TJSC - 5085241-60.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5085241-60.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ALINOR IARROCHESKIADVOGADO(A): VICTORIA DAMAS REINERT (OAB SC056843) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Diante do comparecimento espontâneo da parte ré, resta suprida a citação.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias. -
30/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 14:12
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 19
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30/08/2025 14:12
Determinada a citação
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14/08/2025 02:33
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 19:53
Decisão interlocutória
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19/07/2025 02:32
Conclusos para despacho
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18/07/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 12:14
Juntada de Petição
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01/07/2025 12:57
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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27/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5085241-60.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ALINOR IARROCHESKIADVOGADO(A): VICTORIA DAMAS REINERT (OAB SC056843) DESPACHO/DECISÃO Examinando a documentação apresentada, verifica-se que a procuração e/ou o comprovante de residência possuem data excessivamente distante em relação à propositura da ação.
Conforme Nota Técnica CIJESC n. 3, emitida pelo Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina do e.
TJSC, a procuração deve ser renovada quando outorgados poderes genéricos, ou com data muito anterior à do ajuizamento da ação, ou, ainda, quando se observa o uso da mesma procuração em mais de uma demanda.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, suprir a mácula indicada, sob pena de extinção do processo e indeferimento da exordial. -
25/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:06
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5085241-60.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 23/06/2025. -
23/06/2025 15:41
Conclusos para despacho
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23/06/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINOR IARROCHESKI. Justiça gratuita: Requerida.
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23/06/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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