TJSC - 5000471-22.2025.8.24.0256
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Modelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000471-22.2025.8.24.0256/SC (originário: processo nº 50006569420248240256/SC)RELATOR: WAGNER LUIS BOINGEXEQUENTE: ANELISE SIMONE PERASSOLO DA CRUZADVOGADO(A): GUILHERME CONCATTO CORREA BORGES (OAB SC067513)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 09/09/2025 - Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 -
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000471-22.2025.8.24.0256/SCEXEQUENTE: ANELISE SIMONE PERASSOLO DA CRUZADVOGADO(A): GUILHERME CONCATTO CORREA BORGES (OAB SC067513)SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo executivo, em virtude da declaração de pagamento da dívida. Homologo, ademais, eventual renúncia do prazo recursal, caso convencionado/peticionado por ambas as partes.
Na ausência de disposição em contrário, eventuais custas a cargo da parte executada, ressalvada eventual suspensão da executividade ou isenção.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, efetue-se o levantamento de eventual penhora ou restrição judicial e expeçam-se eventuais alvarás nos termos e de acordo com o que foi solicitado pelo credor.
Após isso, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas devidas. -
05/09/2025 18:48
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 18:44
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/09/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 15:33
Juntada de Petição
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08/08/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.157,41
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31/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000471-22.2025.8.24.0256/SC EXEQUENTE: ANELISE SIMONE PERASSOLO DA CRUZADVOGADO(A): GUILHERME CONCATTO CORREA BORGES (OAB SC067513) DESPACHO/DECISÃO 1.
HOMOLOGO o cálculo apresentado, diante da concordância das partes a respeito do valor devido, bem como a renúncia ao valor excedente da RPV. 2.
EXPEÇA-SE precatório e/ou RPV, conforme for o caso. 3.
Noticiado o pagamento, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora. -
07/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:51
Despacho
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04/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
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01/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000471-22.2025.8.24.0256/SC EXEQUENTE: ANELISE SIMONE PERASSOLO DA CRUZADVOGADO(A): GUILHERME CONCATTO CORREA BORGES (OAB SC067513) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para que, se manifeste acerca da renúncia do valor que ultrapasse o teto do RPV (R$ 8.157,41). -
20/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:51
Despacho
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08/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
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07/05/2025 15:23
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 13/02/2025
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07/05/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 15:23
Distribuído por dependência - Número: 50006569420248240256/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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