TJSC - 5000320-49.2010.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000320-49.2010.8.24.0008/SC EXEQUENTE: POLIDROL LTDA - EPP (Representado)ADVOGADO(A): PATRÍCIA RIBAS ATHANÁZIO HRUSCHKA (OAB SC014044) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente acerca do(s) resultado(s) do(s) sistema(s) de consulta de bens/pessoas retro juntado(s) para se manifestar nos autos a bem de seus interesses, devendo indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de constrição e a respectiva localização e juntar demonstrativo do débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente que, em caso de decurso/renúncia do prazo, o processo será suspenso (art. 921, III, do CPC). -
10/07/2025 13:07
Conclusos para decisão
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09/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 355
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17/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 355
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16/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 355
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000320-49.2010.8.24.0008/SC EXEQUENTE: POLIDROL LTDA - EPP (Representado)ADVOGADO(A): PATRÍCIA RIBAS ATHANÁZIO HRUSCHKA (OAB SC014044) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ingressada por POLIDROL LTDA - EPP e MONICA VALTRIG AMICO contra EDNA MARA FERREIRA PETTENATI - ME em que a parte exequente formulou pedido de pedido de penhora dos seguintes bens de propriedade do executado: 1 bicicleta ergométrica (Oneal Sport);1 Televisão (Samsung, 60) e 1 ar-condicionado de caixa (Gree);1 Televisão (Samsung, 55’’) e 1 ar-condicionado split (Philco);1 ar-condicionado de caixa (Consul);1 bicicleta (Caloi); e1 mesa de jantar para área externa de 8 lugares, com cadeiras. Verifico que os referidos bens foram relacionados no mandado de evento 346, CERT 1. Defende o exequente que tais bens constituem patrimônio que pode ser considerado supérfluo e passível de penhora, eis que a constrição recairá sobre os televisores extras, ares condicionados, bicicletas, e sobre a mesa de jantar da área externa, resguardada a mesa de jantar da sala de jantar.
Pois bem.
Relembro que o artigo 1º, parágrafo único da lei n. 8.009/90, dispõe que: Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
Parágrafo único.
A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
Disso se infere que são impenhoráveis os bens do devedor que guarnecem sua residência e que não sejam de elevado valor, permitindo-lhe uma convivência digna, correspondente a um médio padrão de vida.
No caso, conquanto a parte exequente defenda a duplicidade dos bens relacionados, entendo que a penhora pretendida se mostra desproporcional, considerando o valor da dívida e o eventual valor de venda dos móveis que se pretende retirar.
Relembro que o artigo 833 do Código de Processo Civil elenca com impenhoráveis os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.
Contudo, entendo que os bens indicados pela parte exequente não são de elevado valor, tampouco ultrapassam o que pode ser considerado necessário a um médio padrão de vida.
Em casos semelhantes, é o entendimento da jurisprudência: DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE DECLAROU A IMPENHORABILIDADE DE BENS MÓVEIS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA - INCONFORMISMO DO EXEQUENTE - ALEGAÇÃO DE QUE OS BENS SUPERAM UM MÉDIO PADRÃO DE VIDA E QUE EXISTEM EM DUPLICIDADE - TESE REPELIDA - BENS COMUMENTE ENCONTRADOS NO INTERIOR DE UMA RESIDÊNCIA (TELEVISORES, APARELHOS DE AR CONDICIONADO DENTRE OUTROS) - BENS EM DUPLICIDADE QUE, PELO SEU BAIXO VALOR, NÃO JUSTIFICAM A PENHORA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não é justificável a penhora de bens que, embora dúplices, têm valor ínfimo em relação à dívida exequenda.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 4016291-53.2018.8.24.0900, Relator Desembargador Monteiro Rocha). AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PRETENDIDA PENHORA DE FORNO ELÉTRICO, MICROONDAS, FREEZER, SECADORA DE ROUPAS E AR CONDICIONADO - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA - BENS QUE NÃO PODEM SER CONSIDERADOS SUNTUOSOS, GARANTINDO APENAS HABITABILIDADE CONDIGNA - RECURSO DESPROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2003.029283-7, Relator Desembargador Tulio Pinheiro).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVADOS NÃO INTIMADOS PARA RESPONDER AO RECURSO POR NÃO TEREM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS DE ORIGEM.
CONHECIMENTO DO AGRAVO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PEDIDO DE PENHORA SOBRE AR CONDICIONADO.
BEM QUE GUARNECE A RESIDÊNCIA DO DEVEDOR.
IMPOSSIBILIDADE.
NÃO QUALIFICAÇÃO COMO OBJETO DE LUXO OU ADORNO SUNTUOSO.
A LEI 8.009/90 NÃO RECLAMA A INDISPENSABILIDADE DA COISA AO LAR, CONTUDO, MESMO QUE EXIGISSE O BEM EM QUESTÃO NÃO SE MOSTRA DISPENSÁVEL PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DA RESIDÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2003.025759-4, Relator Desembargador Vanderlei Romer). 2.
ISSO POSTO, indefiro o pedido de penhora formulado no evento anterior. 2.1.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão, pelo período de 1 (um) ano, seguido de arquivamento administrativo (artigo 921, inciso III, parágrafos 1º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil). 2.2.
Advirto à parte exequente, por fim, que: a) a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, sendo que o respectivo início do prazo prescricional será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, independentemente de decisão judicial; e b) somente a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo, requerendo, por exemplo, a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens (Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 1.604.412, Rito do Incidente de Assunção de Competência, e Recurso Especial 1.340.553, Rito dos Recursos Repetitivos, Temas 566, 567 e 568).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:06
Decisão interlocutória
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26/11/2024 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9289348, Subguia 4778768 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 82,36
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22/11/2024 14:00
Conclusos para decisão
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21/11/2024 17:08
Link para pagamento - Guia: 9289348, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4778768&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4778768</a>
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21/11/2024 17:08
Juntada - Guia Gerada - POLIDROL LTDA - EPP - Guia 9289348 - R$ 82,36
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21/11/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 342 e 347
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 347
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07/11/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 13:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 343<br>Data do cumprimento: 07/11/2024
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 342
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22/10/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 343<br>Oficial: RENATO PEIXOTO DA ROCHA SANTOS
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21/10/2024 19:51
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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18/10/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 18:50
Juntado(a)
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16/10/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9017476, Subguia 4624831 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 30,20
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14/10/2024 17:52
Link para pagamento - Guia: 9017476, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4624831&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4624831</a>
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14/10/2024 17:52
Juntada - Guia Gerada - POLIDROL LTDA - EPP - Guia 9017476 - R$ 30,20
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14/10/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 335
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 335
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04/09/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 326 e 330
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 330
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 326
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15/08/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 327
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15/08/2024 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 327
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14/08/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/08/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 18:39
Decisão interlocutória
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08/08/2024 16:27
Conclusos para decisão
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05/08/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000024813515. Valor transferido: R$ 3,32
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01/08/2024 12:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
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01/08/2024 12:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDNA MARA FERREIRA)
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01/08/2024 11:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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27/06/2024 12:33
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
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07/06/2024 17:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
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07/06/2024 17:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDNA MARA FERREIRA PETTENATI - ME)
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07/06/2024 17:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDNA MARA FERREIRA)
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07/06/2024 10:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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22/05/2024 14:59
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
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21/05/2024 17:29
Juntada de Petição
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25/03/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 304, 307 e 310
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 307 e 310
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11/03/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 16:45
Juntado(a)
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11/03/2024 16:36
Juntada de Certidão
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11/03/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 16:27
Juntado(a)
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304
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21/02/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 18:11
Decisão interlocutória
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21/02/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDNA MARA FERREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/11/2023 13:59
Conclusos para decisão
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07/11/2023 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 297
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07/11/2023 12:04
Juntada de Petição
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16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297
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06/10/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/10/2023 18:00
Decisão interlocutória
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15/12/2022 14:26
Juntada de Certidão
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23/11/2022 14:01
Conclusos para decisão
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22/11/2022 11:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 286 e 290
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29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290
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27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 286
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19/10/2022 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2022 13:25
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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18/10/2022 13:19
Juntada de Certidão
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17/10/2022 18:53
Juntada de Certidão
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17/10/2022 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 09:44
Decisão interlocutória
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15/08/2022 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 282
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30/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 282
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20/06/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
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11/12/2021 15:31
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 14:25:16). Refer. Evento 278
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11/12/2021 15:31
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 14:25:16). Refer. Evento 277
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14/09/2021 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2021 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 272
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01/09/2021 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 02/09/2021
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26/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 272
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16/08/2021 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
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08/06/2021 13:50
Juntada de Certidão
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08/06/2021 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 268
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26/05/2021 17:06
Expedição de ofício - 1 carta
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27/04/2021 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
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27/04/2021 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1550127, Subguia 956706 - Boleto pago (1/1) - R$ 29,52
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26/04/2021 12:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1550127, Subguia 956706
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26/04/2021 12:05
Juntada - Guia Gerada - POLIDROL LTDA - EPP - Guia 1550127 - R$ 29,52
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23/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
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13/04/2021 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 13:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0314815-66.2017.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 146
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05/04/2021 14:21
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 03148156620178240008/SC
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31/03/2021 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
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26/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
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16/03/2021 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2021 18:21
Decisão interlocutória
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16/03/2021 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2021 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
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22/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
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12/02/2021 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2021 09:49
Juntada de peças digitalizadas
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03/02/2021 11:00
Decisão interlocutória
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01/02/2021 19:27
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2021 19:26
Juntada de peças digitalizadas
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28/01/2021 18:39
Expedição de Alvará
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22/01/2021 15:56
Juntada de Certidão
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03/07/2020 18:59
Juntada - Peças Digitalizadas
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26/06/2020 13:26
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Edital - no dia 26/06/2020 13:26:34 com disponibilização efetiva no dia 29/06/2020
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26/06/2020 13:26
Expedido Edital - intimação
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25/06/2020 16:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 236 e 238
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18/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 236 e 238
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09/06/2020 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
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08/06/2020 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/06/2020 19:26
Ato ordinatório praticado
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08/06/2020 19:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 234
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07/05/2020 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/05/2020 17:17
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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06/05/2020 18:12
Juntada de documento
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06/05/2020 18:12
Juntada de documento
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06/05/2020 18:12
documento digitalizado
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06/05/2020 18:12
Juntada de documento
-
06/05/2020 18:12
Juntada de documento
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06/05/2020 18:10
Juntada de Petição - Tipo da Petição: Petição Data: 13/12/2019 00:00
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06/05/2020 13:07
Juntada de documento
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06/05/2020 13:07
Juntada de documento
-
06/05/2020 13:07
Juntada de documento
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06/05/2020 13:07
Juntada de documento
-
06/05/2020 13:07
Juntada de documento
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06/05/2020 13:07
Juntada de documento
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06/05/2020 13:07
Juntada de Petição
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06/05/2020 13:07
Juntada de documento
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06/05/2020 13:07
Juntada de documento
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06/05/2020 13:07
Juntada de documento
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06/05/2020 13:07
Juntada de documento
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06/05/2020 13:07
Juntada de documento
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06/05/2020 13:07
documento digitalizado
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06/05/2020 13:07
Juntada de Ofício
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06/05/2020 13:07
Juntada de documento
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06/05/2020 13:07
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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06/05/2020 13:07
Juntada de documento
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06/05/2020 13:07
Juntada de documento
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06/05/2020 13:07
Juntada de Petição
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06/05/2020 13:07
Juntada de documento
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06/05/2020 13:07
Juntada de Substabelecimento
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06/05/2020 13:07
Juntada de documento
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06/05/2020 13:07
Juntada de documento
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06/05/2020 13:07
Juntada de Petição
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06/05/2020 13:07
Juntada de Ofício
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06/05/2020 13:07
Juntada de documento
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06/05/2020 13:07
Juntada de documento
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06/05/2020 13:07
Juntada de Ofício
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06/05/2020 13:07
Juntada de documento
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06/05/2020 13:07
Juntada de documento
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06/05/2020 13:07
Juntada de Petição
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06/05/2020 13:07
Juntada de documento
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06/05/2020 13:07
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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06/05/2020 13:07
Juntada de documento
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06/05/2020 13:07
Juntada de documento
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06/05/2020 13:07
Juntada de documento
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06/05/2020 13:07
Juntada de Petição
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06/05/2020 13:07
Juntada de documento
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06/05/2020 13:07
Juntada de consulta Renajud
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06/05/2020 13:07
Juntada de documento
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06/05/2020 13:06
Juntada de Petição
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06/05/2020 13:06
Juntada de documento
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06/05/2020 13:06
Juntada de documento
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06/05/2020 13:06
Certificado pelo Oficial de Justiça
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06/05/2020 13:06
documento digitalizado
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06/05/2020 13:06
documento digitalizado
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06/05/2020 13:06
Juntada de documento
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06/05/2020 13:06
Juntada de documento
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06/05/2020 13:06
Juntada de Substabelecimento
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06/05/2020 13:06
Juntada de Petição
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06/05/2020 13:06
Juntada de documento
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06/05/2020 13:06
Juntada de documento
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06/05/2020 13:06
Juntada de documento
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06/05/2020 13:06
Juntada de Petição
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06/05/2020 13:06
Juntada de documento
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06/05/2020 13:06
Juntada de documento
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06/05/2020 13:06
Juntada de documento
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06/05/2020 13:06
Juntada de documento
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06/05/2020 13:06
Juntada de Petição
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06/05/2020 13:06
Juntada de documento
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06/05/2020 13:06
Juntada de documento
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06/05/2020 13:06
Juntada de Petição
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06/05/2020 13:06
Juntada de documento
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06/05/2020 13:06
Juntada de documento
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06/05/2020 13:06
Juntada de documento
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06/05/2020 13:06
Juntada de documento
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06/05/2020 13:06
Juntada de documento
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06/05/2020 13:06
Juntada de documento
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06/05/2020 13:06
Juntada de Petição
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06/05/2020 13:06
Juntada de documento
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06/05/2020 13:06
Juntada de documento
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06/05/2020 13:06
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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06/05/2020 13:06
Juntada de documento
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06/05/2020 13:06
Juntada de documento
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06/05/2020 13:06
Juntada de Petição
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06/05/2020 13:06
Juntada de documento
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06/05/2020 13:06
Juntada de documento
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06/05/2020 13:06
Certificado pelo Oficial de Justiça
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06/05/2020 13:06
documento digitalizado
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06/05/2020 13:06
documento digitalizado
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06/05/2020 13:06
documento digitalizado
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06/05/2020 13:06
Juntada de documento
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06/05/2020 13:06
Juntada de documento
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06/05/2020 13:06
Juntada de Petição
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06/05/2020 13:06
Juntada de documento
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06/05/2020 13:06
Juntada de documento
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06/05/2020 13:06
Juntada de documento
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06/05/2020 13:06
Juntada de documento
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06/05/2020 13:06
documento digitalizado
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06/05/2020 13:06
Juntada de Procuração
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06/05/2020 13:06
Juntada de Petição
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06/05/2020 13:06
Juntada de documento
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06/05/2020 13:06
Juntada de documento
-
06/05/2020 13:06
Juntada de documento
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06/05/2020 13:06
Juntada de documento
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06/05/2020 13:06
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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06/05/2020 13:05
Juntada de documento
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06/05/2020 13:05
Juntada de documento
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06/05/2020 13:05
documento digitalizado
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06/05/2020 13:05
Juntada de Ofício
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06/05/2020 13:05
Juntada de documento
-
05/05/2020 18:33
Processo físico convertido em processo eletrônico
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17/03/2020 14:09
Recebidos os autos
-
16/03/2020 13:53
Decisão interlocutória - SAJ - Considerando a certidão de p. 166 e o equívoco no valor contido na decisão de p. 163, estável a presente decisão, por lhe terem sido outorgados, na procuração (p. 90), poderes para receber, expeça-se alvará à conta de titula
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11/03/2020 15:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1084/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 3209 Página:
-
21/02/2020 12:18
Conclusos para decisão interlocutória
-
17/02/2020 14:32
Certidão emitida - Certifico que, conforme comprovantes de p. 141-142, foram bloqueados os seguintes valores pelo sistema Bacenjud: R$ 126,36 e 25,18. Considerando que a decisão retro determina a liberação de valor diverso, faço os autos conclusos para d
-
17/02/2020 14:30
Reativado processo suspenso
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05/02/2020 12:09
Recebidos os autos
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04/02/2020 16:21
Determinado a expedição de alvará de levantamento - Vistos. Tratando-se de quantia incontroversa, independentemente de preclusão, por lhe terem sido outorgados, na procuração (p. 90), poderes para receber, expeça-se alvará à conta de titularidade da procu
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10/01/2020 12:28
Conclusos para decisão Bacenjud
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16/12/2019 13:39
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBNU.19.10218174-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 13/12/2019 12:44
-
13/12/2019 15:35
Recebidos os autos
-
11/12/2019 19:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1084/2019 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Patricia Ribas Athanazio Hruschka (OAB 14044/SC)
-
31/10/2019 15:57
Autos entregues em carga ao Advogado
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20/02/2019 17:17
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
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20/02/2019 17:16
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca da certidão de fl. 155.
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19/12/2018 08:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0768/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2971 Página:
-
17/12/2018 17:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0768/2018 Teor do ato: Vistos.Suspendo o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC.Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a
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17/12/2018 13:12
Recebidos os autos
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14/12/2018 16:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Vistos.Suspendo o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC.Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição in
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07/12/2018 13:21
Conclusos para decisão interlocutória
-
05/12/2018 15:34
Pedido de Suspensão do Processo - Nº Protocolo: WBNU.18.10162567-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 16/11/2018 11:19
-
21/11/2018 16:37
Recebidos os autos
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14/11/2018 13:57
Autos entregues em carga ao Advogado
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08/11/2018 12:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0637/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2942 Página:
-
06/11/2018 12:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0637/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para requerer o que entende devido e indicar eventual saldo remanescente, em 10 (dez) dias. Advogados(s): Eduardo Hirt (OAB 27532/SC), Pedro Ca
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05/11/2018 12:28
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para requerer o que entende devido e indicar eventual saldo remanescente, em 10 (dez) dias.
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26/10/2018 14:36
Certidão emitida - Conforme portaria n°21/2016, tendo sido inexitosa a localização do intimando no endereço constante dos autos, dou seguimento ao processo.
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26/10/2018 14:33
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR913666494TJ Situação : Desconhecido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Edna Mara Ferreira Pettenati ME
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15/10/2018 16:28
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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08/10/2018 18:02
Recebidos os autos
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08/10/2018 13:42
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Considerando que a executada é empresa individual, deferido o pedido retro, momento em que determino o bloqueio, via sistema Bacen-Jud, do valor de R$ 27.404,15 (conforme cálculo anexo), nas contas de titularidade d
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11/09/2018 14:08
Certidão emitida - Certifico que, conforme art. 9º do Provimento nº 04/1989, faço a destruição das informações da Receita Federal, tendo em vista que já transcorreu o prazo de 30 (trinta) dias a partir da ciência da parte interessada.
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10/08/2018 13:25
Conclusos para decisão Bacenjud
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06/08/2018 16:37
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBNU.18.10094217-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 25/07/2018 18:35
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26/07/2018 18:36
Recebidos os autos
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24/07/2018 12:35
Autos entregues em carga ao Advogado - Carga a Dra. Agda dos Reis telefone: 3322-5005
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24/07/2018 12:34
Juntada de documento - Substabelecimento
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13/07/2018 14:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0335/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: 2861 Página:
-
12/07/2018 13:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0335/2018 Teor do ato: Certifico que não foram entregues as Declarações de Imposto de Renda referentes aos anos de 2015 e 2016 da pessoa jurídica Edna Mara. Certifico, ainda, que não consta Declaraçã
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11/07/2018 17:25
Ato ordinatório-Intimação do teor de ofício da Receita Federal - Certifico que não foram entregues as Declarações de Imposto de Renda referentes aos anos de 2015 e 2016 da pessoa jurídica Edna Mara. Certifico, ainda, que não consta Declaração de Imposto
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11/07/2018 17:24
Juntada de documento - consulta INFOJUD - parcialmente exitoso
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19/06/2018 13:16
Juntada de documento - Resposta Serasajud
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15/06/2018 15:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0274/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 2841 Página:
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14/06/2018 17:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0274/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para promover o recolhimento da guia para fins de inscrição da executada no FCDL-SC, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que esta encontra-se
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13/06/2018 16:10
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para promover o recolhimento da guia para fins de inscrição da executada no FCDL-SC, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que esta encontra-se disponível nos autos para retirada pelo inte
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13/06/2018 14:15
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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17/05/2018 13:13
Recebidos os autos
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14/05/2018 16:46
Mero expediente - SAJ - 1. Com base no art. 782, §3º, do CPC, e considerando o lapso temporal decorrido desde o início da presente execução, sem que houvesse a quitação do débito, defiro o pedido para inclusão do nome da empresa executada, bem como da sua
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27/04/2018 13:57
Conclusos para decisão interlocutória
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26/04/2018 14:12
Pedido de infojud - Nº Protocolo: WBNU.18.10048916-5 Tipo da Petição: Pedido de Infojud Data: 25/04/2018 17:08
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12/04/2018 15:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0150/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2796 Página:
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11/04/2018 13:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0150/2018 Teor do ato: INFRUTÍFERA a ordem de bloqueio, os autos serão remetidos ao Cartório para que se proceda a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resulta
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09/04/2018 15:09
Recebidos os autos
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09/04/2018 13:36
Concedida a utilização do Bacenjud - INFRUTÍFERA a ordem de bloqueio, os autos serão remetidos ao Cartório para que se proceda a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado negativo da diligência, bem como dar p
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19/02/2018 13:49
Conclusos para decisão Bacenjud
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05/02/2018 14:33
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBNU.18.10010237-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 02/02/2018 10:50
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24/01/2018 13:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0010/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2743 Página:
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22/01/2018 13:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0010/2018 Teor do ato: Se inexitosa, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Advo
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15/12/2017 17:18
Recebidos os autos
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13/12/2017 17:54
Decisão interlocutória - SAJ - Se inexitosa, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. Cumpra-se.
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01/11/2017 15:08
Conclusos para decisão Renajud
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27/10/2017 15:46
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.17.10117833-2 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 24/10/2017 18:06
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19/10/2017 11:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0777/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2690 Página:
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17/10/2017 13:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0777/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 94, no prazo de 5 (cinco) dias. Teor: Certifico que em cumprimento ao mandado extraído dos auto
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13/10/2017 16:32
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 94, no prazo de 5 (cinco) dias. Teor: Certifico que em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indi
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11/10/2017 14:35
Juntada de mandado - Mandado nº 008.2017/035967-6 Blumenau SC Não cumprido
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28/09/2017 19:53
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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30/08/2017 14:58
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2017/035967-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/09/2017 Local: Blumenau / Emerson Welzel
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29/08/2017 18:39
Recebidos os autos
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29/08/2017 15:53
Autos entregues em carga ao Advogado - Pedro Cascaes Neto 33225005
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25/08/2017 16:41
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca da certidão de fls. 89.
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06/07/2017 15:31
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WBNU.17.10059735-8 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 09/06/2017 16:23
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27/06/2017 12:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0471/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2612 Página:
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23/06/2017 13:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0471/2017 Teor do ato: Diante disso, defiro a penhora dos bens que guarnecem a residência de Edna Mara Ferreira Pettenati.Intimem-se. Cumpra-se.Blumenau, 14 de junho de 2017. Advogados(s): Leidy Merl
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22/06/2017 16:37
Recebidos os autos
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16/06/2017 16:35
Decisão interlocutória - SAJ - Diante disso, defiro a penhora dos bens que guarnecem a residência de Edna Mara Ferreira Pettenati.Intimem-se. Cumpra-se.Blumenau, 14 de junho de 2017.
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03/12/2016 08:02
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 01/12/2016 através da guia nº 008.3065346-06 no valor de 101,16
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24/11/2016 12:18
Conclusos para despacho
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14/11/2016 17:52
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.16.10126034-8 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 08/11/2016 17:50
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24/10/2016 16:24
Recebidos os autos
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24/10/2016 13:41
Remetidos os autos da Contadoria
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17/10/2016 13:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/10/2016 13:13
Remetido os autos à Contadoria
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13/10/2016 15:08
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar o cálculo da diligência do Oficial de Justiça no endereço de fl. 71.
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10/10/2016 15:03
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.16.10111468-6 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 06/10/2016 10:40
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22/09/2016 12:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0763/2016 Data da Publicação: 22/09/2016 Número do Diário: 2440 Página:
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20/09/2016 13:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0763/2016 Teor do ato: Considerando que incumbe à parte interessada a realização das diligências necessárias ao desenvolvimento do processo, só cabendo ao Poder Judiciário determiná-las, em hipóteses
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16/09/2016 16:15
Recebidos os autos
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13/09/2016 16:07
Mero expediente - SAJ - Considerando que incumbe à parte interessada a realização das diligências necessárias ao desenvolvimento do processo, só cabendo ao Poder Judiciário determiná-las, em hipóteses excepcionalíssimas, quando demonstrado que não logrou
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04/08/2016 12:29
Conclusos para decisão interlocutória
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02/08/2016 14:19
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de ofício em Execução de Sentença - Número: 80004 - Protocolo: WBNU16100808749
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29/07/2016 17:20
Recebidos os autos
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19/07/2016 17:43
Autos entregues em carga ao Advogado
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14/07/2016 12:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0514/2016 Data da Publicação: 14/07/2016 Número do Diário: 2391 Página:
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12/07/2016 09:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0514/2016 Teor do ato: Fica intimada a parte requerente para manifestar-se sobre a(s) consulta(s) retro, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Leidy Merilyn Benthie
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11/07/2016 18:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte requerente para manifestar-se sobre a(s) consulta(s) retro, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
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11/07/2016 18:20
Juntada de documento - Consultas
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07/07/2016 19:03
Certidão emitida - Certifico que não é possível efetuar consulta no SIEL de Pessoa Jurídica.
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24/06/2016 14:33
Recebidos os autos
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22/06/2016 16:36
Mero expediente - SAJ - Vistos, etc.Diante da petição de fl. 67, determino que oficie-se a Receita Federal, bem como ao Cartório Eleitoral, para que forneça o endereço atualizado de Edna Mara Ferreira Pettenati ME, no prazo de 15 dias.Cumpra-se.
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12/05/2016 12:30
Conclusos para despacho
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06/05/2016 13:21
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de ofício em Execução de Sentença - Número: 80003 - Protocolo: WBNU16100440229
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19/04/2016 16:28
Recebidos os autos - Leidy Merlyn Benthlen, 3237-5227
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19/04/2016 14:40
Autos entregues em carga ao Advogado - Leidy Merlyn Benthlen, 3237-5227
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18/04/2016 11:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0210/2016 Data da Publicação: 18/04/2016 Número do Diário: 2330 Página:
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14/04/2016 12:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0210/2016 Teor do ato: Exitosa, total ou parcialmente a ordem de bloqueio, lavre-se por termo nos autos a penhora realizada. Após, intime-se a parte executada, para, querendo, oferecer impugnação à pe
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13/04/2016 15:53
Recebidos os autos
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30/03/2016 16:54
Concedida a utilização do Bacenjud - Exitosa, total ou parcialmente a ordem de bloqueio, lavre-se por termo nos autos a penhora realizada. Após, intime-se a parte executada, para, querendo, oferecer impugnação à penhora no prazo de 15 (quinze) dias. Paral
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02/07/2015 14:47
Conclusos para decisão Bacenjud
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25/06/2015 13:49
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de ofício em Execução de Sentença - Número: 80002 - Protocolo: WBNU15100412259.
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29/05/2015 12:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0204/2015 Data da Publicação: 29/05/2015 Número do Diário: 2120 Página:
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27/05/2015 12:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0204/2015 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 54, no prazo de 5 (cinco) dias. Teor: " Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos me
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10/03/2015 16:03
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 54, no prazo de 5 (cinco) dias. Teor: " Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado
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10/03/2015 16:02
Juntada de mandado - Mandado - 4101-8 - não cumprido
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25/02/2015 22:07
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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11/02/2015 13:20
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2015/004101-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/02/2015 Local: 4º Cartório Cível
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09/02/2015 14:18
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Sentença em Monitória - Número: 80001 - Protocolo: DBNU15000039970 - Complemento: POLIDROL - 05/02/2015.
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05/02/2015 18:40
Recebidos os autos
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22/01/2015 15:34
Autos entregues em carga ao Advogado - Leidy Merilyn Benthien - fls. 42 - 32375227
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19/12/2014 13:21
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o interessado para manifestar-se acerca do desarquivamento dos autos, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que decorrido o prazo sem manifestação os autos retornarão ao arquivo.
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19/12/2014 13:16
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de desarquivamento em Monitória - Número: 80000 - Protocolo: DBNU14000152772
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19/12/2014 13:15
Reativado processo do arquivo definitivo
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21/10/2010 15:22
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 1686
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21/10/2010 15:21
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2010
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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