TJSC - 5001421-51.2024.8.24.0002
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anchieta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:06
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
22/07/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
22/07/2025 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
22/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
21/07/2025 17:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
21/07/2025 17:15
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> AHTUN
-
21/07/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 21/08/2025. Parte LINDANIR PEREIRA DA SILVA MAYER, Guia 10933806, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAce
-
21/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 17:15
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. LINDANIR PEREIRA DA SILVA MAYER - Guia 10933806 - R$ 306,41
-
21/07/2025 17:15
Custas Satisfeitas - Parte: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A. E SUAS SUBSIDIARIAS INTEGRAIS - ASACELESC
-
21/07/2025 11:44
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - AHTUN -> DCJE
-
21/07/2025 11:44
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
-
21/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
18/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
17/07/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
17/07/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
17/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
16/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.200,99
-
27/06/2025 17:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Adrielly Pinho Moreira em 27/06/2025 17:09:20
-
27/06/2025 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
27/06/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000068727016. Valor transferido: R$ 1.200,00
-
25/06/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
24/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
24/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
23/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
23/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001421-51.2024.8.24.0002/SCEXECUTADO: LINDANIR PEREIRA DA SILVA MAYERADVOGADO(A): ANGELO SOLANO CATTONI (OAB SC030825)ATO ORDINATÓRIOFica intimada a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC), COMPROVE: a) que as quantias tornadas indisponíveis no evento retro são impenhoráveis; ou (b) que a indisponibilidade levada a efeito mostra-se excessiva. Na primeira hipótese, deverá juntar os autos extrato bancário referente aos últimos 6 (seis) meses da conta em que ocorreu o bloqueio.
Decorrido in albis o prazo, proceder-se-á, via Sisbajud, à transferência do montante indisponibilizado para a conta judicial vinculada aos autos, oportunidade em que a indisponibilidade converter-se-á em penhora, sem a lavratura de termo e será expedido alvará judicial da quantia penhorada em favor do exequente, independentemente de nova intimação. -
20/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
20/06/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
20/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 14:14
Juntada de peças digitalizadas
-
14/05/2025 13:19
Juntada de peças digitalizadas
-
18/03/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
18/03/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
09/03/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2025 08:35
Decisão interlocutória
-
03/02/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LINDANIR PEREIRA DA SILVA MAYER. Justiça gratuita: Indeferida.
-
03/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/02/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
28/01/2025 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
28/01/2025 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
27/01/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 18:54
Decisão interlocutória
-
06/12/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
04/11/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 18:17
Despacho
-
29/10/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/09/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 18:34
Determinada a intimação
-
24/09/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/09/2024 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/09/2024 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/09/2024 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/09/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/09/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/09/2024 15:30
Determinada a intimação
-
18/09/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:55
Juntada de Petição
-
18/09/2024 10:50
Distribuído por dependência - Número: 50012639820238240141/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004719-68.2024.8.24.0061
Premix Concreto LTDA.
Municipio de Sao Francisco do Sul/Sc
Advogado: Thiago Luis Bernardes
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/05/2025 17:06
Processo nº 5113274-94.2024.8.24.0930
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Iuri Junior Luiz Soares
Advogado: Diogo Bertolini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/10/2024 15:42
Processo nº 5015500-44.2021.8.24.0033
Gisele Dubiella de Souza
Eliza Mayara Franco da Fonseca
Advogado: Josnei Oliveira da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2021 15:56
Processo nº 5068137-94.2024.8.24.0023
B4 Engenharia LTDA
Beatriz de Sousa Santos LTDA
Advogado: Aline de Souza
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/04/2025 12:42
Processo nº 5068137-94.2024.8.24.0023
B4 Engenharia LTDA
Diretor Geral - Assembleia Legislativa D...
Advogado: Karula Genoveva Batista Trentin Lara
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/08/2024 16:26