TJSC - 5005401-87.2024.8.24.0072
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Tijucas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005401-87.2024.8.24.0072/SCEXEQUENTE: JVR AGROPECUARIA CASA AMARELA LTDA - MEADVOGADO(A): MURILO HENNEMANN SILVA (OAB SC031371)SENTENÇAAnte o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito (CPC, art. 485, inc.
IV).
Sem custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. -
29/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 17:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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29/08/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005401-87.2024.8.24.0072/SC EXEQUENTE: JVR AGROPECUARIA CASA AMARELA LTDA - MEADVOGADO(A): MURILO HENNEMANN SILVA (OAB SC031371) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de imediata extinção do processo por abandono de causa. -
11/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 16:44
Despacho
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09/06/2025 14:08
Conclusos para despacho
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26/05/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/04/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 18:22
Despacho
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24/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/04/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 11:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2025 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: VIVIANE SUTIL DA ROSA
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14/02/2025 13:06
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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23/01/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/01/2025 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/01/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 07:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 13:55
Expedição de ofício - 1 carta
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19/11/2024 13:17
Determinada a intimação
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19/11/2024 07:37
Conclusos para despacho
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18/11/2024 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 11:47
Distribuído por dependência - Número: 50029416420238240072/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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