TJSC - 5004960-13.2023.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004960-13.2023.8.24.0082/SC EXEQUENTE: RONALDO BALTAZAR DE MELOADVOGADO(A): CRISTIANO WUNDERVALD KOERICH (OAB SC031157) ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE AS CONSULTAS DE BENS OBJETO: Realizadas as pesquisas de bens do devedor, fica intimada a parte exequente para indicar bens da parte executada para satisfação da dívida. A falta falta de indicação de bens específicos do devedor conduzirá à extinção do processo (Lei nº 9.099/95, art. 53, § 4º) assim como o pedido de busca ou penhora de bem que já esteja contemplado na decisão que determinou a citação/intimação para pagamento.
PRAZO: dez dias, sob pena de extinção. -
06/09/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 128 e 129
-
29/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
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28/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004960-13.2023.8.24.0082/SC EXEQUENTE: RONALDO BALTAZAR DE MELOADVOGADO(A): CRISTIANO WUNDERVALD KOERICH (OAB SC031157)EXECUTADO: RAFAEL DE OLIVEIRA MACHADOADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MARINI GARCIA (OAB SC013150) DESPACHO/DECISÃO 1.
DEFIRO a consulta via RENAJUD e, caso atestada a existência de veículo no nome de ROM CONSTRUÇÕES E REFORMAS", inscrita no CNPJ n. 29.***.***/0001-03, DETERMINO a inclusão da restrição (circulação) sob o encontrado.
Exitosa, REALIZE-SE a penhora por termo nos autos (artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil e INTIME-SE a parte executada para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Inexitosa a diligência supra, INTIME-SE a parte exequente para dar o impulso processual, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens. -
27/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 16:13
Determinada a intimação
-
22/08/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
12/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
11/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
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08/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 22:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/07/2025 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/07/2025 15:32
Determinada a intimação
-
01/07/2025 19:34
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
26/06/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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20/06/2025 17:15
Juntada de peças digitalizadas
-
18/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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17/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004960-13.2023.8.24.0082/SC EXEQUENTE: RONALDO BALTAZAR DE MELOADVOGADO(A): CRISTIANO WUNDERVALD KOERICH (OAB SC031157)EXECUTADO: RAFAEL DE OLIVEIRA MACHADOADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MARINI GARCIA (OAB SC013150) DESPACHO/DECISÃO 1. Conforme disposto no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, DEFIRO a inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, por intermédio do sistema SERASAJUD, pelo período máximo de 05 (cinco) anos, sendo que ocorrendo o integral pagamento da dívida, o levantamento da inscrição deverá ser feito pelo mesmo sistema, nos termos do artigo 1º, inciso I, do Provimento n. 15/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça. 2.
INTIME-SE o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens. -
16/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:17
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
12/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
12/06/2025 06:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 855,78
-
10/06/2025 19:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Vieira Luiz em 10/06/2025 19:06:01
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05/06/2025 15:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
05/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
-
03/06/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 08:36
Decisão interlocutória
-
02/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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05/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052768826. Valor transferido: R$ 128,85
-
14/03/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052768109. Valor transferido: R$ 640,66
-
12/03/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052768370. Valor transferido: R$ 70,10
-
10/03/2025 15:34
Juntada de peças digitalizadas
-
24/01/2025 10:31
Juntada de peças digitalizadas
-
13/01/2025 11:22
Decisão interlocutória
-
27/11/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
26/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
08/11/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 14:51
Decisão interlocutória
-
30/10/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
25/10/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
10/10/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 12:45
Determinada a intimação
-
08/10/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
01/10/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
17/09/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
12/09/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 17:17
Juntada de peças digitalizadas
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
29/08/2024 13:38
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
29/08/2024 13:15
Juntada de Restrição Renajud
-
28/08/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 11:10
Decisão interlocutória
-
22/08/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
08/08/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 16:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCJC
-
11/07/2024 16:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RAFAEL DE OLIVEIRA MACHADO)
-
11/07/2024 10:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
02/07/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
27/06/2024 17:49
Remetidos os Autos - FNSCJC -> FNSCONV
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
17/06/2024 11:22
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCJC
-
17/06/2024 11:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RAFAEL DE OLIVEIRA MACHADO)
-
14/06/2024 20:49
Remetidos os Autos - FNSCJC -> FNSCONV
-
14/06/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 20:48
Determinada a intimação
-
13/06/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
23/05/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 17:34
Decisão interlocutória
-
29/04/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 15:30
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
29/04/2024 12:31
Juntada de Petição
-
22/03/2024 09:18
Baixa Definitiva
-
22/03/2024 09:18
Transitado em Julgado
-
22/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
08/03/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 530,68
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
05/03/2024 16:40
Expedição de Alvará
-
05/03/2024 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
05/03/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
01/03/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000004745212. Valor transferido: R$ 530,13
-
29/02/2024 17:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCJC
-
29/02/2024 17:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RAFAEL DE OLIVEIRA MACHADO)
-
29/02/2024 17:48
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
26/02/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/02/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/02/2024 19:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 17:02
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 17:02
Juntada de peças digitalizadas
-
26/02/2024 16:55
Juntada de Petição
-
29/01/2024 14:53
Remetidos os Autos - FNSCJC -> FNSCONV
-
17/11/2023 19:05
Determinada a intimação
-
16/11/2023 19:32
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
17/10/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 15:10
Determinada a intimação
-
04/10/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
03/10/2023 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/09/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
24/08/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/08/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RONALDO BALTAZAR DE MELO. Justiça gratuita: Requerida.
-
21/08/2023 15:55
Distribuído por dependência - Número: 50012857620228240082/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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