TJSC - 5021780-04.2024.8.24.0008
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 23 de setembro de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 30 de setembro de 2025, terça-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5021780-04.2024.8.24.0008/SC (Pauta: 151) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Carlin RECORRENTE: NELSI IVONE MULLER MAIA (AUTOR) ADVOGADO(A): DALTO EDUARDO DOS SANTOS (OAB SC025126) ADVOGADO(A): EMERSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC055062) ADVOGADO(A): NICOLAS DE MORAES MADRUGA (OAB SC060681) RECORRIDO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU) ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de setembro de 2025.
Juiz de Direito Marcelo Carlin Presidente -
05/09/2025 11:55
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
-
05/09/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
-
05/09/2025 11:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 16:00</b><br>Sequencial: 151
-
04/08/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
02/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
25/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
24/07/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
24/07/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
24/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
23/07/2025 17:34
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 85 - Juntada - Guia Gerada - 14/07/2025 10:33:41)
-
23/07/2025 17:34
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10872977, Subguia 5684497
-
23/07/2025 17:34
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 86 - Link para pagamento - 14/07/2025 10:33:42)
-
23/07/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELSI IVONE MULLER MAIA. Justiça gratuita: Deferida.
-
23/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:58
Decisão interlocutória
-
23/07/2025 16:48
Conclusos para decisão com Petição
-
23/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
16/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
15/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021780-04.2024.8.24.0008/SC RECORRENTE: NELSI IVONE MULLER MAIA (AUTOR)ADVOGADO(A): DALTO EDUARDO DOS SANTOS (OAB SC025126)ADVOGADO(A): EMERSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC055062)ADVOGADO(A): NICOLAS DE MORAES MADRUGA (OAB SC060681) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado no evento 75.
A prorrogação de prazo antes solicitada pelo recorrente foi deferida e nenhuma comprovação quanto à impossibilidade de cumprimento foi feita para realização de novo pedido.
Dessa forma, não comprovada a hipossuficiência econômica, INDEFERE-SE o pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se a parte recorrente para, em 48 horas, comprovar o preparo e o pagamento das custas, sob pena de deserção (Enunciado nº 115, FONAJE). -
14/07/2025 10:33
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 80 - Juntada - Guia Gerada - 14/07/2025 10:32:02)
-
14/07/2025 10:33
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10872952, Subguia 5684475
-
14/07/2025 10:33
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 81 - Link para pagamento - 14/07/2025 10:32:06)
-
14/07/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELSI IVONE MULLER MAIA. Justiça gratuita: Indeferida.
-
14/07/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 10:19
Gratuidade da justiça não concedida
-
11/07/2025 15:51
Conclusos para decisão com Petição
-
11/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
04/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021780-04.2024.8.24.0008/SC RECORRENTE: NELSI IVONE MULLER MAIA (AUTOR)ADVOGADO(A): DALTO EDUARDO DOS SANTOS (OAB SC025126)ADVOGADO(A): EMERSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC055062)ADVOGADO(A): NICOLAS DE MORAES MADRUGA (OAB SC060681) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação do prazo de 05 (cinco) dias, conforme requerido no evento 69. -
02/07/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 11:55
Determinada a intimação
-
30/06/2025 18:02
Conclusos para decisão com Petição
-
30/06/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
23/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
20/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021780-04.2024.8.24.0008/SC RECORRENTE: NELSI IVONE MULLER MAIA (AUTOR)ADVOGADO(A): DALTO EDUARDO DOS SANTOS (OAB SC025126)ADVOGADO(A): EMERSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC055062)ADVOGADO(A): NICOLAS DE MORAES MADRUGA (OAB SC060681) DESPACHO/DECISÃO A parte interessada se declara hipossuficiente e pede isenção de tributos - taxas judiciárias sem, contudo, produzir prova suficiente da condição aventada.
A assistência jurídica gratuita é assegurada pela Constituição Federal apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV), sendo por isso possível condicionar o benefício da gratuidade à efetiva "comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário" (STJ, AGA 691.366/RS, Rel.
Min.
Laurita Vaz).
Assim, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "pode o Magistrado, em caso de dúvida acerca da veracidade da declaração de pobreza do requerente, ordenar-lhe a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita" (AgRg no Ag 1.138.386/PR).
Desse modo, com vistas a aquilatar sua efetiva condição de hipossuficiência econômica, intime-se a parte interessada, por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, instruir o pedido de gratuidade com Certidões Negativas de Registros de Imóveis, do DETRAN e comprovante de rendimentos atualizado, bem como de seu cônjuge - se for o caso (cópia de imposto de renda do último exercício), advertida de que, na falta de algum desses documentos, será indeferida a benesse. -
18/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:03
Determinada a intimação
-
18/06/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 08:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS201
-
18/06/2025 08:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 40 - Juntada - Guia Gerada - 08/05/2025 17:43:17)
-
18/06/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELSI IVONE MULLER MAIA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
18/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
16/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
13/06/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
13/06/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
13/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
12/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 18:57
Despacho
-
06/06/2025 09:56
Juntada de Petição
-
03/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
24/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
22/05/2025 04:17
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10359135, Subguia 5398736
-
22/05/2025 04:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 41 - Link para pagamento - 08/05/2025 17:43:21)
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
14/05/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:06
Juntada de Petição
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
08/05/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 38. Guia: 10359135 Situação: Em aberto.
-
08/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/05/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
08/05/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
29/04/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2025 15:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/02/2025 18:23
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
11/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
26/11/2024 13:06
Intimado em audiência
-
26/11/2024 13:05
Despacho
-
26/11/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:05
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Mutirão - 25/11/2024 15:00. Refer. Evento 15
-
25/11/2024 14:55
Juntada de Petição
-
25/11/2024 14:41
Juntada de Petição
-
06/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
04/09/2024 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
-
04/09/2024 09:43
Juntada de Petição
-
09/08/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 17
-
09/08/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/08/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
01/08/2024 14:14
Expedição de ofício - 1 carta
-
31/07/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:52
Audiência de conciliação - designada - Local Mutirão - 25/11/2024 15:00
-
30/07/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 18:13
Despacho
-
23/07/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 19:05
Distribuído por sorteio
-
19/07/2024 19:00
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ TJ-SC - Movimentado por: FERNANDO OLIVEIRA SCHMITT - SUPERVISOR
-
18/07/2024 15:25
Petição - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 7 - Movimentado por: DALTO EDUARDO DOS SANTOS - ADVOGADO
-
12/07/2024 23:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
-
02/07/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 6 - Movimentado por: JOSEANO MACIEL CORDEIRO - MAGISTRADO - Prazo:10 dias - Status: FECHADO - Parte: NELSI IVONE MULLER MAIA (AUTOR)
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02/07/2024 11:32
Despacho - Despacho - Movimentado por: JOSEANO MACIEL CORDEIRO - MAGISTRADO - Responsável: JOSEANO MACIEL CORDEIRO
-
02/07/2024 11:03
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: LINCOLN STEIN - SUPERVISOR - Responsável: SÉRGIO EDUARDO CARDOSO
-
01/07/2024 19:19
Petição - SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA - (SC025126 - DALTO EDUARDO DOS SANTOS para SC055062 - EMERSON DOS SANTOS JUNIOR) - Movimentado por: DALTO EDUARDO DOS SANTOS - ADVOGADO
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01/07/2024 19:19
Juntada - Juntada de certidão - Movimentado por: DALTO EDUARDO DOS SANTOS - ADVOGADO
-
01/07/2024 19:19
Redistribuição - Redistribuído em razão de auxílio de equalização - (de SCBLU05S para SCJAR01S) - Movimentado por: DALTO EDUARDO DOS SANTOS - ADVOGADO
-
01/07/2024 19:18
Distribuidor - Distribuído por sorteio - Movimentado por: DALTO EDUARDO DOS SANTOS - ADVOGADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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