TJSC - 5124229-87.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5124229-87.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBAS (OAB SC038137) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatidos os valores recebidos, requerendo o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
02/09/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.222,21
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29/08/2025 14:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Tavares Martins em 29/08/2025 14:27:53
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26/08/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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14/08/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2025 14:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
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13/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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12/08/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 21:13
Decisão interlocutória
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11/08/2025 17:14
Juntada de Petição
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11/08/2025 17:12
Conclusos para decisão
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11/08/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 12:25
Expedição de ofício - 2 cartas
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03/07/2025 09:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10795531, Subguia 5640494 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 105,14
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03/07/2025 09:14
Link para pagamento - Guia: 10795531, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5640494&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5640494</a>
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03/07/2025 09:13
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 10795531 - R$ 105,14
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26/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5124229-87.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBAS (OAB SC038137) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o Autor/Exequente/Requerente para antecipar o pagamento das GRJ: Despesas Postais, para intimação via Correios. Na referida despesa postal deve ser recolhida com o valor de AR/MP( se o executado for PESSOA FÍSICA) e AR SIMPLES( caso seja PESSOA JURÍDICA).
Diligência do Oficial de Justiça, para caso o devedor ainda não tenha sido citado ou citado via eletrônica( Whatsapp) ou queira a intimação do mesmo via mandado-(Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018) Ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 15 dias a contar de sua emissão.
ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DO RÉU/EXECUTADO/REQUERIDO.
Fica intimado também para, no prazo de 15 dias, informar o endereço completo (com bairro, número de residência e CEP) onde pretende que seja realizada a diligência referente ao bloqueio realizado via SISBAJUD.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
24/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5124229-87.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBAS (OAB SC038137) ATO ORDINATÓRIO SISBAJUD POSITIVO.
Fica intimado o Autor/Exequente/Requerente para antecipar o pagamento das GRJ: Despesas Postais, para intimação via Correios. Na referida despesa postal deve ser recolhida com o valor de AR/MP( se o executado for PESSOA FÍSICA) e AR SIMPLES( caso seja PESSOA JURÍDICA).
Diligência do Oficial de Justiça, para caso o devedor ainda não tenha sido citado ou citado via eletrônica( Whatsapp) ou queira a intimação do mesmo via mandado-(Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018) . Ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão.
ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DO RÉU/EXECUTADO/REQUERIDO.
Fica intimado também para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o endereço completo (com bairro, número de residência e CEP) onde pretende que seja realizada a diligência referente ao bloqueio realizado via SISBAJUD.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
11/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062936322. Valor transferido: R$ 3,51
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22/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062936314. Valor transferido: R$ 1.594,70
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22/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062936306. Valor transferido: R$ 262,39
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22/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062936292. Valor transferido: R$ 312,21
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20/05/2025 18:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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20/05/2025 18:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VELOG EXPRESS LTDA)
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20/05/2025 18:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SERGIO SANTOS ADOLFO)
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19/05/2025 20:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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19/05/2025 20:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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16/04/2025 08:29
Juntada de Certidão
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16/04/2025 08:29
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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11/03/2025 19:24
Decisão interlocutória
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10/03/2025 10:23
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:23
Juntada de Petição
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12/02/2025 02:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/01/2025 08:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 14/01/2025
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03/12/2024 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: VALTENCIR MOREIRA (por substituição em 08/01/2025 17:15:23)
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03/12/2024 15:34
Expedição de Mandado de citação - SBSCEMAN
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26/11/2024 10:18
Juntada de Petição
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20/11/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/11/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/11/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 13:56
Determinada a citação
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18/11/2024 09:59
Conclusos para decisão
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18/11/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9228844, Subguia 4743433 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 443,73
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12/11/2024 09:53
Link para pagamento - Guia: 9228844, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4743433&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4743433</a>
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12/11/2024 09:53
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 9228844 - R$ 443,73
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12/11/2024 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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