TJSC - 5049109-04.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 13:15
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50491090420258240930/TJSC
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03/09/2025 13:34
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50491090420258240930/TJSC
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29/08/2025 18:41
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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28/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 12:03
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 15:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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21/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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18/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 15:59
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2025 13:50
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/07/2025 02:41
Conclusos para decisão
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 31 Justiça gratuita: Deferida
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10/07/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Procedimento Comum Cível Nº 5049109-04.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ROSELI APARECIDA ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos, diante do pedido de atribuição de efeitos infringentes (CPC, art. 1.023, § 2º). -
26/06/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 10:01
Determinada a intimação
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25/06/2025 12:51
Conclusos para decisão
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25/06/2025 12:51
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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17/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5049109-04.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ROSELI APARECIDA ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil: 3.1 JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido revisional deduzido por Roseli Aparecida Alves dos Santos em face de Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento e, por conseguinte, DECLARO a nulidade da cláusula do contrato de empréstimo pessoal firmado entre as partes, limitando os juros remuneratórios à taxa média anual de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratação, ou seja, 87,95%, descaracterizando a mora; 3.2 JULGO PROCEDENTE o pedido de repetição do indébito formulado por Roseli Aparecida Alves dos Santos em face de Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento e, via de consequência, CONDENO a instituição financeira ré à compensação ou à repetição dos valores pagos indevidamente pela parte autora, conforme o capítulo anterior desta sentença. O importe deverá ser corrigido pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ nº 13/1995), desde o desembolso, até 30.08.2024, oportunidade na qual o fator de correção monetária será o IPCA (CC, art. 389, parágrafo único).
Ademais, serão acrescidos juros de mora a contar da citação (CC, art. 405), de 1% ao mês até 30.08.2024, passando então a incidir a taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1°).
Indefiro o pedido de juntada do extrato analítico do contrato (evento 17), uma vez que o documento não se faz necessário nesta etapa processual.
Havendo sucumbência recíproca, arcam as partes, proporcionalmente à vitória e derrota de cada uma, com as despesas processuais, à razão de 30% para a autora e 70% para a ré (CPC, art. 86, caput).
Condeno-as, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados, por apreciação equitativa e na mesma proporção, em R$ 1.000,00, eis que, no caso concreto, apesar da existência de base de cálculo "líquida ou liquidável", está configurada, para ambos os lados, uma das exceções do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, o qual deve ser lido e interpretado conjuntamente com seus §§ 2º, 6º-A, 8-A e 16, ressalvada a ausência de caráter vinculativo da Tabela da OAB (STJ, AgInt no REsp n° 2.131.493/DF, rel.
Min.
Humberto Martins, j. 18.11.2024); vedada, em qualquer hipótese, a compensação (CPC, art. 85, § 14). Suspendo, contudo, a exigibilidade em relação à parte autora, porque beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas, arquivem-se. -
16/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 15:15
Julgado procedente o pedido
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07/06/2025 02:40
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/05/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 23:02
Juntada de Petição
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05/05/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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14/04/2025 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSELI APARECIDA ALVES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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14/04/2025 19:14
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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09/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:25
Determinada a citação
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05/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
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05/04/2025 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSELI APARECIDA ALVES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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05/04/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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