificador, número da conta corrente e dígito verificador, nome do titular da conta e respectivo CPF e/ou CNPJ, e por final o e-mail para fins de encaminhamento da informação da transferência bancária.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
10/06/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2025 19:16
Juntada de Petição
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10/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/05/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.297,30
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27/02/2025 18:56
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50666012020248240000/TJSC
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26/02/2025 10:03
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50666012020248240000/TJSC
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/02/2025 16:19
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/12/2024 19:41
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50666012020248240000/TJSC
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22/10/2024 19:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50666012020248240000/TJSC
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21/10/2024 15:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 33 Número: 50666012020248240000/TJSC
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/09/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/09/2024 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/09/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 14:47
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/06/2024 17:35
Conclusos para decisão
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20/06/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2024 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2024 16:23
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ARUJFP01 para JUU0101)
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18/06/2024 16:23
Classe Processual alterada
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18/06/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 15:43
Terminativa - Declarada incompetência
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23/10/2023 18:32
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (JUU0101 para ARUJFP01)
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23/10/2023 18:32
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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10/08/2023 15:07
Conclusos para decisão
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10/08/2023 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/08/2023 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/07/2023 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/07/2023 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/07/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2023 14:58
Determinada a intimação
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10/07/2023 14:24
Conclusos para despacho
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07/07/2023 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (JUU02CV para JUU0101)
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07/07/2023 18:18
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/07/2023 16:27
Terminativa - Declarada incompetência
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06/07/2023 18:20
Conclusos para despacho
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04/07/2023 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALBERTINA INACIO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/07/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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