TJSC - 5005939-94.2023.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 21:11
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110 e 113
-
08/07/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.006,85
-
08/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111, 112, 113
-
07/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 111 e 112
-
07/07/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
07/07/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
07/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111, 112, 113
-
07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005939-94.2023.8.24.0010/SCRELATOR: Michele VargasAUTOR: GUILHERME VOSS RICKENADVOGADO(A): GUILHERME VOSS RICKENAUTOR: CAROLINE TENFEN MEURERADVOGADO(A): GUILHERME VOSS RICKENRÉU: HOTEIS OTHON S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): ELIAS GAZAL ROCHA (OAB RJ096079)RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 109 - 04/07/2025 - Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 -
04/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111, 112, 113
-
04/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 12:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Michele Vargas em 04/07/2025 12:07:25
-
04/07/2025 12:05
Expedição de Alvará
-
03/07/2025 15:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
03/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 100
-
10/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99, 100
-
09/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99, 100
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005939-94.2023.8.24.0010/SC AUTOR: GUILHERME VOSS RICKENADVOGADO(A): GUILHERME VOSS RICKENAUTOR: CAROLINE TENFEN MEURERADVOGADO(A): GUILHERME VOSS RICKENRÉU: HOTEIS OTHON S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): ELIAS GAZAL ROCHA (OAB RJ096079)RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459) DESPACHO/DECISÃO 1.
Estando tudo em ordem1, expeça-se alvará do valor depositado no evento 78, COM_DEP_SIDEJUD1 em favor da parte autora, observados os dados bancários indicados no evento 86, IMPUGNAÇÃO1, tão logo preclusa a presente decisão.
Eventual renúncia de prazo deve ser feita pelas partes no Portal do Advogado. 2.
No mais, considerando que a existência de eventual saldo remanescente está sendo discutida no cumprimento de sentença n. 5002345-04.2025.8.24.0010, bem ainda, tendo em vista que no presente feito já houve a devida prestação jurisdicional, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 1.
A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; b) de remessa à Contadoria nos casos de b1) saque parcial (independentemente do número de beneficiários bancários) e de b2) saque total proporcional (vários beneficiários bancários), sendo desnecessária a remessa no caso de saque total (1 único beneficiário bancário).
Por fim, registre-se que, consoante a Res.
CM n. 9/24, não haverá mais retenção de Imposto de Renda na Fonte. -
06/06/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99 e 98
-
06/06/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
06/06/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
06/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 16:25
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
03/06/2025 16:29
Juntada de Petição
-
20/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
19/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
16/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 18:22
Despacho
-
09/05/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
23/04/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
23/04/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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23/04/2025 15:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50023450420258240010
-
22/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 18:51
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
17/04/2025 17:18
Juntada de Petição
-
16/04/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.971,06
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08/04/2025 18:50
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 13:29
Transitado em Julgado
-
08/04/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 70
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 70
-
14/03/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
14/03/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
14/03/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
13/03/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 18:12
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
04/02/2025 17:20
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
29/01/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 57
-
27/01/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
27/01/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
27/01/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
24/01/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
23/01/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 13:59
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *72.***.*24-03
-
23/01/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 23/01/2025 12:20:04)
-
23/01/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 45
-
23/01/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
23/01/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
15/01/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/01/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/01/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/01/2025 18:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/03/2024 13:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
06/12/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
08/11/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 34
-
08/11/2023 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/11/2023 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/11/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 28
-
08/11/2023 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
08/11/2023 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
07/11/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:51
Juntada de Petição
-
24/10/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
18/10/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/10/2023 16:42
Juntada de Petição - HOTEIS OTHON S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (RJ096079 - ELIAS GAZAL ROCHA)
-
13/10/2023 03:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
09/10/2023 11:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
05/10/2023 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
27/09/2023 10:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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27/09/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/09/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/09/2023 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/09/2023 12:32
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 15:02
Despacho
-
19/09/2023 18:26
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 17:59
Juntada de Petição
-
14/09/2023 15:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/09/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME VOSS RICKEN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/09/2023 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAROLINE TENFEN MEURER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/09/2023 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAROLINE TENFEN MEURER. Justiça gratuita: Requerida.
-
14/09/2023 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME VOSS RICKEN. Justiça gratuita: Requerida.
-
14/09/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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