TJSC - 5009435-81.2022.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:24
Conclusos para decisão
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25/06/2025 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/06/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/06/2025 14:52
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5026333-67.2025.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 53
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13/06/2025 14:37
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5026333-67.2025.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 53
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13/06/2025 14:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50263336720258240038
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13/06/2025 14:27
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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10/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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09/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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09/06/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5009435-81.2022.8.24.0038/SC REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DEQUECH LTDAADVOGADO(A): PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB SC007688)REQUERIDO: DIAS RESTAURANTE LTDAADVOGADO(A): MAURICIO ALESSANDRO VOOS (OAB SC017089) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
O julgamento da Tutela Cautelar Antecipada foi resolvido pela decisão do evento 25, DESPADEC1, que intimou o requerente a formular o pedido principal nos termos do artigo 308 do CPC.
Tempestivamente, a autora realizou o pedido de Execução de Título Extrajudicial (evento 31, PET1), juntando os documentos que entendeu necessários ao ajuizamento da demanda.
A empresa ré, ao ser citada na forma do artigo 829 do CPC, apresentou contestação à execução (evento 37, PET1).
Em seguida, a demandante manifestou-se sobre tal peça defensiva (evento 43, RÉPLICA1).
Intimadas a especificar as provas que desejariam produzir (evento 45, DESPADEC1), a exequente informou desinteresse na produção de novas provas, enquanto a executada permaneceu em silêncio. É a síntese.
Decido: 1.
Converta-se a classe da ação para "Execução de Título Extrajudicial". 2.
Embora o executado tenha apresentado contestação, recebo a peça defensiva como se embargos à execução fossem, porque, afinal, "o executado poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento" (art. 917, VI, do CPC).
No mesmo sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE RECEBEU A CONTESTAÇÃO COMO EMBARGOS À EXECUÇÃO.
IRRESIGNAÇÃO DOS EXEQUENTES.
ALEGAÇÃO DE QUE A APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO CONSISTE EM ERRO GROSSEIRO A OBSTAR O SEU CONHECIMENTO.
EQUÍVOCO NA NOMENCLATURA DA PEÇA.
MERO FORMALISMO.
ADEMAIS, TESES LANÇADAS NA PEÇA DEFENSIVA QUE TÊM O CONDÃO DE CONTRAPOR A PRETENSÃO EXECUTIVA.
POSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO, MEDIANTE AUTUAÇÃO EM APARTADO (ART. 914, § 1º, DO CPC).
APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA FUNGIBILIDADE (ARTS. 188 E 277 DO CPC).
PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5049780-38.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Altamiro de Oliveira, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2025).
Assim, autue-se os documentos do evento 37 ao 49 em autos apartados, conforme o procedimento estabelecido no artigo 914, §1º, do CPC. 3. Verifico que a executada consta na capa dos autos como "Baixada", informação confirmada pela consulta do CNPJ da empresa no cadastro da Receita Federal, revelando que a entidade foi extinta voluntariamente em 06/07/2023.
Logo, intime-se, nestes autos, a parte exequente para regularizar o polo passivo, sob pena de extinção.
De igual modo, nos autos dos embargos à execução, intime-se a parte embargante para regularizar o polo ativo, sob pena de extinção.
Translade-se cópia desta decisão para os autos dos embargos à execução.
Intimem-se. -
06/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:47
Decisão interlocutória
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06/06/2025 16:03
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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23/01/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/11/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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22/10/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 17:14
Determinada a intimação
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07/10/2024 15:31
Conclusos para decisão
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20/08/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:10
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50312591620228240000/TJSC
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23/04/2024 15:06
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50312591620228240000/TJSC
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08/04/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/03/2024 16:24
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50312591620228240000/TJSC
-
19/03/2024 16:24
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50312591620228240000/TJSC
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/03/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 21:16
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/02/2024 13:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50312591620228240000/TJSC
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31/12/2023 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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15/12/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2023 19:14
Determinada a intimação
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03/02/2023 15:04
Conclusos para decisão
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09/08/2022 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2022 17:39
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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08/07/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2022 18:19
Juntada de Petição
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05/07/2022 18:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50312591620228240000/TJSC
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30/06/2022 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2022 18:53
Expedição de ofício - 1 carta
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07/06/2022 18:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50312591620228240000/TJSC
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06/06/2022 11:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50312591620228240000/TJSC
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02/06/2022 13:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3558405, Subguia 1915643 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 583,58
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24/05/2022 07:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3558405, Subguia 1915643
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24/05/2022 07:59
Juntada - Guia Gerada - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DEQUECH LTDA/ - Guia 3558405 - R$ 583,58
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24/05/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2022 16:46
Não Concedida a tutela provisória
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04/05/2022 17:00
Conclusos para decisão
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21/03/2022 16:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3184407, Subguia 1732233 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 824,20
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16/03/2022 11:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3184407, Subguia 1732233
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16/03/2022 11:26
Juntada - Guia Gerada - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DEQUECH LTDA/ - Guia 3184407 - R$ 824,20
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16/03/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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