TJSC - 5013543-02.2025.8.24.0022
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Curitibanos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/08/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:47
Decisão interlocutória
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08/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
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08/08/2025 07:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/08/2025 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22, 28 e 35
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06/08/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 10:32
Juntada de Petição
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05/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 15:03
Intimado em Secretaria
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01/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/08/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 07:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2025 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013543-02.2025.8.24.0022/SCAUTOR: JOAO VALENTIM PACHECO MOTTAADVOGADO(A): THAÍS APARECIDA LEITE ADVOGADO(A): IVENS ANTONIO LEITE JUNIORADVOGADO(A): LAIS GABRIELA LEITEDESPACHO/DECISÃOAvoco os autos 1.
Corrija-se a decisão de evento 14, DESPADEC1 para que a perícia médica seja designada com especialista na área da neurologia/neurocirurgia. 2.
Por motivo de organização da Unidade, CONVERTO o ato para que aconteça mediante entrega do laudo por escrito. 3.
Delego ao Cartório a designação do(a) expert para realização do ato, devendo-se observar as listagens de profissionais previstas nos sistemas do TJSC e do TRF4. 3.1. Também, no caso de declínio da competência, desde já autorizo o Cartório Judicial a proceder à substituição do(a) profissional declinante. 3.2. Intime-se o(a) expert nomeado(a) para que informe, em 5 dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, indique o local e data para realização do exame, o qual deverá ser com intervalo de, no mínimo, 45 dias, para fins de intimação das partes. 3.2.1.
Proceda-se à vinculação do(a) perito(a) ao feito, informando-o(a) de que, tratando-se de processo digital, poderá acessá-lo por meio do site do TJSC , mediante prévio cadastro no Portal E-PROC ou solicitação de senha/orientação junto ao Cartório Judicial. 3.2.2.
Fixo os honorários periciais em R$ 600,00, nos termos da Tabela V do Anexo Único c/c art. 28, parágrafo único, ambos da Resolução n. 305/2014 do CJF, justificando-se o valor pela complexidade do trabalho a ser realizado. 3.2.3.
Requisite-se o pagamento eletronicamente ou intime-se o INSS para que deposite antecipadamente, conforme o caso (ação previdenciária/ acidentária), expedindo-se a requisição/alvará em favor do(a) perito(a) após a manifestação dos litigantes acerca do laudo. 4.
Proceda-se ao cadastro dos presentes autos no Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud), bem como a habilitação do(a) expert nomeado(a). 5.
Cientifique-se o(a) perito(a) de que o laudo pericial deverá ser apresentado exclusivamente em formato eletrônico, por meio do Sistema de Perícias Judiciais ? SisperJUD, conforme estabelecido na Resolução CNJ n.º 595/2024, Provimento CGJ n.º 34/2025 e Circular CGJ n.º 301/2025.
O documento deverá abranger, obrigatoriamente, a quesitação mínima unificada, a qual será adotada como quesitos do juízo, e todas as informações complementares solicitadas no referido sistema, devendo ser apresentado na audiência acima mencionada. 6. Faculto às partes a indicação de quesitos complementares, desde que não estejam abrangidos pela quesitação mínima unificada, já adotada como quesitos do juízo.
Os quesitos deverão ser obrigatoriamente inseridos no Sistema de Perícias Judiciais ? SisperJUD com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a realização da perícia, nos termos do art. 1º, § 1º, III, do Apêndice L do Código de Normas da CGJ-TJSC. 7.
Intimem-se as partes/procuradores para indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, cumprindo à parte autora apresentar ao(à) perito(a), na data da perícia, antes do exame, a documentação necessária para realização do trabalho, qual seja: atestados médicos recentes, exames, receituários e congêneres. 7.1.
Havendo interesse na indicação de assistentes técnicos, deverão ser designados no prazo acima deferido, cientes de que cada parte pagará a remuneração do profissional que indicar, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, bem como intima-lo para comparecimento no ato designado. 8.
A oportunidade para eventuais esclarecimentos formulados pelas partes sobre a perícia se dará no ato de realização da audiência, devendo os advogados efetuarem o lançamento das perguntas complementares no Sistema de Perícias Judiciais ? SisperJUD. Ademais, a produção dessa prova se encerrará com a audiência, não sendo possível nova quesitação complementar após tal ato processual. 9. Intime-se o INSS para acompanhar a perícia (em 15 dias). 10. Caso a parte não possa comparecer, deverá informar nos autos no prazo de 48 horas. 11. Apresentado(s) o(s) laudo(s), intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias, bem como cite-se o INSS, facultando-se a elaboração de proposta de acordo ou apresentação de contestação, no prazo legal.
Aguarde-se a(s) perícia(s). -
21/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 13:36
Decisão interlocutória
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18/07/2025 14:10
Conclusos para decisão
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18/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013543-02.2025.8.24.0022/SCAUTOR: JOAO VALENTIM PACHECO MOTTAADVOGADO(A): THAÍS APARECIDA LEITE ADVOGADO(A): IVENS ANTONIO LEITE JUNIORADVOGADO(A): LAIS GABRIELA LEITEATO ORDINATÓRIOFica a parte autora intimada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação. -
16/07/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 06:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 06:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5013543-02.2025.8.24.0022 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos na data de 16/06/2025. -
08/07/2025 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:43
Decisão interlocutória
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08/07/2025 17:31
Conclusos para decisão
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08/07/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013543-02.2025.8.24.0022/SCAUTOR: JOAO VALENTIM PACHECO MOTTAADVOGADO(A): THAÍS APARECIDA LEITE ADVOGADO(A): IVENS ANTONIO LEITE JUNIORADVOGADO(A): LAIS GABRIELA LEITEDESPACHO/DECISÃO1.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 dias, apresentando os referidos documentos e cumprindo as determinações supra, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
DEFIRO o benefício da Justiça Gratuita à parte autora (art. 98 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:11
Decisão interlocutória
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16/06/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO VALENTIM PACHECO MOTTA. Justiça gratuita: Deferida.
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16/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
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16/06/2025 11:56
Juntada de Petição
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16/06/2025 11:56
Juntada de Petição
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16/06/2025 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO VALENTIM PACHECO MOTTA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/06/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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