TJSC - 5104059-94.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5104059-94.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL CATARINENSE ACENTRAADVOGADO(A): LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB SP253676)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para dar cumprimento ao contido no evento 32 ou requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
26/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:49
Determinada a intimação
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22/08/2025 12:31
Conclusos para decisão
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22/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 10:59
Juntada de Petição
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01/07/2025 10:59
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5104059-94.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL CATARINENSE ACENTRAADVOGADO(A): EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA (OAB PR022759) ATO ORDINATÓRIO SISBAJUD POSITIVO.
Fica intimado o Autor/Exequente/Requerente para antecipar o pagamento das GRJ: Despesas Postais, para intimação via Correios. Na referida despesa postal deve ser recolhida com o valor de AR/MP( se o executado for PESSOA FÍSICA) e AR SIMPLES( caso seja PESSOA JURÍDICA).
Diligência do Oficial de Justiça, para caso o devedor ainda não tenha sido citado ou citado via eletrônica( Whatsapp) ou queira a intimação do mesmo via mandado-(Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018) . Ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão.
ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DO RÉU/EXECUTADO/REQUERIDO.
Fica intimado também para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o endereço completo (com bairro, número de residência e CEP) onde pretende que seja realizada a diligência referente ao bloqueio realizado via SISBAJUD.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
11/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060980987. Valor transferido: R$ 101,98
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09/05/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060980995. Valor transferido: R$ 187,52
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09/05/2025 00:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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09/05/2025 00:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALEXANDRE FERNANDES ZEFERINO)
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07/05/2025 12:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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02/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
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02/05/2025 16:20
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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29/04/2025 18:08
Juntada de Petição
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08/04/2025 17:44
Juntada de Petição
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08/04/2025 16:41
Juntada de Petição
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26/02/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE FERNANDES ZEFERINO. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/11/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/11/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/11/2024 09:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 04/11/2024
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23/10/2024 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: JAIRTON PAVAN
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23/10/2024 15:31
Expedição de Mandado de citação - LGACEMAN
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/10/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 17:02
Determinada a citação
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01/10/2024 00:04
Conclusos para decisão
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01/10/2024 00:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8911052, Subguia 4565622 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.197,74
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30/09/2024 15:44
Link para pagamento - Guia: 8911052, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4565622&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4565622</a>
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30/09/2024 15:44
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL CATARINENSE ACENTRA - Guia 8911052 - R$ 4.197,74
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30/09/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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