TJSC - 5006542-45.2025.8.24.0125
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 12:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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05/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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14/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5006542-45.2025.8.24.0125/SC AUTOR: CONCEICAO APARECIDA DA SILVAADVOGADO(A): JOSIANI OLIVEIRA (OAB SC007455) DESPACHO/DECISÃO Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Citem-se, pessoalmente, os confrontantes e seus respectivos cônjuges, para, querendo, manifestarem-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Citem-se, também, os antecessores, mas apenas se necessária a soma da posse e não haja apresentação de justo título, bem como aqueles em cujo nome esteja registrado o imóvel, salvo se não houver matrícula conhecida. Desde já, declaro suprida a citação daqueles que tiverem concordado expressamente com a presente demanda junto ao levantamento topográfico ou mediante declaração específica.
Para esses casos, a anuência deverá se dar por meio de assinatura eletrônica ou assinatura física com firma reconhecida em cartório.
Ainda, citem-se, via edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os eventuais interessados em local incerto e não sabido, para integrar, querendo, a relação processual.
Intimem-se, os representantes da Fazenda Pública da União, Estado e Município para que se manifestem no prazo de 30 (trinta) dias. -
10/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 15:03
Determinada a citação
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10/07/2025 04:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONCEICAO APARECIDA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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10/07/2025 04:49
Conclusos para despacho
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10/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5006542-45.2025.8.24.0125/SC AUTOR: CONCEICAO APARECIDA DA SILVAADVOGADO(A): JOSIANI OLIVEIRA (OAB SC007455) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, acostar aos autos certidão de avaliação do imóvel extraído do cadastro municipal ou laudo de avaliação emitido por profissional avaliador, documento necessário à instrução do presente procedimento, de acordo com o art. 1°, XVII da Portaria n. 1/2025 da 2° Vara Cível da Comarca de Itapema, visto que não se pode confirmar que os documentos apresentados foram emitidos pela municipalidade (1.20 e 11.4). 1 1.
Portaria 1/2025 - Art. 1º Estabelecer que, para o ajuizamento de ação de usucapião, deverá a parte autora indicar a origem e características da posse, bem como a duração e modalidade de usucapião pretendida, além de observar os demais requisitos previstos no art. 319 e seguintes do CPC, bem como deverá juntar aos autos os seguintes documentos: [...] XVII – certidão de avaliação do imóvel extraído do cadastro municipal ou laudo de avaliação emitido por profissional avaliador, o qual deverá coincidir com o valor da causa. -
25/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006542-45.2025.8.24.0125 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema na data de 23/06/2025. -
24/06/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAIR DE MELLO. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/06/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIRLEI DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/06/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IASER DANIEL RATZINGER. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONCEICAO APARECIDA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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23/06/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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