TJSC - 5004972-34.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
09/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
08/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004972-34.2025.8.24.0930/SC RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB MS015115) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ré para se manifestar sobre a petição e documentos, no prazo de 15 dias. -
07/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
12/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
11/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004972-34.2025.8.24.0930/SC AUTOR: DIEISSON SCHLEMPERADVOGADO(A): EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SC061592A) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, em 15 dias, indicar de forma pormenorizada e individualizada quais encargos efetivamente pretende revisar, correlacionando-as com o(s) contrato(s) firmado(s), pois "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas" (Súmula 381, STJ).
Em se tratando de obrigação com variação de encargo mensal (cheque especial, cartão de crédito, etc), deverá também indicar o período que pretende a revisão, sob pena de não conhecimento.
Sobrevindo aos autos, intime-se a parte ré para, querendo, se manifestar em 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento. -
10/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 16:35
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/06/2025 03:33
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
21/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
09/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/05/2025 14:42
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Financiamento de Produto (Direito Bancário e Empresarial)
-
09/05/2025 13:48
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *37.***.*19-28
-
09/05/2025 13:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
08/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
05/05/2025 14:29
Juntada de Petição - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (MS015115 - NEI CALDERON)
-
02/05/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
03/04/2025 00:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
02/04/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIEISSON SCHLEMPER. Justiça gratuita: Deferida.
-
28/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 16:27
Não Concedida a tutela provisória
-
13/03/2025 02:19
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/01/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 17:43
Decisão interlocutória
-
15/01/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIEISSON SCHLEMPER. Justiça gratuita: Requerida.
-
15/01/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5090049-45.2024.8.24.0930
Adelar Geraldo Piran
Sf3 Credito, Financiamento e Investiment...
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/08/2024 21:24
Processo nº 0300973-72.2017.8.24.0055
Hyundai Caoa do Brasil LTDA
Sandro Simoes de Almeida
Advogado: Jose Guilherme Carneiro Queiroz
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2025 10:30
Processo nº 0300068-46.2017.8.24.0159
Volnei Philippi
Valdemiro Philippi
Advogado: Alexandre Francisco Gesser
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/01/2017 15:13
Processo nº 0300068-46.2017.8.24.0159
Valdemiro Philippi
Ines Wensing Philippi
Advogado: Alexandre Francisco Gesser
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/07/2025 15:07
Processo nº 5001757-48.2025.8.24.0090
Estado de Santa Catarina
Valdir Pereira
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/04/2025 13:36