TJSC - 5082070-95.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5082070-95.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ROSANGELA MARIA DE AGUIARADVOGADO(A): SIMON MANCIA (OAB SC057083)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
02/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/09/2025 16:21
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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02/09/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 13:32
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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06/08/2025 03:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 23:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANGELA MARIA DE AGUIAR. Justiça gratuita: Deferida.
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25/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 18:39
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 17
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25/07/2025 18:39
Determinada a citação
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25/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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24/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5082070-95.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ROSANGELA MARIA DE AGUIARADVOGADO(A): SIMON MANCIA (OAB SC057083) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo. Portanto, concedo o prazo de 30 dias para a parte cumprir a determinação anterior. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
10/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 10:38
Decisão interlocutória
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10/07/2025 08:49
Conclusos para decisão
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10/07/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5082070-95.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ROSANGELA MARIA DE AGUIARADVOGADO(A): SIMON MANCIA (OAB SC057083) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. 3) Na mesma oportunidade, deve a parte autora juntar comprovante de residência atualizado, em seu nome, sob pena de indeferimento da petição (CPC, art. 321, parágrafo único). -
16/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:52
Decisão interlocutória
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16/06/2025 09:06
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANGELA MARIA DE AGUIAR. Justiça gratuita: Requerida.
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16/06/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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