TJSC - 5038083-93.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 03:59
Baixa Definitiva
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02/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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02/07/2025 15:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10725308, Subguia 5603120 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 302,04
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27/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45, 46
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038083-93.2024.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50088113020198240008/SC)RELATOR: Liliane Midori Yshiba MichelsEXECUTADO: IANKCELL CELULARES LTDAADVOGADO(A): ZILTON VARGAS (OAB SC012152)ADVOGADO(A): CAIO DOS ANJOS VARGAS (OAB SC032991)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 25/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
25/06/2025 11:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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25/06/2025 11:02
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01CV
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25/06/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/07/2025. Parte IANKCELL CELULARES LTDA, Guia 10725308, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExter
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25/06/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:02
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. IANKCELL CELULARES LTDA - Guia 10725308 - R$ 302,04
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25/06/2025 11:02
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: RODRIGO DUARTE
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25/06/2025 11:02
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: EDUARDO BARBATO CORTES
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25/06/2025 11:02
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: ALBERT VALERIO ABATE
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25/06/2025 05:31
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01CV -> DCJE
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25/06/2025 05:30
Transitado em Julgado
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45, 46
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038083-93.2024.8.24.0008/SCEXEQUENTE: EDUARDO BARBATO CORTESADVOGADO(A): EDUARDO BARBATO CORTES (OAB SC051468)ADVOGADO(A): ALBERT VALERIO ABATE (OAB SP263573)ADVOGADO(A): RODRIGO DUARTE (OAB SP358824)EXEQUENTE: RODRIGO DUARTEADVOGADO(A): EDUARDO BARBATO CORTES (OAB SC051468)ADVOGADO(A): ALBERT VALERIO ABATE (OAB SP263573)ADVOGADO(A): RODRIGO DUARTE (OAB SP358824)EXEQUENTE: ALBERT VALERIO ABATEADVOGADO(A): EDUARDO BARBATO CORTES (OAB SC051468)ADVOGADO(A): ALBERT VALERIO ABATE (OAB SP263573)ADVOGADO(A): RODRIGO DUARTE (OAB SP358824)EXECUTADO: IANKCELL CELULARES LTDAADVOGADO(A): ZILTON VARGAS (OAB SC012152)ADVOGADO(A): CAIO DOS ANJOS VARGAS (OAB SC032991)SENTENÇADISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, homologo a transação judicial, cujos termos constam especificados na petição do evento 14 e, diante do cumprimento da obrigação executada, extingo a presente Fase de Cumprimento de Sentença na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Honorários já incluídos no acordo. Custas processuais remanescentes dispensadas, consoante art. 90, § 3º, do CPC (que se aplica também à execução - STJ, REsp n. 1.880.944/SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23-3-2021, DJe 26-3-2021), exceção feita àquelas cujo ato já foi realizado (a exemplo de eventual condução do oficial de justiça), as quais, em havendo serão suportadas pela executada, porquanto sucumbente.
Como consequência da extinção da execução, ficam sem efeito as eventuais penhoras realizadas nestes autos.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada o(s) retire mediante recibo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44, 46 e 43
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24/06/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/06/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 12:16
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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13/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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12/06/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31, 30 e 32
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12/06/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 08:30
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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11/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 03:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/03/2025 22:36
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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12/03/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 20
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12/03/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/03/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/03/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/03/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/03/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/03/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/03/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/03/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/03/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/03/2025 17:16
Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/03/2025 12:24
Conclusos para decisão
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06/03/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/02/2025 11:49
Juntada de Petição
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07/02/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 10
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9 e 10
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07/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 18:13
Despacho
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19/12/2024 16:20
Conclusos para decisão
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19/12/2024 16:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008811-30.2019.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 33
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05/12/2024 14:24
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 28/11/2024
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05/12/2024 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 14:24
Distribuído por dependência - Número: 50088113020198240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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