TJSC - 5016308-10.2025.8.24.0033
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
25/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
31/07/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
31/07/2025 16:12
Juntada de Petição
-
21/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
18/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
17/07/2025 18:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
17/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
14/07/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 24
-
02/07/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/06/2025 20:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
27/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
26/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016308-10.2025.8.24.0033/SC AUTOR: FELIX RAICHARDTADVOGADO(A): MARILIA DO NASCIMENTO ARNDT (OAB SC055514) DESPACHO/DECISÃO I - Com o advento da Lei n.º 12.153/09, que instituiu o Juizado Especial da Fazenda Pública, este Juízo está procedendo à análise dos processos a que cabe a aplicação deste rito especial de tramitação, porquanto se trata de competência absoluta (art. 2º, § 4º, da Lei n.º 12.153/09). II - Defiro o pedido de Justiça Gratuita à parte Autora, pois os documentos apresentados comprovam sua dificuldade financeira para arcar com as custas processuais (art. 98 e seguintes do CPC), porquanto recolhida em complexo penitenciário.
III - Deixo de designar audiência conciliatória face às diversas manifestações dos Entes Públicos alegando dificuldades para tanto, sem prejuízo de que propostas neste sentido possam ser apresentadas a qualquer tempo processual.
IV - Cite-se a parte Ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer contestação (art. 335 c/c 183 do CPC) e especificação detalhada das provas que pretende produzir.
Desde já, defiro a expedição de Carta Precatória para citação, com prazo de 30 dias, caso o endereço não esteja dentro da zona de atuação para expedição de mandado.
V - Apresentada contestação, observe-se o direito à réplica (art. 350 do CPC), caso haja preliminares ou a juntada de novos documentos, ocasião em que o Autor deverá também especificar detalhadamente as provas que pretende produzir.
VI - Na sequência, ao Ministério Público.
VII - Após, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2025 17:12
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 21
-
25/06/2025 17:12
Determinada a intimação
-
24/06/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
23/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
20/06/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FELIX RAICHARDT. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/06/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016308-10.2025.8.24.0033/SC AUTOR: FELIX RAICHARDTADVOGADO(A): MARILIA DO NASCIMENTO ARNDT (OAB SC055514) DESPACHO/DECISÃO Dispõe o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina: Art. 95 - Compete ao juiz de direito, em matéria de registros públicos: I - processar e julgar: a) as causas que diretamente se refiram aos registros públicos; b) impugnações relativas ao loteamento de imóveis; c) ações de usucapião, exceto as em que a União, o Estado e os Municípios manifestarem interesses; d) os pedidos de restauração, suprimento, retificação, anulação e cancelamento de registros públicos, especializações de hipotecas legais e jurídicas, procedimentos especiais relativos às ações constantes deste item e todos os feitos que delas derivarem e forem dependentes; e) as medidas cautelares em causa de sua competência; II - ordenar registro de periódico, de oficina impressora, empresa de radiodifusão e de agenciamento de notícias e aplicar multa por falta desse registro ou de averbação de suas alterações, na forma do art. 10 da Lei n. 5.250, de 9 de fevereiro de 1967; III - dirimir as dúvidas a que se refere o parágrafo único do art. 103 da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações); IV - decidir, salvo o caso de execução de sentença proferida por outro juiz, quaisquer dúvidas levantadas, e as consultas feitas por tabeliães e oficiais dos registros públicos.
Parágrafo único - Quando o registro, averbação e retificação resultarem de execução de sentença, o juiz competente para determinar qualquer desses atos será o do processo de execução. [...] Art. 99 - Compete-lhe como juiz dos feitos da fazenda: I - processar e julgar: a) as execuções fiscais de qualquer origem e natureza; b) desapropriações por utilidade pública ou interesse social decretadas pelas fazendas estadual e municipal; c) causas em que as fazendas estadual ou municipal e as autarquias estaduais ou municipais forem interessadas, como autoras ou rés, assistentes ou opoentes, e as que forem dependentes, preventivas ou assecuratórias; d) as causas referidas no art. 125, § 3°, da Constituição Federal; e) os mandados de segurança e as ações populares contra ato de autoridade estadual ou municipal, ou como tais consideradas, ressalvados os casos de competência originária do Tribunal; f) justificações destinadas a servir de prova junto às repartições ou autarquias estaduais ou municipais, assim como protestos, notificações e interpelações contra elas promovidas; g) especialização de hipoteca legal, no processo de fiança dos exatores da Fazenda Pública do Estado ou municípios; II - expedir instruções para a pronta execução nas causas fiscais, das diligências por ele ordenadas, notadamente para o cumprimento dos mandados e recolhimento de valores recebidos pelos escrivães e oficiais de Justiça.
Art. 100 - Compete ao juiz de direito, em matéria de acidente do trabalho: I - processar e julgar todos os feitos de acidentes do trabalho [...] Na Comarca de Itajaí, é competente a Vara da Fazenda Púb, Exec.
Fis., Acid. do Trab. e Reg.
Púb. para as matérias acima mencionadas.
No caso, a integrante do polo passivo é pessoa jurídica de direito público, o que atrai a competência absoluta da Vara da Fazenda.
Ante o exposto, declina-se da competência, determinando-se a remessa do feito à Vara da Fazenda.
Intimem-se. -
19/06/2025 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (IAI01CV01 para IAIFP01)
-
18/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 15:30
Terminativa - Declarada incompetência
-
14/06/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 18:30
Distribuído por sorteio
-
13/06/2025 18:27
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ TJ-SC - Movimentado por: REGINALDO SOETHE - DIRETOR DE SECRETARIA
-
13/06/2025 15:19
Petição - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 5 - Movimentado por: MARILIA DO NASCIMENTO ARNDT - ADVOGADO
-
06/06/2025 02:31
Publicação - Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5 - Movimentado por: SISTEMA DE DIÁRIO ELETRÔNICO - SISTEMA EPROC
-
05/06/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5 - Movimentado por: SISTEMA DE DIÁRIO ELETRÔNICO - SISTEMA EPROC
-
04/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 4 - Movimentado por: ESTELA DE OLIVEIRA - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) - Prazo:5 dias - Status: FECHADO - Parte: FELIX RAICHARDT (AUTOR)
-
03/06/2025 18:40
Incompetência - Declarada incompetência - Movimentado por: MOSER VHOSS - MAGISTRADO - Responsável: MOSER VHOSS
-
03/06/2025 17:06
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: ANA CAROLINA IARK - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) - Responsável: VERA LÚCIA FEIL
-
16/05/2025 13:12
Juntada - Juntada de certidão - Movimentado por: MARILIA DO NASCIMENTO ARNDT - ADVOGADO
-
16/05/2025 13:12
Distribuidor - Distribuído por sorteio - Movimentado por: MARILIA DO NASCIMENTO ARNDT - ADVOGADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5046067-21.2025.8.24.0000
Greicelene Rodrigues da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney Jose Campos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/06/2025 16:10
Processo nº 5005881-67.2023.8.24.0018
Edmundo Bruno Peter
Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/03/2023 14:33
Processo nº 5027309-17.2025.8.24.0930
Amelia Custodio
Banco Agibank S.A
Advogado: Diego Arthur Igarashi Sanchez
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/02/2025 13:55
Processo nº 5026546-26.2022.8.24.0023
Codime Comercio e Distribuicao de Mercad...
Nazareno Luz
Advogado: Gabriel Treher da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/09/2022 11:05
Processo nº 5004879-87.2023.8.24.0139
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Nelissa Fischer de Souza
Advogado: Porto Belo - Dpcº
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2023 15:55