TJSC - 5143314-59.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 21:16
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
17/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
15/07/2025 20:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
15/07/2025 20:25
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
15/07/2025 20:24
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 33. Parte: NEIVA ELISA DIAS HENRIQUE
-
15/07/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 20:24
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 33. Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
15/07/2025 14:45
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
15/07/2025 13:27
Transitado em Julgado
-
15/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
23/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
20/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
20/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5143314-59.2024.8.24.0930/SCAUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
18/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 15:15
Extinto o processo por desistência
-
17/06/2025 17:04
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 17:04
Juntada de Petição
-
13/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
23/04/2025 09:40
Juntada de Petição
-
25/03/2025 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
25/03/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 19:11
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
20/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
28/02/2025 00:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
19/02/2025 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: ANA OLIVIA BECKHAUSER
-
19/02/2025 14:38
Expedição de Mandado - SEQCEMAN
-
12/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 16:43
Concedida a tutela provisória
-
11/02/2025 02:14
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
02/01/2025 09:56
Juntada de Petição
-
19/12/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
16/12/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 16:36
Decisão interlocutória
-
16/12/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9447399, Subguia 4866480 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.075,19
-
12/12/2024 09:56
Link para pagamento - Guia: 9447399, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4866480&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4866480</a>
-
12/12/2024 09:56
Juntada - Guia Gerada - SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9447399 - R$ 1.075,19
-
12/12/2024 09:56
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 11/12/2024 14:24:01)
-
12/12/2024 09:55
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9439273, Subguia 4862460
-
12/12/2024 09:55
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 11/12/2024 14:24:04)
-
11/12/2024 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 14:18
Distribuído por dependência - Número: 50746888520248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001851-04.2019.8.24.0026
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Eduardo Guilherme Silva
Advogado: Graziela Uller
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/10/2023 10:58
Processo nº 0901498-76.2018.8.24.0020
Municipio de Criciuma/Sc
Joao Aderbal Agostinho da Silva
Advogado: Ana Cristina Soares Flores
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/09/2023 09:21
Processo nº 5004427-26.2025.8.24.0004
Simone da Silva Boschet Carvalho
Municipio de Tubarao/Sc
Advogado: Marlon Collaco Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/04/2025 16:09
Processo nº 0303859-52.2017.8.24.0020
A. Silva Ferragens LTDA
Ativa Limpeza e Conservacao Eireli
Advogado: Ana Paula Reis de Farias Terahata
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/04/2017 20:00
Processo nº 5005213-84.2025.8.24.0064
Elvira Rosa
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Lucas Maier Nunes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/03/2025 17:34