TJSC - 5017357-34.2025.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Vara Regional de Execucoes Fiscais Estaduais da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 12:00
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 16:13
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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08/07/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5017357-34.2025.8.24.0018/SC AUTOR: GIOVANI BADALOTTIADVOGADO(A): JULIANO TOME CRAPANZANI (OAB SC030501) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação e os documentos que a instruíram.
Na oportunidade, se for o caso, deverá a parte autora se manifestar sobre alegação de ilegitimidade arguida pela parte ré, promovendo, se assim desejar, a alteração na petição inicial, bem como manifestar-se sobre eventual pedido contraposto.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
05/07/2025 17:17
Conclusos para decisão
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05/07/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/07/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/07/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 20:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5017357-34.2025.8.24.0018/SC AUTOR: GIOVANI BADALOTTIADVOGADO(A): JULIANO TOME CRAPANZANI (OAB SC030501) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a inicial, porquanto preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. 1.1. Considerando que o proveito econômico pretendido pela parte autora é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, a presente demanda tramitará pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos dos arts. 2º e 5º da Lei nº 12.153/2009. 1.2. Deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no art. 334, § 4º, inciso II, do CPC, tendo em vista que, na prática, não se verifica viabilidade de autocomposição em casos como o presente. 2. Cite-se a parte requerida, preferencialmente por meio do sistema Eproc ou do Domicílio Judicial Eletrônico (art. 246, § 1º, do CPC e Resolução CNJ nº 455/2022), se for o caso, ou, alternativamente, por via postal ou por Oficial de Justiça, para que, querendo, apresente resposta no prazo legal (art. 7º da Lei nº 12.153/2009, c/c os arts. 183 e 335 do CPC). 3.
Após, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos para análise. -
20/06/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 23:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 14:00
Determinada a citação
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06/06/2025 17:42
Conclusos para decisão
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06/06/2025 00:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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