TJSC - 5031638-85.2024.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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11/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5031638-85.2024.8.24.0064/SC AUTOR: ALEXANDRE SANTOS LEITEADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB AP001280)RÉU: WERLEY PASSIGADVOGADO(A): GUILHERME LIMA DA ROSA (OAB SC050944)ADVOGADO(A): RAFAEL PAGANI LUZ (OAB SC066524)ADVOGADO(A): ALEXANDRE JOSÉ DOS SANTOS (OAB SC020138) ATO ORDINATÓRIO I) Lançando mão do princípio previsto no novo CPC no sentido de que às partes compete cooperar com o saneamento do processo, podendo serem intimadas para integrar ou esclarecer suas alegações (art. 357, §3º, CPC), ficam as partes intimadas para que delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, especificando os meios de prova pretendidos.
Ainda deverão observar o seguinte, sob pena de preclusão: a) havendo interesse na oitiva de testemunhas, os róis deverão acompanhar o pedido, com as respectivas qualificações, para fins de organização da pauta de audiência, e se apresentados na inicial ou contestação, deverá haver ratificação expressa; Quanto ao rol, relembre-se às partes que assistente técnico e/ou perito extrajudicial não são testemunhas e estão impedidos de assim depor, consoante art. 447, §2º.
III, última figura, do CPC, pois assumem a posição de assistentes da parte. De outro lado, a oitiva de perito e assistente técnico se restringe ao disposto e forma do art. 477, § 3°, do CPC; b) havendo interesse nos depoimentos pessoais, deverão ser expressamente requeridos; c) pugnando pela produção de prova pericial, devem as partes indicar a sua natureza e a especialidade do expert.
II) Escoado o prazo, serão os autos remetidos conclusos para a fase de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC), quando serão analisadas as eventuais preliminares ou prejudiciais suscitadas e as provas requeridas.
OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A): Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido. Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições.
Segue também link de acesso à CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS. - 
                                            
10/07/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:04
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5031638-85.2024.8.24.0064/SC AUTOR: ALEXANDRE SANTOS LEITEADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB AP001280) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação/reconvenção e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A): Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido. Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições.
Segue também link de acesso à CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS. - 
                                            
12/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/06/2025 11:02
Juntada de Petição - WERLEY PASSIG (SC066524 - RAFAEL PAGANI LUZ / SC020138 - ALEXANDRE JOSÉ DOS SANTOS / SC050944 - GUILHERME LIMA DA ROSA)
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21/05/2025 11:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 20/05/2025
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12/05/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: FREDERICO VERANI NOTHEN DA ROSA
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09/05/2025 18:40
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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10/02/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 12
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/01/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 06:05
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 19:36
Expedição de ofício - 1 carta
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16/12/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE SANTOS LEITE. Justiça gratuita: Deferida.
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13/12/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 20:05
Determinada a citação
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12/12/2024 14:02
Conclusos para decisão
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11/12/2024 18:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE SANTOS LEITE. Justiça gratuita: Requerida.
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11/12/2024 18:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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