TJSC - 5019843-90.2023.8.24.0008
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 27/08/2025 A 03/09/2025RECURSO CÍVEL Nº 5019843-90.2023.8.24.0008/SC RELATOR: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINI PRESIDENTE: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO PROCURADOR(A): ANDREA MACHADO SPECKRECORRENTE: MUNICÍPIO DE BLUMENAU (RÉU)RECORRIDO: WALLACE RODRIGUES DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): EMERSON DOS SANTOS MAGALHAES (OAB SC032534)RECORRIDO: ELISE MARIE KLUGE MANASSES (AUTOR)ADVOGADO(A): EMERSON DOS SANTOS MAGALHAES (OAB SC032534)MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP)A 3ª TURMA RECURSAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, E POR CONDENAR A PARTE RECORRENTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PROCURADOR DA PARTE RECORRIDA, ARBITRADOS EM 10% DO VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, EX VI DO ART. 55, CAPUT, DA LEI N. 9.099/1995.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINIVotante: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINIVotante: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniVotante: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTESAcompanha o(a) Relator(a) - Gab 02 - 3ª Turma Recursal - Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May. -
02/09/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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01/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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01/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5019843-90.2023.8.24.0008/SC RELATOR: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINIRECORRIDO: WALLACE RODRIGUES DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): EMERSON DOS SANTOS MAGALHAES (OAB SC032534)RECORRIDO: ELISE MARIE KLUGE MANASSES (AUTOR)ADVOGADO(A): EMERSON DOS SANTOS MAGALHAES (OAB SC032534) EMENTA RECURSO CÍVEL.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO AJUIZADA EM FACE DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI).
ALTERAÇÃO UNILATERAL DA BASE DE CÁLCULO DECLARADA PELO CONTRIBUINTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA MUNICIPALIDADE. ALEGADA REGULARIDADE DO ARBITRAMENTO FISCAL COM BASE NO VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL.
NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO E CAPAZ DE AFASTAR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR INFORMADO PELO CONTRIBUINTE (CTN, ART. 148). REVISÃO FUNDADA EM MÉTODO ESTIMATIVO, SEM DEMONSTRAÇÃO DE CONSIDERAÇÃO DAS PECULIARIDADES DO IMÓVEL TRANSMITIDO OU DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO.
INSUFICIÊNCIA DO CRITÉRIO UTILIZADO PARA SUPORTAR A DESCONSIDERAÇÃO DO VALOR DECLARADO.
IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO UNILATERAL PELO ENTE PÚBLICO. TESE JURÍDICA FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA N. 1.113 DO STJ.
ILEGALIDADE DO ARBITRAMENTO EVIDENCIADA.
RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR QUE SE IMPÕE.
SENTENÇA RECORRIDA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, e por condenar a parte recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte recorrida, arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação, ex vi do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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29/08/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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29/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 17:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 16:18
Sentença confirmada - por unanimidade
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11/08/2025 02:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 03/09/2025 16:00</b>
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08/08/2025 22:45
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 11/08/2025
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08/08/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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08/08/2025 14:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 03/09/2025 16:00</b><br>Sequencial: 1036
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08/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/06/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 50
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25/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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24/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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23/06/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:50
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/06/2025
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23/06/2025 15:45
Retirada de pauta
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09/06/2025 02:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 13:30</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Maria de Lourdes Simas Porto, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 25/06/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 25/06/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5019843-90.2023.8.24.0008/SC (Pauta: 514) RELATOR: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINI RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BLUMENAU (RÉU) PROCURADOR(A): Angela dos Santos Farias RECORRIDO: WALLACE RODRIGUES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): EMERSON DOS SANTOS MAGALHAES (OAB SC032534) RECORRIDO: ELISE MARIE KLUGE MANASSES (AUTOR) ADVOGADO(A): EMERSON DOS SANTOS MAGALHAES (OAB SC032534) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
06/06/2025 16:44
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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06/06/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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06/06/2025 13:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 514
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12/05/2025 15:58
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS301
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12/05/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 35
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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23/04/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
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16/04/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/04/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/04/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 33. Guia: 10208137 Situação: Baixado.
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15/04/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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27/03/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 18:58
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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21/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/01/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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16/01/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/01/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/01/2025 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 17:07
Decisão interlocutória
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15/01/2025 16:49
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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17/10/2024 18:40
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 18:40
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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20/09/2024 14:32
Juntada de Petição
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02/08/2023 09:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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31/07/2023 11:06
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU02FP01 para BNU03FP01) - Resolução TJ N. 23 de 19 de julho de 2023
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21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/07/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 15:40
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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06/07/2023 15:27
Conclusos para despacho
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06/07/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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