TJSC - 5052362-91.2024.8.24.0038
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 27/08/2025 A 03/09/2025RECURSO CÍVEL Nº 5052362-91.2024.8.24.0038/SC RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini PRESIDENTE: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO PROCURADOR(A): ANDREA MACHADO SPECKSUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS: EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL por TELEFONICA BRASIL S.A.RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780)RECORRIDO: CLINICA DE PSICOLOGIA CRIATIVAMENTE LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): SANDY SOUZA BALDO (OAB PR124188)ADVOGADO(A): MARINA DELLA MEA VIEIRA (OAB PR109569)A 3ª TURMA RECURSAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, CONFIRMANDO A SENTENÇA DO EVENTO 66 PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, SERVINDO A SÚMULA DO JULGAMENTO COMO ACÓRDÃO, NOS TERMOS DO ART. 46, DA LEI N. 9.099/95 E 63, § 2º, DA RESOLUÇÃO 4/2007- CG- TJSC (REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS DE RECURSO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA).
CUSTAS PELA PARTE RECORRENTE, QUE ARCARÁ, AINDA, COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE SE FIXA EM R$750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) (ART. 55, CAPUT DA LEI N. 9.099/95).
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniVotante: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniVotante: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza MayVotante: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTESAcompanha o(a) Relator(a) - Gab 02 - 3ª Turma Recursal - Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May. -
02/09/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
-
01/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
-
01/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5052362-91.2024.8.24.0038/SC RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniRECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780)RECORRIDO: CLINICA DE PSICOLOGIA CRIATIVAMENTE LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): SANDY SOUZA BALDO (OAB PR124188)ADVOGADO(A): MARINA DELLA MEA VIEIRA (OAB PR109569) EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SERVIÇOS DE INTERNET.
DEFICIÊNCIA NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO CONTRATADO.
INTERRUPÇÃO INJUSTIFICADA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA EMPRESA RÉ.
ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO CDC AO CASO.
INSUBSISTÊNCIA. PESSOA JURÍDICA QUE CONTRATOU O SERVIÇO COMO DESTINATÁRIA FINAL.
TEORIA FINALISTA MITIGADA.
ALEGAÇÃO DE QUE A INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS SE DEU DE FORMA NÃO PROGRAMADA.
NÃO ACOLHIMENTO.
AUSÊNCIA DE PROVAS DO CASO DE FORÇA MAIOR.
ALÉM DISSO, TESE QUE NÃO EXIME A RÉ DE DEMONSTRAR A REGULARIDADE DO SERVIÇO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
FATO QUE SUPERA A ESFERA DO MERO DISSABOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADAMENTE FIXADO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença do evento 66 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).
Custas pela parte recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 03 de setembro de 2025. -
29/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/08/2025 19:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/08/2025 16:08
Sentença confirmada - por unanimidade
-
25/08/2025 19:26
Juntada de Certidão - Pedido de Sustentação Oral - Aprovado
-
22/08/2025 20:34
Juntada de Petição
-
11/08/2025 02:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 03/09/2025 16:00</b>
-
08/08/2025 19:40
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 11/08/2025
-
08/08/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
-
08/08/2025 14:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 03/09/2025 16:00</b><br>Sequencial: 552
-
28/06/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
25/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
24/06/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
24/06/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
24/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
23/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 15:31
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/06/2025
-
10/06/2025 11:19
Retirada de pauta
-
09/06/2025 02:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 13:30</b>
-
09/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Maria de Lourdes Simas Porto, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 25/06/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 25/06/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5052362-91.2024.8.24.0038/SC (Pauta: 401) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) RECORRIDO: CLINICA DE PSICOLOGIA CRIATIVAMENTE LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): SANDY SOUZA BALDO (OAB PR124188) ADVOGADO(A): MARINA DELLA MEA VIEIRA (OAB PR109569) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
06/06/2025 16:35
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
06/06/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
06/06/2025 13:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 401
-
20/05/2025 13:46
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 10:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS304
-
20/05/2025 10:34
Despacho
-
20/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
20/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
20/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
19/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
16/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/05/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 74 (08/05/2025). Guia: 10341941 Situação: Baixado.
-
09/05/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
09/05/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10341941, Subguia 5389001 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.546,54
-
07/05/2025 11:44
Link para pagamento - Guia: 10341941, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5389001&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5389001</a>
-
07/05/2025 11:44
Juntada - Guia Gerada - TELEFONICA BRASIL S.A. - Guia 10341941 - R$ 1.546,54
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
25/04/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
24/04/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/04/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/04/2025 15:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/04/2025 13:29
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
23/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
14/04/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
12/04/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2025 07:58
Despacho
-
11/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
27/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 17:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Conclusos para despacho - 21/03/2025 01:14:25)
-
21/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
13/03/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
06/03/2025 17:35
Intimado em audiência
-
06/03/2025 17:33
Intimado em audiência
-
06/03/2025 17:33
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala 207 - 2º JEC - 06/03/2025 14:30. Refer. Evento 28
-
05/03/2025 18:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Conclusos para despacho - 05/03/2025 17:11:22)
-
05/03/2025 17:11
Juntada de Petição
-
28/02/2025 16:10
Juntada de Petição
-
08/01/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
18/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 30
-
12/12/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 39
-
11/12/2024 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
10/12/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 11:12
Determinada a intimação
-
10/12/2024 11:10
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *92.***.*67-68
-
10/12/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:43
Juntada de Petição - TELEFONICA BRASIL S.A. (RS018780 - EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL)
-
06/12/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
05/12/2024 00:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
04/12/2024 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2024 18:30
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *92.***.*67-68
-
04/12/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/12/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 17:44
Audiência de conciliação - redesignada - Local Sala 207 - 2º JEC - 06/03/2025 14:30. Refer. Evento 18
-
04/12/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 13:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
04/12/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 20
-
04/12/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/12/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
03/12/2024 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/12/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:19
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 207 - 2º JEC - 04/03/2025 14:30
-
02/12/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 14:58
Determinada a citação
-
02/12/2024 14:26
Juntada de Petição
-
30/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
30/11/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
29/11/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 15:50
Despacho
-
29/11/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/11/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 16:55
Despacho
-
28/11/2024 13:09
Juntada de Petição
-
28/11/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016388-62.2010.8.24.0008
Jose Juventino Patricio
Associacao Congregacao Desanta Catarina
Advogado: Flavia Sant Anna
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/09/2021 16:40
Processo nº 5000080-43.2008.8.24.0004
Elisandra Costa Miranda
Comercial de Pneus Kiko LTDA - ME
Advogado: Belonir Zata Zili
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/10/2008 00:00
Processo nº 5012214-21.2025.8.24.0000
Luciano Jovelino Pedro
Gilmar Guanabara
Advogado: Rodrigo Bernardes Antunes
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/07/2025 13:01
Processo nº 0300259-65.2018.8.24.0124
Crecerto - Agencia de Microcredito Solid...
Valceri da Rosa
Advogado: Dilson Jose Bonin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/06/2018 18:14
Processo nº 5000578-09.2025.8.24.0081
Adriana Donhauser
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Uilian Cavalheiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/02/2025 16:07