TJSC - 5057146-59.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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27/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057146-59.2024.8.24.0023/SCEXEQUENTE: SIGISFREDO HOEPERSADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478)EXECUTADO: ALESSANDRO BARGELLINIADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE COUTO MEYER (OAB SC015650)SENTENÇA2. O silêncio da parte exequente faz presumir a satisfação integral do débito, o que leva à extinção do feito executivo. 3.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais pela parte executada. Suspensa a exibilidade caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. A parte interessada deverá indicar eventuais restrições existentes, pois pedidos genéricos não auxiliam o juízo no célere e efetivo cumprimento da liberação da restrição.
Indicada a restrição, o cartório providenciará o levantamento. Publicação e intimação automáticas. Após o trânsito em julgado, tudo cumprido, ao arquivo. -
26/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 12:43
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/08/2025 04:18
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 20:03
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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26/06/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 493,14
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24/06/2025 15:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Nádia Inês Schmidt em 24/06/2025 15:35:57
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24/06/2025 13:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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20/06/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 492,40
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17/06/2025 13:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Nádia Inês Schmidt em 17/06/2025 13:11:32
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17/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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16/06/2025 17:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057146-59.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: SIGISFREDO HOEPERSADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478)EXECUTADO: ALESSANDRO BARGELLINIADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE COUTO MEYER (OAB SC015650) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte executada fez o pagamento voluntário da dívida. 2. Assim, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do total disponível na subconta, observando-se os dados bancários informados no evento 27.1.
Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará. Por se tratar de beneficiário com preferência legal, cumpra-se com urgência, independentemente de trânsito em julgado desta decisão. 3.
Após a transferência do montante autorizado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar se o pagamento efetuado satisfez a obrigação, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação.
Se houver saldo devedor, no mesmo prazo a parte exequente deverá apresentar demonstrativo atualizado do débito remanescente e indicar bens sujeitos à penhora ou requerer medidas executivas pertinentes.
Tudo cumprido, voltem conclusos. -
13/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:27
Deferida a destinação de valores
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12/06/2025 12:52
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 23:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 484,00
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27/03/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/03/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/03/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2025 10:40
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 09:15
Decisão interlocutória
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01/11/2024 18:55
Conclusos para decisão
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24/10/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/10/2024 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/10/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 09:25
Determinada a intimação
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14/07/2024 04:03
Conclusos para decisão
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19/06/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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