TJSC - 5001315-57.2023.8.24.0218
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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29/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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29/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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28/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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25/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 16:09
Juntada de Petição
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14/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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11/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001315-57.2023.8.24.0218/SC AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o autor(a) para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, como, por exemplo, a falta de endereço da parte demandada. -
10/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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04/07/2025 10:25
Juntada de Petição
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12/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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11/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001315-57.2023.8.24.0218/SC AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.RÉU: JOSE ANTONIO DE ALMEIDAADVOGADO(A): JACKSON DA SILVA WAGNER (OAB PR079916) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem! A parte ré requereu a revisão de toda a cadeia contratual.
Sabe-se "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores", forte na Súmula 286 do STJ.
Na hipótese em exame, verifica-se que o contrato que aparelha a lide se trata de "BB CRÉDITO RENOVAÇÃO" (evento 1, CONTR6).
Outrossim, na página do banco autor, consta que: "BB Crédito Renovação Renove seus empréstimos, unifique seus contratos e leve dinheiro extra No Banco do Brasil você pode renovar seus empréstimos contratados com a linha BB Crédito Renovação¹ e reunir todos em um único contrato, com a comodidade do débito em conta e ainda de poder solicitar dinheiro extra se desejar.
Consulte seu limite de crédito no rodapé do seu extrato e contrate seu crédito aqui na internet, nos caixas eletrônicos, na central de atendimento, pelo celular ou diretamente nas agências Banco do Brasil.Se sua empresa ou órgão pagador possuir convênio com o Banco do Brasil, as taxas podem ser ainda melhores." (https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/estilo/produtos-e-servicos/solucoes-de-dividas/renegociacao-de-dividas-com-pagamento-em-dia/bb-credito-renovacao#/) Assim, tem-se que o banco autor deve colacionar os contratos anteriores, a fim de viabibilizar a revisão judicial dos encargos incidentes sobre o contrato atualmente cobrado, sob pena de aplicação da penalidade do artigo 400 do CPC.
Ante o exposto, CONVERTO o julgamento em diligência e DETEMINO que o banco embargado exiba toda a cadeia contratual que deu origem ao contrato objeto desta ação, bem como a evolução de toda a dívida, inclusive a integralidade dos extratos da conta corrente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da penalidade do artigo 400 do CPC.
Apresentados ou não os contratos pretéritos, DETERMINO a intimação da parte ré para querendo, no prazo de 15 (quinze dias), querendo, manifestar-se acerca dos novos documentos a serem juntados pelo autor.
Oportunamente, retornem conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/06/2025 16:32
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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10/06/2025 16:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 42 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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02/09/2024 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE ANTONIO DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/09/2024 18:40
Alterado o assunto processual
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02/09/2024 18:40
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 18:39
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 35 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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02/09/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/08/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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16/08/2024 01:05
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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14/08/2024 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2024 09:33
Juntada de Petição
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13/08/2024 19:45
Juntada de Petição
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25/07/2024 03:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 14:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2024 11:04
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2024 11:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
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14/06/2024 16:35
Juntada de Petição
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31/05/2024 17:40
Expedição de ofício - 1 carta
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31/05/2024 17:40
Expedição de ofício - 1 carta
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31/05/2024 17:40
Expedição de ofício - 1 carta
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31/05/2024 17:40
Expedição de ofício - 1 carta
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04/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/02/2024 15:16
Juntada de Petição
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28/02/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7337566, Subguia 3771233 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 139,24
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22/02/2024 17:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7337566, Subguia 3771233
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22/02/2024 17:03
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 7337566 - R$ 139,24
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21/02/2024 12:04
Juntada de Petição
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19/02/2024 06:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/02/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
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16/02/2024 04:00
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/02/2024 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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30/01/2024 18:06
Expedição de ofício - 1 carta
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08/12/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/12/2023 04:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/12/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2023 18:58
Determinada a citação
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16/11/2023 11:53
Juntada de Petição
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29/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/09/2023 16:25
Juntada de Petição
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06/09/2023 13:06
Conclusos para decisão
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06/09/2023 02:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2023 18:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CTVUN01 para FNSURBA13)
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05/09/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2023 18:21
Terminativa - Declarada incompetência
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01/09/2023 16:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6276582, Subguia 3260618 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.607,20
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31/08/2023 19:06
Conclusos para despacho
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31/08/2023 12:12
Juntada de Petição
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24/08/2023 12:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6276582, Subguia 3260618
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23/08/2023 17:06
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 6276582 - R$ 4.607,20
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23/08/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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