TJSC - 5015347-94.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 10:27
Juntada de Petição
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07/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015347-94.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: HOEPERS, CAMPOS & NOROEFE ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
03/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015347-94.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: VILMAR ISMAEL DE SAADVOGADO(A): OZIEL PAULINO ALBANO (OAB SC018398) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
23/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 04:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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19/06/2025 04:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VILMAR ISMAEL DE SA)
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17/06/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067004002. Valor transferido: R$ 442,46
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13/06/2025 18:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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28/05/2025 19:19
Juntada de Certidão
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28/05/2025 19:19
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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08/04/2025 15:17
Juntada de Petição
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03/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 18:36
Determinada a intimação
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05/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:14
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 01/10/2024
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03/02/2025 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 11:14
Distribuído por dependência - Número: 00011191720108240126/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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