TJSC - 5000853-98.2024.8.24.0175
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Meleiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/09/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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14/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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13/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:39
Decisão interlocutória
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08/08/2025 16:10
Conclusos para decisão
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08/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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18/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000853-98.2024.8.24.0175/SC EXEQUENTE: AGROMEL COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDAADVOGADO(A): HERICK ZANETTE (OAB SC018147) DESPACHO/DECISÃO 1.
Indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofícios às empresas cerealistas mencionadas pelo exequente.
Isso porque tal medida deve ser reservada a situações em que haja indícios mínimos de utilidade da diligência, bem como quando já esgotadas as medidas ordinárias de localização de bens passíveis de penhora à disposição da parte exequente, condições que não se verificam no caso em exame.
Compete à própria parte exequente diligenciar quanto à existência de bens de titularidade da executada passíveis de penhora, sob pena, inclusive, de suspensão do feito nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que é possível eventual cooperação do juízo (art. 6º do CPC), desde que comprovada a impossibilidade de obtenção das informações por meios próprios, o que não restou demonstrado na presente hipótese. 2.
Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do feito e do prazo prescricional, nos termos do artigo 921, §1, do Código de Processo Civil, o que desde já defiro na hipótese de inércia da parte. -
16/07/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 11:13
Despacho
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14/07/2025 18:24
Conclusos para decisão
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14/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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20/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000853-98.2024.8.24.0175/SC EXEQUENTE: AGROMEL COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDAADVOGADO(A): HERICK ZANETTE (OAB SC018147) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente acerca da consulta ao Infojud, evento 52, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá também a prescrição (CPC, art. 921, III, e § 1º).
Observação: Nos termos do art. 5º, inciso II, do Apêndice VI – Infojud, do Código de Normas do da CGJSC, as informações serão conservadas aos autos sob Segredo de Justiça – nível 1, para preservar o sigilo fiscal. -
18/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:28
Juntado(a)
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17/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:24
Decisão interlocutória
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10/06/2025 15:41
Conclusos para decisão
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10/06/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/05/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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19/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/05/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 19:20
Decisão interlocutória
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14/05/2025 13:11
Conclusos para decisão
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14/05/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/04/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/04/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:34
Juntado(a)
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04/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 16:15
Decisão interlocutória
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27/03/2025 17:23
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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31/01/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> MEIUN
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29/01/2025 13:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SAMOEL FABRI)
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29/01/2025 11:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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24/01/2025 17:29
Remetidos os Autos - MEIUN -> FNSCONV
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24/01/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/01/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/01/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/11/2024 12:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 06/11/2024
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18/10/2024 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: AMILTON PEDRO PEREIRA
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18/10/2024 14:54
Expedição de Mandado - MEICEMAN
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18/10/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9045226, Subguia 4640118 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 56,36
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17/10/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/10/2024 14:51
Link para pagamento - Guia: 9045226, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4640118&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4640118</a>
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17/10/2024 14:51
Juntada - Guia Gerada - AGROMEL COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - Guia 9045226 - R$ 56,36
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 16:44
Decisão interlocutória
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12/09/2024 12:10
Conclusos para decisão
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12/09/2024 08:43
Distribuído por dependência - Número: 50005701220238240175/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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