TJSC - 5063144-66.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:41
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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03/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 10:31
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 15:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 14:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 08/08/2025 14:49:25)
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08/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 33 Justiça gratuita: Deferida
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28/07/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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16/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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15/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 19:07
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 02:43
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 22
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09/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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08/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5063144-66.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARIA CELIA FERNANDESADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
07/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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07/07/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/07/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA CELIA FERNANDES. Justiça gratuita: Deferida.
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04/07/2025 14:34
Juntada de Petição
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17/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5063144-66.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARIA CELIA FERNANDESADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por MARIA CELIA FERNANDES em face de BANCO AGIBANK S.A.
Deixo de designar a audiência conciliatória prevista no art. 334 do CPC, pois não vislumbro possibilidade concreta de obtenção de acordo em audiência de conciliação ou mediação em demandas desta natureza, o que não configura prejuízo ao direito de defesa e não impede que as partes realizem a composição em momento posterior (art. 139, V, do mesmo Estatuto), cujo ato, se requerido pelas partes, realizar-se-á na forma do art. 165 e seguintes do CPC.
No mais, defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, §1º, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
Concedo a gratuidade da justiça.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:52
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 11
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13/06/2025 14:52
Despacho
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12/06/2025 02:35
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 21:39
Juntada de Petição
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12/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 14:26
Decisão interlocutória
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02/05/2025 17:45
Conclusos para despacho
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02/05/2025 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA CELIA FERNANDES. Justiça gratuita: Requerida.
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02/05/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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