TJSC - 5000773-36.2019.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50073537220258240135
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30/07/2025 16:18
Baixa Definitiva
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23/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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22/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 137
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21/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 137
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18/07/2025 21:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 137
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18/07/2025 20:58
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> NVG02CV
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18/07/2025 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ANIVALDO COUTO, Guia 10924195, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5714450&modulo=
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18/07/2025 20:57
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ANIVALDO COUTO - Guia 10924195 - R$ 332,85
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18/07/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 20:57
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA
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18/07/2025 16:33
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - NVG02CV -> DCJE
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18/07/2025 16:32
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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30/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025
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27/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000773-36.2019.8.24.0135/SC AUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA RÉU: ANIVALDO COUTO ATO ORDINATÓRIO Conforme art. 346 do CPC, segue publicação do ato decisório no órgão oficial.
Dispositivo Sentença: "...Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta pela Recicle Catarinense de Resíduos em face de Anivaldo Couto e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para: a) Condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte requerente, dos valores referentes à tarifa de serviços vinculada ao(s) Imóvel(eis) n(s). 50.851 e 50.844; b) Incluir, no montante devido; b.1) Os débitos vencidos até a data da propositura desta ação, limitados aos dez anos que antecederam o protocolo da inicial, desde que pendentes de quitação e caso tenham sido expressamente indicados na peça exordial e/ou no memorial a ela anexo, ou seja, expressamente inseridos no pedido; b.2) As dívidas que eventualmente vencerem a partir de então, limitadas à data da publicação desta sentença; b.2.1) Por ocasião do cumprimento de sentença, condicionar a eventual inclusão das tarifas vencidas a partir de 03-06-2022 à exibição, pela parte requerente, do(s) possíveis contrato(s) emergencial(is) e/ou de eventual novo termo de concessão; c) Quanto aos consectários; c.1) Determinar a inclusão da multa moratória de 2% exclusivamente quanto aos débitos vencidos a partir de 12-12-2013; c.2) Determinar que os valores sejam individualmente corrigidos pelo INPC e acrescidos dos juros de mora de 1% a.m. a contar da data de cada vencimento em isolado.
Custas pela parte requerida, além do pagamento, em favor do(s) patrono(s) da parte requerente, dos honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor global da condenação, devidamente atualizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, observando-se que, "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", conforme expressamente disposto no art. 346 do CPC.
Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Já no caso de oposição de embargos de declaração, também sem ser necessário novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade e proceda-se de acordo com o § 2.º do art. 1.023 do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe. " -
26/06/2025 19:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 19:47
Intimado em Secretaria
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26/06/2025 19:47
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:15
Juntada de Petição
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16/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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10/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 123
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09/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 123
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000773-36.2019.8.24.0135/SCAUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884)ADVOGADO(A): LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766)ADVOGADO(A): JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877)ADVOGADO(A): KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta pela Recicle Catarinense de Resíduos em face de Anivaldo Couto e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para: a) Condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte requerente, dos valores referentes à tarifa de serviços vinculada ao(s) Imóvel(eis) n(s). 50.851 e 50.844; b) Incluir, no montante devido; b.1) Os débitos vencidos até a data da propositura desta ação, limitados aos dez anos que antecederam o protocolo da inicial, desde que pendentes de quitação e caso tenham sido expressamente indicados na peça exordial e/ou no memorial a ela anexo, ou seja, expressamente inseridos no pedido; b.2) As dívidas que eventualmente vencerem a partir de então, limitadas à data da publicação desta sentença; b.2.1) Por ocasião do cumprimento de sentença, condicionar a eventual inclusão das tarifas vencidas a partir de 03-06-2022 à exibição, pela parte requerente, do(s) possíveis contrato(s) emergencial(is) e/ou de eventual novo termo de concessão; c) Quanto aos consectários; c.1) Determinar a inclusão da multa moratória de 2% exclusivamente quanto aos débitos vencidos a partir de 12-12-2013; c.2) Determinar que os valores sejam individualmente corrigidos pelo INPC e acrescidos dos juros de mora de 1% a.m. a contar da data de cada vencimento em isolado.
Custas pela parte requerida, além do pagamento, em favor do(s) patrono(s) da parte requerente, dos honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor global da condenação, devidamente atualizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, observando-se que, ?os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial?, conforme expressamente disposto no art. 346 do CPC.
Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Já no caso de oposição de embargos de declaração, também sem ser necessário novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade e proceda-se de acordo com o § 2.º do art. 1.023 do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe. -
06/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 16:12
Decretada a revelia - Complementar ao evento nº 121
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06/06/2025 16:12
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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02/04/2025 18:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 114<br>Data do cumprimento: 01/04/2025
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24/03/2025 20:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 113
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17/03/2025 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 114
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17/03/2025 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 113<br>Oficial: DOUGLAS MOLOSSI JUNIOR
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15/03/2025 17:56
Expedição de Mandado - AQICEMAN
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15/03/2025 17:54
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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21/02/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9797982, Subguia 5072813 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 411,80
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17/02/2025 20:04
Link para pagamento - Guia: 9797982, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5072813&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5072813</a>
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17/02/2025 20:04
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 9797982 - R$ 411,80
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17/02/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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22/01/2025 03:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 03:31
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/01/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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12/12/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 99
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17/10/2024 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99<br>Oficial: GILIARDI COSTA NASCIMENTO
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16/10/2024 21:00
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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23/09/2024 18:57
Juntada de Petição
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23/09/2024 18:57
Juntada de Petição
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21/06/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8148786, Subguia 4162857 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 45,82
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17/06/2024 21:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8148786, Subguia 4162857
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17/06/2024 21:56
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 8148786 - R$ 45,82
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17/06/2024 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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15/05/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 88
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06/11/2023 14:44
Expedição de ofício - 1 carta
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06/11/2023 14:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDUARDO COUTO - EXCLUÍDA
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06/11/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANIVALDO COUTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/09/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6332527, Subguia 3284897 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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31/08/2023 15:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6332527, Subguia 3284897
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31/08/2023 15:46
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 6332527 - R$ 34,81
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31/08/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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31/08/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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30/08/2023 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2023 00:09
Decisão interlocutória
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21/07/2023 15:23
Juntada de Petição
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23/06/2023 07:59
Conclusos para decisão
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20/06/2023 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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27/04/2023 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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27/03/2023 15:58
Juntada de Petição
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18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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08/03/2023 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 12:21
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de NVG01CV01 para NVG02CV01) - Resolução TJ N. 3 de 1º de fevereiro de 2023
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03/02/2023 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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25/11/2022 12:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2023 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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24/11/2022 14:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 06/01/2023 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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27/10/2022 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022
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27/10/2022 19:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/12/2022
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23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/10/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2022 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/07/2022 16:50
Juntada de Petição
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18/05/2022 17:56
Juntada de Petição
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18/05/2022 17:56
Juntada de Petição
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18/05/2022 17:56
Juntada de Petição
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18/05/2022 17:56
Juntada de Petição
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08/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/04/2022 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2022 20:08
Decisão interlocutória
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27/04/2022 12:17
Conclusos para despacho
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25/04/2022 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/12/2021 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2021 07:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/10/2021 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2021 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/09/2021 17:01
Relatório de pesquisa de endereço
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16/09/2021 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2021 17:00
Juntada de Certidão
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31/08/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2021 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2021 17:29
Despacho
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26/07/2021 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2021 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2021 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2021 17:06
Juntada de Petição
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15/07/2021 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2021 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
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11/05/2021 12:40
Expedição de ofício - 1 carta
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11/11/2020 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/11/2020 11:02
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 25,02
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05/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/11/2020 17:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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05/11/2020 17:13
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA Guia nº 906.656 - R$ 22,02
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26/10/2020 16:39
Juntada de Petição
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26/10/2020 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2020 20:52
Juntada de Petição
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06/07/2020 19:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2020 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: LUIZ FELIPE TESSER
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24/06/2020 17:07
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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08/11/2019 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/11/2019 10:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2019 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 10,95
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05/11/2019 08:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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05/11/2019 08:31
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA Guia nº 99.716 - R$ 10,95
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01/11/2019 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/09/2019 18:20
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2019 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2019 17:25
Expedição de ofício - 1 carta
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09/08/2019 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/08/2019 17:04
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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06/08/2019 13:05
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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30/07/2019 12:05
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 255,87
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23/07/2019 14:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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23/07/2019 14:44
Juntada - Guia Gerada - Guia nº 22.287
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23/07/2019 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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