TJSC - 5060182-12.2024.8.24.0023
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 21:12
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Habeas Corpus Criminal Número: 50583533120258240000/TJSC
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04/08/2025 18:23
Conclusos para despacho
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04/08/2025 18:21
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5068877-86.2023.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 148, 149
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04/08/2025 16:48
Juntada de Petição
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01/08/2025 13:06
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 31/07/2025 14:00. Refer. Evento 93
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31/07/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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29/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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28/07/2025 16:29
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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28/07/2025 10:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Habeas Corpus Criminal Número: 50583533120258240000/TJSC
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28/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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26/07/2025 13:06
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Habeas Corpus Criminal Número: 50583533120258240000/TJSC
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26/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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25/07/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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25/07/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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25/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 18:21
Despacho
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25/07/2025 17:26
Conclusos para despacho
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25/07/2025 14:43
Juntada de Petição
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25/07/2025 14:38
Juntada de Petição
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22/07/2025 13:52
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4710552 - SANTIAGO ANTONIO FUMAGALLI
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18/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
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17/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
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17/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5060182-12.2024.8.24.0023/SC RÉU: SANTIAGO ANTONIO FUMAGALLIADVOGADO(A): DANIEL CARUSO MENOCCI (OAB PR100951)ADVOGADO(A): RICARDO JOSE DE CAMARGO FERNANDES (OAB SC046916) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Santiago Antonio Fumagalli contra a decisão proferida (evento 107), ao argumento de que ela é omissa ao não analisar a ausência de justa causa pela inexistência de indiciamento policial, a ausência de representação da vítima, a ilegalidade da imputação penal fundamentada exclusivamente no denominado princípio do in dubio pro societate, e o risco de constrangimento ilegal (evento 114).
Instado, o Ministério Público manifestou-se pela rejeição dos embargos declaratórios (evento 50). É o relatório.
Decido.
Os embargos são próprios e tempestivos. É cediço que os embargos declaratórios não constituem meio processual adequado para discutir o acerto ou não da decisão embargada.
Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, seu cabimento restringe-se ao esclarecimento de obscuridade, eliminação de contradição, suprimento de omissão e/ou correção de erro material.
No caso em apreço, não houve a demonstração de qualquer das hipóteses de cabimento previstas no diploma processual penal, tratando-se de mero inconformismo da parte com a solução dada à demanda.
A parte pretende a mera rediscussão do feito, o que não pode ser admitido pela via processual eleita.
As alegadas omissões não se verificam, na medida em que a decisão de evento 107 reafirmou a presença de justa causa à deflagração da presente ação penal e manteve a decisão do evento 94, por seus próprios fundamentos.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
No mais, AGUARDE-SE a audiência designada.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. -
16/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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16/07/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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16/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:18
Decisão interlocutória
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18/06/2025 18:13
Conclusos para despacho
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18/06/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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18/06/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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17/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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17/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
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16/06/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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13/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
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12/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
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12/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5060182-12.2024.8.24.0023/SC RÉU: SANTIAGO ANTONIO FUMAGALLIADVOGADO(A): DANIEL CARUSO MENOCCI (OAB PR100951)ADVOGADO(A): RICARDO JOSE DE CAMARGO FERNANDES (OAB SC046916) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em desfavor de Santiago Antonio Fumagalli e Fabiano de Nazaré Generoso, denunciados pela prática do crime tipificado no art. 171, caput, do Código Penal (evento 1).
Ausente motivo de rejeição liminar, a denúncia foi recebida em 18/7/2023 e determinou-se a citação dos réus para apresentarem resposta à acusação (evento 3). Diante da não localização do réu Santiago Antonio Fumagalli para citação pessoal, foi determinada a citação editalícia (evento 21). Citado (evento 55), o réu Fabiano de Nazaré Generoso apresentou resposta à acusação, por intermédio de defensora constituída (evento 47).
Não sendo caso de absolvição sumária, foi recebida a resposta à acusação do acusado Fabiano de Nazaré Generoso, designando-se audiência de instrução e julgamento.
Ainda, suspendeu-se o curso do processo e do prazo prescricional em relação ao réu Santiago Antonio Fumagalli e determinou-se a cisão do processo (evento 58).
O acusado Santiago Antonio Fumagalli constituiu advogado (evento 81) e apresentou defesa prévia, na qual arguiu a rejeição da exordial acusatória por ausência de justa causa e inépcia material da denúncia; o reconhecimento da decadência por ausência de representação do ofendido; o trancamento da ação penal por violação ao tempo razoável do processo; e, ainda, requereu a absolvição sumária do acusado (evento 86).
As preliminares arguidas pelo acusado Santiago Antonio Fumagalli foram afastadas e, não sendo caso de absolvição sumária, foi recebida a denúncia, designando-se audiência de instrução e julgamento para o dia 31/7/2025 (evento 94).
O acusado Santiago Antonio Fumagalli requereu o trancamento da ação penal e a intimação do Ministério Público para manifestação quanto ao boletim de ocorrência registrado (evento 100).
O Ministério Público se manifestou pelo prosseguimento do feito (evento 103). É o relatório.
Decido.
A defesa pleiteou o trancamento da ação penal, sob o argumento de que a acusação carece de justa causa.
Em que pesem os argumentos defensivos, verifico lastro probatório mínimo da prática da conduta atribuída ao acusado, ou seja, provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, consistentes no boletim de ocorrência de n. 00126-2014-05322 (processo 5062237-04.2022.8.24.0023/SC, evento 1, INQ1, fls. 4/5), contrato de cessão onerosa de direitos de posse (processo 5062237-04.2022.8.24.0023/SC, evento 1, INQ1, fls. 12/13), declaração de entrega e responsabilidade (processo 5062237-04.2022.8.24.0023/SC, evento 1, INQ1, fl. 15), termo de declaração do ofendido (processo 5062237-04.2022.8.24.0023/SC, evento 1, INQ1, fls. 16/18) e termo de interrogatório de Fernando Gouvêa (processo 5062237-04.2022.8.24.0023/SC, evento 1, INQ3, fls. 5/6).
Como já esclarecido na decisão de evento 94, a inicial acusatória está fundamentada em suporte fático e probatório que demonstra a inequívoca idoneidade e verossimilhança da acusação, motivo pelo qual não merece prosperar a tese arguida pela defesa.
Portanto, presente a justa causa apta para a deflagração da ação penal, com fundamento nos elementos indiciários acostados ao inquérito policial.
No mais, MANTENHO a decisão de evento 94, por seus próprios fundamentos.
AGUARDE-SE a audiência aprazada.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
11/06/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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11/06/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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11/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 16:22
Despacho
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05/06/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 16:22
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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07/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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07/05/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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07/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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07/05/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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07/05/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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28/04/2025 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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28/04/2025 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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27/04/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2025 18:31
Decisão interlocutória
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25/04/2025 13:30
Audiência de instrução - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 31/07/2025 14:00
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14/02/2025 13:11
Juntada de Petição
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12/02/2025 16:57
Conclusos para decisão
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12/02/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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12/02/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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05/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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05/02/2025 18:00
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC008845
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05/02/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 82
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05/02/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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29/01/2025 10:51
Juntada de Petição
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28/01/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 22:05
Juntada de Petição - SANTIAGO ANTONIO FUMAGALLI (PR100951 - DANIEL CARUSO MENOCCI)
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22/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/01/2025 16:32
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SANTIAGO ANTONIO FUMAGALLI - DENUNCIADO
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22/01/2025 15:49
Juntada de Petição
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08/07/2024 14:48
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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08/07/2024 14:43
Distribuído por dependência - desmembramento - Número: 50688778620238240023/SC - 12/07/2023 12:46:43
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05/07/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2024 15:54
Despacho
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04/07/2024 13:07
Conclusos para despacho
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04/07/2024 13:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2024 21:34
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Habeas Corpus Criminal Número: 50280410920248240000/TJSC
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04/06/2024 15:11
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Habeas Corpus Criminal Número: 50280410920248240000/TJSC
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14/05/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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13/05/2024 17:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Correição Parcial Criminal Número: 50280410920248240000/TJSC
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10/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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30/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/04/2024 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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26/04/2024 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/04/2024 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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25/04/2024 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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25/04/2024 22:11
Despacho
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24/04/2024 15:18
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 31/07/2025 14:00
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23/04/2024 13:50
Conclusos para despacho
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23/04/2024 12:41
Juntado(a)
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23/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
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23/04/2024 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/04/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/04/2024 13:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
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16/04/2024 19:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: ABIRON ARTUR DA LUZ
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16/04/2024 18:59
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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16/04/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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15/04/2024 19:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 41
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15/04/2024 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/04/2024 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/04/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 29/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/05/2024
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10/04/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/04/2024 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/04/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 18:22
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SANTIAGO ANTONIO FUMAGALLI - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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10/04/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 17:59
Decisão interlocutória
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10/04/2024 15:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/04/2024
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10/04/2024 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/04/2024 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/04/2024 23:34
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 23:34
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
09/04/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/04/2024 15:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5062237-04.2022.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 26
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08/04/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
08/04/2024 13:42
Juntada de Certidão
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28/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
20/03/2024 13:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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11/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/03/2024 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/03/2024
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08/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/03/2024
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06/03/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/03/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/03/2024 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: ABIRON ARTUR DA LUZ
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06/03/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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06/03/2024 13:28
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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06/03/2024 13:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SANTIAGO ANTONIO - EXCLUÍDA
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06/03/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANTIAGO ANTONIO FUMAGALLI. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/12/2023 18:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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01/12/2023 23:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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27/10/2023 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: JAILSON JOSE DE MELO
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26/10/2023 17:21
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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25/09/2023 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: FABRICIO PEREIRA PACHECO
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25/09/2023 16:11
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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13/09/2023 20:01
Juntada de Petição
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18/07/2023 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2023 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2023 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2023 09:11
Recebida a denúncia
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12/07/2023 13:42
Conclusos para decisão
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12/07/2023 12:46
Distribuído por dependência - Número: 50622370420228240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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