TJSC - 5001250-02.2023.8.24.0141
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 10:36
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
03/08/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
03/08/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
03/08/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
16/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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24/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
23/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001250-02.2023.8.24.0141/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO I – Cuido dos seguintes requerimentos: a) consulta de bens e direitos da parte executada informados à Receita Federal, por meio da utilização do sistema INFOJUD; b) consulta via RENAJUD. II – Passo à análise dos pedidos separadamente: - INFOJUD A consulta à Receita Federal, via sistema INFOJUD, ainda que se intente o alcance de dados protegidos por sigilo constitucional, é medida que se revela essencial e útil à eficácia dos atos executórios, bem assim ao interesse da efetividade da jurisdição — vetores do princípio sufragado da eficiência (CPC, art. 8º) —, razão pela qual o Superior Tribunal de Justiça, revendo seu posicionamento anterior, firmou entendimento de que o acesso a tais informações não exige que o exequente tenha esgotado previamente todas as tentativas de localização de bens e direitos do executado colocadas à sua disposição, quer na via extrajudicial ou judicial.
Nesse sentido: "PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
DESNECESSIDADE.
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. "[...] O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência de que o entendimento adotado para o BACENJUD deve ser estendido para o sistema INFOJUD, como meio de prestigiar a efetividade da execução, não sendo necessário o exaurimento de todas as vias extrajudiciais de localização de bens do devedor para a utilização do sistema de penhora eletrônica." (AREsp nº 1.376.209/RJ, rel.
Min. Francisco Falcão, j. 06.12.2018) Portanto, inexistindo penhora suficiente nos autos até o momento, não há óbice ao deferimento da utilização do sistema INFOJUD. - RENAJUD O requerimento formulado pela parte exequente para que seja realizada, por meio do sistema RENAJUD, a consulta na base de dados do órgão de trânsito sobre a existência de veículo(s) em nome da parte executada, objetivando a localização de bens penhoráveis também deve ser deferido, uma vez que a execução não está integralmente garantida. III – Diante do exposto: a) DEFIRO a utilização do sistema INFOJUD para obtenção de cópia da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF e/ou Escrituração Contábil Fiscal - ECF (antiga Declaração de Rendimento da Pessoa Jurídica - DIPJ), bem como da Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI e da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR da parte executada citada, referente aos três últimos exercícios fiscais.
Cumpra-se em cartório pelo servidor autorizado, atentando-se pela desnecessidade de impressão e guarda em pasta própria das informações obtidas (CNCGJ/SC, art. 5º, II, a, do Apêndice VI). b) DEFIRO a utilização do sistema RENAJUD.
Da resposta da autoridade supervisora, deverá ser observado um dos três impulsos oficiais abaixo: - busca positiva para veículo sem gravame Lavre-se termo de penhora (CPC, art. 845, § 1º), devendo a parte exequente figurar como depositária, mediante condição suspensiva de o bem ser localizado e apreendido (CPC, art. 840, II e § 1º).
Proceda-se, pelo sistema RENAJUD, ao registro da penhora (CPC, art. 837) e, no interesse de jurisdição, à inclusão de restrição de transferência.
Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 15 dias, o lugar onde o veículo poderá ser encontrado, sob pena de desconstituição do termo de penhora.
Ato contínuo, expeça-se mandado de avaliação, remoção e depósito, a ser cumprido no endereço informado, intimando-se as partes, na forma da lei (CPC, art. 841), com prazo de 15 dias para, querendo, apresentarem impugnação (CPC, art. 917, § 1º). A parte executada, presente no ato, reputar-se-á intimada da penhora (CPC, art. 841, § 3º). - busca positiva para veículo com gravame Se o referido automotor estiver gravado com cláusula de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing) em favor de terceiro credor (fiduciário/arrendante), intime-se a parte exequente para esclarecer se pretende a penhora do direito de crédito da parte executada sobre o bem, informando, na mesma ocasião, o endereço postal da instituição financeira credora.
Ainda nesta hipótese, concordando a parte exequente que a penhora recaia sobre os direitos creditórios, oficie-se ao terceiro credor, observando-se o endereço informado pela parte, para, no prazo de 30 dias, discriminar: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e d) se o bem é objeto de busca e apreensão.
Após, retornem-se conclusos. - busca negativa Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º).
Intimem-se as partes desta decisão. -
20/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 13:29
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 20:24
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GISLEIDE MEDEIROS DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/06/2025 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GI CONFECCOES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/06/2025 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EZEQUIEL ROBERTO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/05/2025 18:03
Juntada de Petição
-
09/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
22/04/2025 13:54
Juntada de Petição
-
22/04/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10193679, Subguia 5302236 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 49,56
-
14/04/2025 12:27
Link para pagamento - Guia: 10193679, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5302236&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5302236</a>
-
14/04/2025 12:27
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 10193679 - R$ 49,56
-
09/04/2025 16:53
Juntada de Petição
-
21/03/2025 04:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
20/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 15:42
Determinada a intimação
-
12/03/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
14/02/2025 02:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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13/02/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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01/12/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/11/2024 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 21:38
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040036960. Valor transferido: R$ 743,72
-
22/11/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040036919. Valor transferido: R$ 50,02
-
22/11/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040036900. Valor transferido: R$ 837,62
-
22/11/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040036927. Valor transferido: R$ 44,50
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19/11/2024 22:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
19/11/2024 22:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GISLEIDE MEDEIROS DA SILVA)
-
19/11/2024 22:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GI CONFECCOES LTDA)
-
19/11/2024 22:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EZEQUIEL ROBERTO DA SILVA)
-
19/11/2024 14:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
19/11/2024 14:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
19/11/2024 14:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
22/10/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
16/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:09
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
30/09/2024 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 77
-
20/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
06/09/2024 16:37
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
31/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
19/08/2024 15:49
Juntada de Petição
-
16/08/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8556399, Subguia 4368013 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
-
13/08/2024 16:38
Link para pagamento - Guia: 8556399, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4368013&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4368013</a>
-
13/08/2024 16:38
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 8556399 - R$ 27,12
-
12/08/2024 15:34
Juntada de Petição
-
09/08/2024 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 64
-
08/08/2024 01:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
06/08/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 65
-
17/07/2024 21:17
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
17/07/2024 21:17
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
27/06/2024 16:56
Juntada de Petição
-
27/06/2024 14:14
Juntada de Petição
-
26/06/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8186027, Subguia 4181181 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 63,39
-
21/06/2024 17:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8186027, Subguia 4181181
-
21/06/2024 17:05
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 8186027 - R$ 63,39
-
21/06/2024 09:23
Juntada de Petição
-
21/06/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
20/06/2024 17:43
Juntada de Petição
-
17/06/2024 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
14/06/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 44
-
04/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
03/06/2024 16:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 45
-
03/06/2024 16:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 45
-
03/06/2024 16:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 45
-
03/06/2024 16:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 45
-
10/05/2024 14:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
-
27/04/2024 13:23
Expedição de ofício - 5 cartas
-
27/04/2024 13:23
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
24/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
14/02/2024 13:35
Juntada de Petição
-
14/02/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7235940, Subguia 3723695 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 104,43
-
07/02/2024 09:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7235940, Subguia 3723695
-
07/02/2024 09:55
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 7235940 - R$ 104,43
-
05/02/2024 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
04/02/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:42
Juntada de Petição
-
15/12/2023 16:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6989061, Subguia 3601439 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 95,68
-
11/12/2023 15:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6989061, Subguia 3601439
-
11/12/2023 15:15
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 6989061 - R$ 95,68
-
11/12/2023 12:11
Juntada de Petição
-
07/12/2023 16:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
-
07/12/2023 05:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
06/12/2023 14:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
-
06/12/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:26
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
29/11/2023 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
-
31/10/2023 23:51
Expedição de ofício - 1 carta
-
31/10/2023 23:51
Expedição de ofício - 2 cartas
-
06/10/2023 16:37
Juntada de Petição
-
13/09/2023 16:10
Juntada de Petição
-
02/08/2023 10:51
Juntada de Petição
-
13/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
11/07/2023 02:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
07/07/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2023 16:22
Determinada a citação
-
03/07/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (IMKUN01 para FNSURBA06)
-
30/05/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
08/05/2023 04:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
05/05/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 13:38
Terminativa - Declarada incompetência
-
26/04/2023 16:56
Juntada de Petição
-
26/04/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5434291, Subguia 2841749 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.635,07
-
19/04/2023 17:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5434291, Subguia 2841749
-
19/04/2023 11:54
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 5434291 - R$ 3.635,07
-
19/04/2023 11:53
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de PEUUN01 para IMKUN01)
-
19/04/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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