TJSC - 5029207-65.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5029207-65.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ELISANGELA RODRIGUES DE LIMAADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331) DESPACHO/DECISÃO A Súmula n. 381 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas." Ademais, o § 2º do art. 330, do Código de Processo Civil, institui que: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias: a) especifique o(s) número(s) do(s) contrato(s) que deseja revisar, com indicação do evento em que o respectivo contrato se encontra juntado nos autos; b) indique de maneira pormenorizada quais as cláusulas que reputa abusivas/ilegais - informando inclusive o número da cláusula impugnada; c) em se tratando de obrigação com variação de encargo mensal (cheque especial, cartão de crédito, etc), deverá também indicar o período que pretende a revisão, sob pena de não conhecimento.
Salienta-se, por oportuno, que o pedido deve ser certo e determinado e, por conseguinte, cabe à parte autora correlacionar seus pedidos com os contratos que pretende a revisão, sob pena de caracterizar pedido genérico. Sobrevindo aos autos a petição, intime-se a parte ré para, querendo, manifestar-se em 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento. -
21/08/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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18/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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15/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/08/2025 16:28
Alterado o assunto processual
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15/08/2025 14:24
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC051063
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15/08/2025 14:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 48 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 13:02
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (CE030348 - JOAO VITOR CHAVES MARQUES)
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18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 02:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/07/2025 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 15:48
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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26/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 15:07
Determinada a citação
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20/06/2025 16:27
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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20/06/2025 16:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/06/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 12:46
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:46
Redistribuído por sorteio - (FNSURBA11 para FNSURBA05)
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17/06/2025 12:45
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Juntada - Guia Gerada - 31/03/2025 13:41:08)
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17/06/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISANGELA RODRIGUES DE LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
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17/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5029207-65.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ELISANGELA RODRIGUES DE LIMAADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O artigo 286 do CPC assevera que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º , ao juízo prevento.
No caso, não se vislumbra a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no referido dispositivo legal.
Demais disso, o objeto da presente lide gira em torno da contratação de empréstimo diverso da dos autos em que foi distribuído por dependência.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO VIA CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO EM RAZÃO DE LITISPENDÊNCIA.
INCONFORMISMO DO AUTOR. I RECURSO DE APELAÇÃO AVENTADA INOCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA.
ACOLHIMENTO.
CASO CONCRETO EM QUE O OBJETO DA LIDE GIRA EM TORNO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO VINCULADO A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DIVERSO DAQUELE DO PROCESSO TIDO COMO LITISPENDENTE.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES DO INSTITUTO (ART. 337, § 3º, DO CPC).
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA, COM O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SEJA PROFERIDA NOVA SENTENÇA.
RECURSO PROVIDO. II PLEITO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES SUSCITADA CONEXÃO E NECESSIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS.
TESE REJEITADA.
DEMANDA SUBJACENTE QUE SE TRATA DE CONTRATO DIVERSO.
ADEMAIS, HIPÓTESE QUE JÁ FOI APRECIADA E, INCLUSIVE, TRANSITOU EM JULGADO.
DESPROVIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0300552-58.2019.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2022).
Assim, não há razão alguma para distribuição do processo por dependência.
Ante o exposto, PROCEDA-SE a redistribuição do feito por sorteio entre os Juízos da Unidade Estadual de Direito Bancário.
Cumpra-se. -
16/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:37
Decisão interlocutória
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05/06/2025 03:08
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:58
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50285690920258240000/TJSC
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03/06/2025 09:31
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50285690920258240000/TJSC
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29/04/2025 15:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50285690920258240000/TJSC
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14/04/2025 12:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 16 e 15 Número: 50285690920258240000/TJSC
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14/04/2025 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10092634, Subguia 5244755
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14/04/2025 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Link para pagamento - 31/03/2025 13:41:09)
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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31/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISANGELA RODRIGUES DE LIMA. Justiça gratuita: Indeferida.
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31/03/2025 13:41
Gratuidade da justiça não concedida
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20/03/2025 02:20
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 12:51
Decisão interlocutória
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27/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISANGELA RODRIGUES DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/02/2025 15:51
Distribuído por dependência - Número: 50708166220248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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