TJSC - 5025150-09.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025150-09.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA CENTRO SERRA - CRESOL CENTRO SERRAADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
14/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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24/06/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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24/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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23/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025150-09.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA CENTRO SERRA - CRESOL CENTRO SERRAADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171)EXECUTADO: GIOVANE FARIAS RIBEIROADVOGADO(A): KARINA LARISSA DA SILVA (OAB SC025240) DESPACHO/DECISÃO I – Cuido de requerimento de consulta de bens e direitos da parte executada informados à Receita Federal, por meio da utilização do sistema INFOJUD. II – A consulta à Receita Federal, via sistema INFOJUD, ainda que se intente o alcance de dados protegidos por sigilo constitucional, é medida que se revela essencial e útil à eficácia dos atos executórios, bem assim ao interesse da efetividade da jurisdição — vetores do princípio sufragado da eficiência (CPC, art. 8º) —, razão pela qual o Superior Tribunal de Justiça, revendo seu posicionamento anterior, firmou entendimento de que o acesso a tais informações não exige que o exequente tenha esgotado previamente todas as tentativas de localização de bens e direitos do executado colocadas à sua disposição, quer na via extrajudicial ou judicial.
Nesse sentido: "PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
DESNECESSIDADE.
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. "[...] O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência de que o entendimento adotado para o BACENJUD deve ser estendido para o sistema INFOJUD, como meio de prestigiar a efetividade da execução, não sendo necessário o exaurimento de todas as vias extrajudiciais de localização de bens do devedor para a utilização do sistema de penhora eletrônica." (AREsp nº 1.376.209/RJ, rel.
Min. Francisco Falcão, j. 06.12.2018) Portanto, inexistindo penhora suficiente nos autos até o momento, não há óbice ao deferimento da utilização do sistema INFOJUD. III – Diante do exposto, com fulcro no art 139, IV, do Código de Processo Civil, DEFIRO a utilização do sistema INFOJUD para obtenção de cópia da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF e/ou Escrituração Contábil Fiscal - ECF (antiga Declaração de Rendimento da Pessoa Jurídica - DIPJ), bem como da Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI e da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR da parte executada citada, referente aos três últimos exercícios fiscais.
Cumpra-se em cartório pelo servidor autorizado, atentando-se pela desnecessidade de impressão e guarda em pasta própria das informações obtidas (CNCGJ/SC, art. 5º, II, a, do Apêndice VI). Do resultado, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º).
Intimem-se as partes desta decisão. -
20/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 13:29
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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13/03/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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13/03/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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13/03/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 10:25
Decisão interlocutória
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06/02/2025 21:01
Juntada de Petição
-
04/02/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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18/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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08/12/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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06/11/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 15:44
Juntado(a)
-
04/11/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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22/10/2024 17:14
Juntado(a)
-
22/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
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18/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
14/10/2024 12:25
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
14/10/2024 12:25
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
14/10/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:23
Juntado(a)
-
11/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
30/09/2024 16:11
Juntado(a)
-
27/09/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 19:04
Decisão interlocutória
-
25/09/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIOVANE FARIAS RIBEIRO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/09/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDEL DIAS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/09/2024 10:43
Juntada de Petição
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
26/08/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:52
Juntada de Petição
-
24/07/2024 14:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
24/07/2024 14:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GIOVANE FARIAS RIBEIRO)
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24/07/2024 14:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDEL DIAS DOS SANTOS)
-
24/07/2024 13:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
24/07/2024 13:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
19/06/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 10:41
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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14/04/2024 10:18
Decisão interlocutória
-
27/02/2024 10:14
Juntada de Petição
-
21/02/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/12/2023 02:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/12/2023 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/12/2023 21:06
Determinada a intimação
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
26/05/2023 20:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35<br>Data do cumprimento: 26/05/2023
-
25/04/2023 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: SILVANA APARECIDA PROENCA BASTOS
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24/04/2023 15:23
Expedição de Mandado - CBSCEMAN
-
20/04/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
17/03/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5216658, Subguia 2730721 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,38
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15/03/2023 14:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5216658, Subguia 2730721
-
15/03/2023 14:06
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA CENTRO SERRA - CRESOL CENTRO SERRA - Guia 5216658 - R$ 33,38
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09/02/2023 03:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/02/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/01/2023 03:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/01/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2022 11:27
Despacho
-
13/10/2022 13:03
Juntada de Petição
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27/09/2022 18:28
Conclusos para decisão
-
27/08/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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16/08/2022 09:47
Juntada de Petição
-
04/08/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/08/2022 16:54
Juntada de Petição
-
15/07/2022 03:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 20:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 13/07/2022
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11/07/2022 16:07
Juntada de Petição
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01/07/2022 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: SANY HERMAN
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30/06/2022 14:43
Expedição de Mandado - CBSCEMAN
-
30/05/2022 13:42
Determinada a citação
-
30/05/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3539706, Subguia 1906935 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 308,33
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19/05/2022 18:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3539706, Subguia 1906935
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19/05/2022 18:05
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE CURITIBANOS-CRESOL CURITIBANOS - Guia 3539706 - R$ 308,33
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19/05/2022 18:05
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE CURITIBANOS-CRESOL CURITIBANOS - Guia 3529650 - R$ 272,57
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18/05/2022 15:05
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE CURITIBANOS-CRESOL CURITIBANOS - Guia 3529650 - R$ 272,57
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18/05/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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