TJSC - 5027864-19.2023.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027864-19.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: ROSALINA CARDOSOADVOGADO(A): MILENE LACERDA (OAB SC014574)EXECUTADO: FLAVIA ALVES DA COSTAADVOGADO(A): BRUNO GREGORINI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de IMPUGNAÇÃO À PENHORA de valores oposta pela executada FLAVIA ALVES DA COSTA no evento 119, PED IMPENH BENS1, e evento 146, PET1. Defendeu que a penhora realizada sobre o valor bloqueado perante a conta vinculada à CEF recai sobre valores recebidos pela executada como salário e, portanto, seria impenhorável.
Pediu a revogação da penhora.
Contraditório estabelecido no evento 124, PET1, quando a exequente alegou que a impugnante não comprovou suficientemente a natureza do valor nem juntaram nos autos, extratos bancários que confirmasse a natureza dos valores, assim, pediu a rejeição da impugnação, de forma subsidiária, pediu pela penhora em percentual sobre o salário da executada.
Intimada a executada para complementar a tese com novos documentos (evento 127, DESPADEC1), bem como se manifestar sobre os outros bloqueios não impugnados na petição acima relatada (evento 141, DOC1), em contas vinculadas ao NuBank, BCO BV S.A. e BCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
Novos documentos apresentados pela executada no evento 146, PET1.
DECIDO.
Trata-se de impugnação à penhora em que as partes debatem eventual impenhorabilidade da constrição de valores efetuada no evento 34, DETSISPARTOT1.
Adianto que a penhora deverá ser mantida apenas em relação aos valores constritos nas constas bancárias da executada FLAVIA ALVES DA COSTA junto ao Nubank, BCO BV S.A. e BCO COOPERATIVO SICREDI S.A., diante da ausência de impugnação específica, bem como da juntada de documentos necessários para comprovação das teses alegadas em referidas contas bancárias.
Segundo a Corte Catarinense em casos em que for evidenciado a falta de provas para o acolhimento da alegação de impenhorabilidade de penhora realizada por meio online, não sendo constatado o caráter alimentar dos valores, não deverá ser acolhida a tese da impugnação. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
REALIZAÇÃO DE PENHORA ON LINE.
CONSTRIÇÃO DE VALORES EM CONTAS CORRENTES DOS EXECUTADOS.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA PELA FALTA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA.
DESNECESSIDADE DA COMUNICAÇÃO ANTERIOR.
CONTRADITÓRIO DIFERIDO.
EXEGESE DO ART. 854, CAPUT, DO CPC.
NECESSIDADE DE SE EVITAR FRUSTRAÇÃO DA MEDIDA.
EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 10 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. ALEGADA A IMPENHORABILIDADE.
NÃO ACOLHIMENTO.
AUSÊNCIA DE PROVAS DO CARÁTER ALIMENTAR DO MONTANTE.
SITUAÇÃO ESPECÍFICA DOS AUTOS, ADEMAIS, QUE AUTORIZA A RELATIVIZAÇÃO DA REGRA. EXECUÇÃO QUE TRAMITA HÁ 20 ANOS SEM SATISFAÇÃO.
EXEQUENTE PRESTES A COMPLETAR 83 ANOS DE IDADE.
EXECUTADOS, ADEMAIS, DE LARGA CAPACIDADE ECONÔMICA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4005791-09.2018.8.24.0000, da Capital, rel.
Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2018). (grifos nossos) Em relação aos valores constritos no evento 136, CON_EXT_SISBA1, da conta bancária da executada junto à CEF, é visto que, de fato os valores referem-se aos salários percebidos pela executada, conforme as documentações apresentadas nos Eventos 119 e 146, onde demonstra a origem do valor na conta bancária do Nubank após sendo transferida à conta bancária junto à CEF, o que comprova a natureza salarial, devendo assim, ocorrer o desbloqueio da respectiva verba.
Por fim, considerando o valor recebido pela executada, conforme contracheque apresentado no evento 119, CHEQ3, o que equivale a aproximadamente a 2 salários mínimos, assim, indefiro o pedido de penhora em percentual do salário da executada postulado evento 124, PET1.
Ante o exposto: 1) Com fulcro no art. 833, IV, do CPC, ACOLHO a tese de impenhorabilidade suscitada pela executada FLAVIA ALVES DA COSTA reconhecendo a impenhorabilidade do valor de R$ 1.488,20, bloqueado em conta bancária da executada junto à CEF, já transferido para subconta (evento 144, DOC1). 2) MANTENHO o bloqueio dos valores bloqueados nas contas da executada vinculados ao Nubank, BCO BV S.A. e BCO COOPERATIVO SICREDI S.A., pois não impugnados, os quais já foram transferidos para subconta no evento 134, DOC1, evento 135, DOC1, evento 139, DOC1, e evento 140, DOC1.
Intimem-se.
Preclusa a decisão, voltem conclusos para destinação dos valores. -
05/09/2025 13:14
Conclusos para despacho
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03/09/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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03/09/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 147
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02/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 147
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027864-19.2023.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50210376020218240020/SC)RELATOR: Rafael Milanesi SpillereEXEQUENTE: ROSALINA CARDOSOADVOGADO(A): MILENE LACERDA (OAB SC014574)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 146 - 29/08/2025 - PETIÇÃO -
01/09/2025 17:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 147
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01/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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22/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 142
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21/08/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077999510. Valor transferido: R$ 1.488,20
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21/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 142
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027864-19.2023.8.24.0020/SC EXECUTADO: FLAVIA ALVES DA COSTAADVOGADO(A): BRUNO GREGORINI ATO ORDINATÓRIO OBJETO: INTIMAÇÃO da executada para, querendo, manifestar-se sobre os bloqueios de valores descritos no Evento 136, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao previsto no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. -
20/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077999660. Valor transferido: R$ 785,00
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20/08/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077999600. Valor transferido: R$ 10,85
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19/08/2025 21:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA04CV
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19/08/2025 21:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ORIVALDO MARTINS DA COSTA)
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19/08/2025 21:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FLAVIA ALVES DA COSTA)
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19/08/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077999520. Valor transferido: R$ 22,69
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19/08/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077999650. Valor transferido: R$ 10,02
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18/08/2025 14:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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18/08/2025 14:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/08/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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05/08/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
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03/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 15:55
Determinada a intimação
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01/08/2025 15:56
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:56
Juntada de peças digitalizadas
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30/07/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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23/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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22/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027864-19.2023.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50210376020218240020/SC)RELATOR: Rafael Milanesi SpillereEXEQUENTE: ROSALINA CARDOSOADVOGADO(A): MILENE LACERDA (OAB SC014574)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 119 - 21/07/2025 - Pedido de Impenhorabilidade de Bens -
21/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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21/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/07/2025 12:02
Juntada de Petição
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11/07/2025 19:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 117 - Conclusos para despacho - 11/07/2025 19:01:16)
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10/07/2025 11:49
Remetidos os Autos - CUA04CV -> FNSCONV
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09/07/2025 18:41
Despacho
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09/07/2025 16:41
Conclusos para despacho
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08/07/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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16/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
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13/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027864-19.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: ROSALINA CARDOSOADVOGADO(A): MILENE LACERDA (OAB SC014574) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para dar prosseguimento ao feito, juntando cálculo atualizado do débito, respeitando os parâmetros lá estipulados, e requerendo o que entender de direito.
Quedando-se inerte a parte, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC. Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, ocasião que se iniciará a contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921, § 4º, do CPC. -
12/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
10/06/2025 18:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000082-57.2011.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 704, 714
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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22/05/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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22/05/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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15/05/2025 09:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000082-57.2011.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 693
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12/05/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 19:10
Decisão interlocutória
-
24/04/2025 17:13
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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26/03/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 18:45
Determinada a intimação
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11/03/2025 18:12
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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12/02/2025 17:57
Juntada de Petição
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07/02/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 09:06
Determinada a intimação
-
06/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 82
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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22/01/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 10:06
Determinada a intimação
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21/01/2025 17:38
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:56
Juntada de Petição
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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05/12/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:52
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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03/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:33
Despacho
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29/11/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:31
Juntada de peças digitalizadas
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28/11/2024 14:31
Despacho
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28/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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23/10/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 16:48
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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22/10/2024 16:48
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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22/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:11
Despacho
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21/10/2024 18:59
Conclusos para despacho
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21/10/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/09/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.934,91
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18/09/2024 19:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Milanesi Spillere em 18/09/2024 18:57:27
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18/09/2024 14:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/09/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLAVIA ALVES DA COSTA. Justiça gratuita: Deferida.
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18/09/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ORIVALDO MARTINS DA COSTA. Justiça gratuita: Deferida.
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16/09/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/09/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/09/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:37
Despacho
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12/09/2024 15:23
Conclusos para despacho
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12/09/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000029855178. Valor transferido: R$ 5.925,85
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06/09/2024 14:52
Juntada de peças digitalizadas
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04/09/2024 16:47
Despacho
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04/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
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27/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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29/07/2024 14:16
Juntada de peças digitalizadas
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26/07/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2024 16:07
Decisão interlocutória
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25/07/2024 18:11
Conclusos para despacho
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22/07/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 17:00
Juntada de Petição
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24/06/2024 17:57
Juntada de peças digitalizadas
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20/06/2024 17:34
Despacho
-
19/06/2024 18:29
Conclusos para despacho
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18/06/2024 23:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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15/05/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/05/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/05/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 15:14
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/04/2024 16:37
Conclusos para despacho
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10/04/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/03/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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05/02/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/11/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSALINA CARDOSO. Justiça gratuita: Deferida.
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09/11/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2023 16:51
Determinada a intimação
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06/11/2023 13:27
Conclusos para despacho
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31/10/2023 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSALINA CARDOSO. Justiça gratuita: Requerida.
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31/10/2023 10:13
Distribuído por dependência - Número: 50210376020218240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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