TJSC - 5001244-63.2024.8.24.0010
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001244-63.2024.8.24.0010/SC EXEQUENTE: GENESIO SEBASTIAO DA SILVAADVOGADO(A): ALESSANDRA VIEIRA WESTPHAL (OAB SC042655) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. A devedora possui a posse direta do veículo RENAULT/LOGAN EXPR 10, Placa QJQ5B03, Renavam 1186799860, o qual possui alienação fiduciária, motivo pelo qual requereu a parte exequente a expedição de ofício para que o banco encaminhe a este juízo informações acerca do financiamento. 1.1. Diante disso, OFICIE-SE à respectiva instituição financeira para que, no prazo de 10 dias, informe ao juízo a existência do citado contrato entre as partes, bem como o valor financiado, as parcelas pagas e outras informações que entender pertinentes, ciente de que a ausência de resposta poderá incorrer na prática de crime de desobediência. 1.2. Da resposta, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção. 1.3. Nada vindo, intime-se pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono da causa. 2.
INFOJUD O INFOJUD é um sistema à disposição do Poder Judiciário vocacionados à celeridade, efetividade e eficiência do processo, com a substituição de ofícios à autoridade fiscal (Denatran, RFB) e Cartórios Extrajudiciais. É a ferramenta eletrônica que substitui o procedimento anterior de fornecimento de informações cadastrais e de cópias de declarações pela Receita Federal, mediante o recebimento prévio de ofícios.
Assim sendo, defiro a consulta ao sistema INFOJUD.
Desde já, ressalta-se que esta autorização abrange a consulta à Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), na forma do art. 8º da Lei 10.426/2002. 2.1.
Positiva a resposta, quando às informações econômico-fiscais da parte (cópia de declarações) deverão ser inseridas nos autos, observando-se a preservação do sigilo, com posterior intimação da parte interessada CNCGJ/SC (Apêndice VI).
Neste particular, reitero que não há violação do sigilo fiscal pelos fundamentos já declinados e porque as informações sobre bens móveis e imóveis fazem parte de registros públicos acessíveis a quaisquer interessados (Detran's e CRI's). 2.2. Da resposta, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira justificadamente o que entender de direito em termos de prosseguimento feito, juntando aos autos o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção da execução pelo abandono. 2.3. Negativa a resposta, certifique-se e intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pelo abandono. 2.4. Nada vindo, intime-se pessoalmente o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção. 3.
SERASAJUD Com fundamento no art. 782, §3º, do CPC, defiro o requerimento para determinar ao cartório que, por meio do SERASAJUD (Provimento 15/2015 da CGJ), inclua o nome do(a)(s) executado(a)(s) no cadastro de inadimplentes.
Para tanto, deverá o exequente informar em petição específica, no prazo de até 30 (trinta) dias, caso tais dados inexistam nos autos: a) o nome completo do credor e o respectivo CPF/CNPJ; b) o nome completo e o CPF/CNPJ da parte devedora; c) o último endereço conhecido da parte devedora; d) o valor do débito (no caso de impugnação, apenas aquele apontado judicialmente como devido; e) a data de vencimento do débito, e f) demais informações necessárias pelo sistema, as quais deverão ser requisitadas por meio de ato ordinatório a ser expedido pelo cartório.
Salienta este juízo, contudo, que será de responsabilidade exclusiva do credor informar nos autos o pagamento do débito, a garantia da execução ou a extinção por qualquer outro motivo (CPC, art. 782, § 4º), a fim de que o Cartório adote as providências cabíveis para o levantamento da restrição, o que deverá ser cumprido independentemente de nova determinação judicial.
Com efeito, é do credor “a obrigação de informar ao juízo qualquer evento que não mais justifique a permanência da inscrição” (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5009220-59.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Helio David Vieira Figueira dos Santos, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-05-2021), sob pena de indenizar a parte contrária pelos danos causados, processando-se o incidente em autos apartados, na forma do art. 828, § 5º, do CPC. -
05/09/2025 18:19
Expedição de ofício - 1 carta
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05/09/2025 16:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11311987, Subguia 5934817 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,32
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05/09/2025 16:07
Link para pagamento - Guia: 11311987, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5934817&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5934817</a>
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05/09/2025 16:07
Juntada - Guia Gerada - GENESIO SEBASTIAO DA SILVA - Guia 11311987 - R$ 39,32
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05/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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04/09/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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04/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:19
Decisão interlocutória
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09/07/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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23/06/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 348,33
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18/06/2025 14:01
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Antônio Marcos Decker em 18/06/2025 13:57:43
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17/06/2025 18:10
Conclusos para decisão
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17/06/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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16/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001244-63.2024.8.24.0010/SC EXEQUENTE: GENESIO SEBASTIAO DA SILVAADVOGADO(A): ALESSANDRA VIEIRA WESTPHAL (OAB SC042655)EXECUTADO: THAYS PEREIRA DA CRUZADVOGADO(A): DAIANE WARMILING WIGGERS (OAB SC066821)ADVOGADO(A): ALINE WENZ ONOFRE TENFEN (OAB SC050111) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.
Expeça-se alvará como determinado no despacho do evento 67. 2.
Após, voltem conclusos para análise dos requerimentos do evento 76. -
13/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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13/06/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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13/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:55
Despacho
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03/06/2025 14:27
Conclusos para decisão
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02/06/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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02/05/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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02/05/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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30/04/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 08:34
Decisão interlocutória
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29/04/2025 18:00
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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27/03/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 17:56
Determinada a intimação
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26/03/2025 16:57
Conclusos para despacho
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25/03/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/02/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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27/02/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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19/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 03:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BON02CV
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18/02/2025 03:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(THAYS PEREIRA DA CRUZ)
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14/02/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049451930. Valor transferido: R$ 12,02
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14/02/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049451922. Valor transferido: R$ 11,82
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14/02/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049451876. Valor transferido: R$ 11,28
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14/02/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049451825. Valor transferido: R$ 10,43
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14/02/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049451795. Valor transferido: R$ 10,41
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14/02/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049451779. Valor transferido: R$ 283,15
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12/02/2025 16:57
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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23/01/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/12/2024 09:49
Remetidos os Autos - BON02CV -> FNSCONV
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19/12/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:15
Decisão interlocutória
-
10/12/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
29/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 15:27
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/07/2024 15:10
Conclusos para decisão
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23/07/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8204054, Subguia 4198349 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 295,36
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2024 10:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8204054, Subguia 4198349
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25/06/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 14:55
Juntada - Guia Gerada - THAYS PEREIRA DA CRUZ - Guia 8204054 - R$ 295,36
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25/06/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THAYS PEREIRA DA CRUZ. Justiça gratuita: Indeferida.
-
24/06/2024 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/05/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
24/05/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/05/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 13:31
Despacho
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15/05/2024 13:45
Conclusos para decisão
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15/05/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THAYS PEREIRA DA CRUZ. Justiça gratuita: Requerida.
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14/05/2024 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/04/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/04/2024 15:39
Juntada de Petição - THAYS PEREIRA DA CRUZ (SC050111 - ALINE WENZ ONOFRE TENFEN / SC066821 - DAIANE WARMILING WIGGERS)
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18/03/2024 16:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 18/03/2024
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18/03/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/03/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/03/2024 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: SOFIA DUARTE HEIDEMANN
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15/03/2024 13:05
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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15/03/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7499028, Subguia 3844803 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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14/03/2024 14:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7499028, Subguia 3844803
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14/03/2024 14:26
Juntada - Guia Gerada - GENESIO SEBASTIAO DA SILVA - Guia 7499028 - R$ 16,52
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14/03/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2024 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 17:44
Determinada a intimação
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06/03/2024 18:34
Conclusos para decisão
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06/03/2024 18:31
Distribuído por dependência - Número: 50043801020208240010/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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