TJSC - 5060243-28.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:36
Baixa Definitiva
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20/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2025 14:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10995130, Subguia 5755191 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 305,21
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31/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 11:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 11:14
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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29/07/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/08/2025. Parte BANCO DAYCOVAL S.A., Guia 10995130, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.f
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29/07/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:13
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 10995130 - R$ 305,21
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29/07/2025 11:13
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARCOS PAULO DOS SANTOS COSTA
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29/07/2025 10:44
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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29/07/2025 10:32
Transitado em Julgado
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28/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.296,76
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21/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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18/07/2025 18:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 18/07/2025 17:53:29
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18/07/2025 15:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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17/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 16:52
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/07/2025 02:37
Conclusos para decisão
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16/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060243-28.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MARCOS PAULO DOS SANTOS COSTAADVOGADO(A): THIAGO CRESTANI DAMIAN (OAB RS078975) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
23/06/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 21:13
Juntada de Petição
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23/05/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.214,41
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08/05/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/05/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/05/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/04/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 17:59
Determinada a intimação
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28/04/2025 16:50
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 16/04/2025
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28/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS PAULO DOS SANTOS COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/04/2025 16:50
Distribuído por dependência - Número: 50636504720228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COMPROVANTES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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