TJSC - 5076784-39.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2025 10:46
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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02/08/2025 08:02
Juntada de Certidão
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04/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5076784-39.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Apenas 1 (uma) ou nenhuma condução paga no processo.
Necessário verificar/complementar! Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
20/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 17:44
Concedida a tutela provisória
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06/06/2025 09:04
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10544806, Subguia 5503459 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.266,88
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06/06/2025 08:24
Juntada de Petição
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02/06/2025 15:42
Link para pagamento - Guia: 10544806, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5503459&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5503459</a>
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02/06/2025 15:42
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 10544806 - R$ 6.266,88
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02/06/2025 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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