TJSC - 5019857-82.2024.8.24.0091
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 20:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50134571820258240091
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24/07/2025 14:22
Baixa Definitiva
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24/07/2025 14:21
Transitado em Julgado
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12/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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26/06/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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26/06/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019857-82.2024.8.24.0091/SCAUTOR: MARIA HELENA GOMES ARDAIAADVOGADO(A): SIDNEI ESCOBAR DE MELO (OAB SC055425)RÉU: POTTENCIAL SEGURADORA S.A.ADVOGADO(A): IZABELA CRISTINA CHAVES (OAB MG210399)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO os embargos de declaração de Evento 44 e mantenho incólume a sentença de Evento 38.
Sem custas e honorários advocatícios por força dos arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquive-se. -
25/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:58
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/06/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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12/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019857-82.2024.8.24.0091/SCAUTOR: MARIA HELENA GOMES ARDAIAADVOGADO(A): SIDNEI ESCOBAR DE MELO (OAB SC055425)RÉU: POTTENCIAL SEGURADORA S.A.ADVOGADO(A): IZABELA CRISTINA CHAVES (OAB MG210399)SENTENÇADiante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA HELENA GOMES ARDAIA em face de POTTENCIAL SEGURADORA S.A., a fim de: a) tornar definitivos os efeitos da tutela antecipada deferida no Evento 05, para determinar que a ré retire a negativação do nome da parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, enquanto permanecer a inscrição, limitada ao valor de R$ 10.000,00; b) declarar inexistente o débito de R$ 2.980,00 que ensejou a negativação indevida do nome da parte autora; c) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais, valor a ser atualizado monetariamente (IPCA) a partir desta decisão e sob a incidência de juros pela Taxa Selic, com dedução do IPCA, a partir da citação, nos termos do art. 389, parágrafo único, e dos arts. 405, 406, caput e § 1º, todos do Código Civil. Em caso de pagamento voluntário da condenação pela parte devedora e concordância da parte credora, autorizo desde logo a expedição de alvará para levantamento dos valores devidos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.
R.
I.
Arquivem-se oportunamente. -
11/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:22
Julgado procedente em parte o pedido
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02/05/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 19:28
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala 14 - 08/04/2025 13:30. Refer. Evento 22
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08/04/2025 19:28
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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18/02/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/02/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/02/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/02/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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04/02/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/02/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/02/2025 11:38
Despacho
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31/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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31/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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31/01/2025 17:39
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 14 - 08/04/2025 13:30
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28/01/2025 16:08
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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23/01/2025 14:48
Juntada de Petição
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20/01/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/12/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/12/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/12/2024 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/12/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:44
Juntada de Petição
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29/11/2024 18:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/11/2024 20:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2024 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 13:09
Decisão interlocutória
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21/11/2024 13:08
Conclusos para despacho
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14/11/2024 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA HELENA GOMES ARDAIA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/11/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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