TJSC - 5060725-73.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
16/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5060725-73.2025.8.24.0930/SC AUTOR: INEZ MARTINS ARTNERADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) DESPACHO/DECISÃO 1.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a presunção de hipossuficiência da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível ao juiz exigir a sua comprovação" (AgInt no AgInt no REsp 1670585/SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/03/2018, DJe 02/04/2018). 2.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, comprovar documentalmente a alegada carência de recursos financeiros (v.g. extrato bancário dos últimos dois meses, comprovantes de rendimentos e despesas com moradia, relação de dependentes, certidão negativa de imóveis e de veículos etc), sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, podendo, em igual prazo, simplesmente recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Deverá ainda, no mesmo prazo, apresentar comprovante de residência atualizado. 3.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. -
13/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 15:11
Decisão interlocutória
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29/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INEZ MARTINS ARTNER. Justiça gratuita: Requerida.
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29/04/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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