TJSC - 5001070-22.2025.8.24.0074
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Trombudo Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:20
Cancelada a Distribuição
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11/07/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.841,66
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11/07/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.786,11
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11/07/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.732,14
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11/07/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.678,57
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09/07/2025 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Luiz Romanelli Tiburcio Alves em 09/07/2025 18:45:49
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09/07/2025 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Luiz Romanelli Tiburcio Alves em 09/07/2025 18:45:50
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09/07/2025 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Luiz Romanelli Tiburcio Alves em 09/07/2025 18:45:47
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09/07/2025 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Luiz Romanelli Tiburcio Alves em 09/07/2025 18:45:48
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09/07/2025 18:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/07/2025 18:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/07/2025 18:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/07/2025 18:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/07/2025 17:00
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 16:59
Transitado em Julgado
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07/07/2025 14:50
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 00:00
Intimação
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5001070-22.2025.8.24.0074/SCAUTOR: GERALDO PEREIRAADVOGADO(A): NAIARA PEREIRA (OAB SC056164)SENTENÇAÀ vista do exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, com as anotações de estilo.
E, via de consequência, INDEFIRO a inicial e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores em favor da parte autora.
Sem custas processuais .
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. -
10/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 16:44
Indeferida a petição inicial
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10/06/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:35
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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17/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.788,90
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16/04/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.734,38
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16/04/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.681,42
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16/04/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.628,84
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15/04/2025 16:43
Juntada de Petição
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15/04/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GERALDO PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/04/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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