TJSC - 5018829-07.2024.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
16/06/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DO BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/06/2025 12:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50229076420258240000/TJSC
-
16/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
13/06/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
13/06/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
13/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018829-07.2024.8.24.0018/SC AUTOR: INGON LUIZ RODRIGUESADVOGADO(A): RAPHAEL DE FREITAS (OAB SC024883)RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação Indenizatória proposta por INGON LUIZ RODRIGUES em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, ambos já qualificados na exordial.
Após o saneamento do feito, restou determinado prosseguimento, momento em que foi designada a perícia contábil (evento 17).
A parte ré interpôs Agravo de Instrumento (evento 26), o qual aguarda julgamento. É o relatório.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Suspensão O Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida no Recurso Especial Representativo de Controvérsia, determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre a mesma questão discutida nesta lide (art. 1.037, II, do CPC), conforme Tema 1.300 do STJ1, vejamos: "Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC" (STJ.
ProAfR no REsp n.º 2162222 - PE, Min.
Maria Thereza de Assis Moura, j. 11/12/2024).
Assim, considerando que a presente demanda discute justamente o ônus da prova quanto a (i)regularidade de saques em conta vinculada ao PASEP, impõe-se o sobrestamento do feito até a definição da tese vinculante pelo Superior Tribunal de Justiça no referido tema repetitivo.
Ante o exposto, DETERMINO a suspensão do presente processo, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, até o julgamento final do Tema 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Por consequência, SUSPENDO a perícia designada no evento 17, até porque o tema repetitivo visa delimitar a quem incumbe o ônus da prova, restando prejudicado, por ora, a análise da impugnação quanto aos honorários propostos pelo expert nomeado.
Intimem-se as partes para ciência.
Aguardem-se os autos em Cartório.
Cumpra-se. 1.
Disponível em : https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1300&cod_tema_final=1300 -
12/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 16:24
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
22/04/2025 14:09
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50229076420258240000/TJSC referente ao evento 12
-
08/04/2025 08:48
Juntada de Petição
-
31/03/2025 05:25
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:00
Juntada de Petição
-
27/03/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
27/03/2025 10:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50229076420258240000/TJSC
-
14/03/2025 10:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9956640, Subguia 5164301 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
12/03/2025 11:14
Link para pagamento - Guia: 9956640, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5164301&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5164301</a>
-
12/03/2025 11:14
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 9956640 - R$ 685,36
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
26/02/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
26/02/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
25/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 17:32
Decisão interlocutória
-
29/01/2025 18:20
Juntada de Petição
-
04/11/2024 06:26
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 12
-
30/07/2024 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
25/07/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
04/07/2024 21:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
02/07/2024 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 16:59
Determinada a citação
-
01/07/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8193813, Subguia 4185372 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 692,78
-
24/06/2024 15:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8193813, Subguia 4185372
-
24/06/2024 15:27
Juntada - Guia Gerada - INGON LUIZ RODRIGUES - Guia 8193813 - R$ 692,78
-
24/06/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004237-42.2025.8.24.0011
Bruleide Cabral e Silva dos Santos
Dalmo Cabral e Silva
Advogado: Jaison Humberto Rosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/04/2025 18:29
Processo nº 5145554-21.2024.8.24.0930
Vitor Leonardo Schmitt Bernardoni
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Vitor Leonardo Schmitt Bernardoni
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/12/2024 18:49
Processo nº 5003001-45.2025.8.24.0079
Luiz Carlos Pasqual
Ocimar Borges Xavier
Advogado: Gabriela Xavier da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/05/2025 15:51
Processo nº 5016474-80.2024.8.24.0064
Gisele Helena de Franca Krinski
Banco Pan S.A.
Advogado: Sigisfredo Hoepers
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/09/2024 19:30
Processo nº 5023936-75.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Daniela Tereza Alves Schaefer
Advogado: Felipe SA Ferreira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/02/2025 11:20