TJSC - 5003137-08.2022.8.24.0189
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santa Rosa do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
28/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003137-08.2022.8.24.0189/SC EXEQUENTE: SERGIO CARDOSO KRAMERADVOGADO(A): MARLON BERNARDO PEREIRA (OAB RS091925)ADVOGADO(A): AMANDA FRANCINE TRAMONTES KUAGA (OAB RS122107)ADVOGADO(A): ANDRESSA CRISTOVAM PEREIRA (OAB RS138887) DESPACHO/DECISÃO É possível a reiteração do pedido de penhora online, desde que observado o princípio da razoabilidade (STJ, REsp n. 1.328.067/RS).
De fato, "a utilização do Bacenjud [atual Sisbajud], quanto à reiteração da diligência, deve obedecer critério de razoabilidade.
Não é o Poder Judiciário obrigado a, diariamente, consultar o referido programa informatizado.
Contudo, não é abusiva a reiteração da medida quando decorrido tempo suficiente, sem que tenham sido localizados bens suficientes para saldar o débito da empresa" (STJ, REsp n. 1.703.513/RJ).
O prazo razoável, segundo a jurisprudência do TJSC, é de 1 (um) ano.
A propósito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEFERIMENTO DO PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS PELO SISBAJUD MEDIANTE ADOÇÃO DA FUNCIONALIDADE DE REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDENS DE BLOQUEIO JUDICIAL ("TEIMOSINHA"). IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SISBAJUD NO CASO CONCRETO.
RENOVAÇÃO DO PEDIDO OCORRIDA ANTES DO DECURSO DO PRAZO DE 1 (UM) ANO DA ÚLTIMA CONSULTA DE ATIVOS FINANCEIROS PELO SISBAJUD. IMPERATIVA REVOGAÇÃO DO ATO CONSTRITIVO, À LUZ DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INVOCADA NA RESPOSTA AO RECURSO.
INEXISTÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL DOLOSA OU INTENÇÃO MALICIOSA.
RECURSO PROVIDO" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5033219-07.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2023).
Assim, como no caso não decorreu mais de 1 (um) ano antes da última ordem de bloqueio, indefiro o pedido da parte exequente, que deverá se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao efetivo prosseguimento da execução, sob pena de extinção.
Intime-se. -
27/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 18:29
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
14/08/2025 16:31
Juntada de Petição
-
24/07/2025 14:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/07/2025 até 08/08/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 18/2025, de 14 de Julho de 2025.
-
22/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
21/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003137-08.2022.8.24.0189/SC EXEQUENTE: SERGIO CARDOSO KRAMERADVOGADO(A): AMANDA FRANCINE TRAMONTES KUAGA (OAB RS122107)ADVOGADO(A): MARLON BERNARDO PEREIRA (OAB RS091925) DESPACHO/DECISÃO I.
Reputo válida a tentativa de intimação de Ev. 113, uma vez que enviada ao mesmo endereço em que a parte executada foi intimada no presente cumprimento de sentença (Ev. 54), inexistindo informações nos autos de que tenha se mudado.
II. Tendo em vista que a parte executada, intimada acerca da constrição SisbaJud que incidiu sobre as suas conta bancárias, optou por permanecer inerte, expeça-se alvará judicial, em prol da parte exequente, para o levantamento do valor que restou constrito e de fato restou transferido à subconta judicial vinculada ao feito (Ev. 108), observando-se a forma de pagamento e os dados bancários indicados (Ev. 118).
III. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente planilha atualizado do débito e requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. -
18/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.015,39
-
10/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
09/07/2025 15:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Bruna Moresco Silveira em 09/07/2025 15:08:59
-
09/07/2025 13:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
09/07/2025 12:43
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
09/07/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
09/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
08/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
08/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 04:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 111
-
20/06/2025 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111<br>Oficial: LEONIR SCUSSEL
-
20/06/2025 13:17
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
19/06/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
17/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
16/06/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066727485. Valor transferido: R$ 2.003,30
-
16/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003137-08.2022.8.24.0189/SC EXEQUENTE: SERGIO CARDOSO KRAMERADVOGADO(A): AMANDA FRANCINE TRAMONTES KUAGA (OAB RS122107)ADVOGADO(A): MARLON BERNARDO PEREIRA (OAB RS091925) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o endereço atualizado do executado Dick Oliver Gierki, a fim de viabilizar sua intimação acerca do bloqueio Sisbajud. -
13/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 15:12
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SEQUN
-
13/06/2025 15:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RITA WELKE GIERKI)
-
13/06/2025 15:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DICK OLIVER GIERKI)
-
12/06/2025 16:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
12/06/2025 16:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
09/06/2025 14:40
Remetidos os Autos - SEQUN -> FNSCONV
-
06/06/2025 15:29
Despacho
-
22/05/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
05/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 14:49
Despacho
-
07/04/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
05/04/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
25/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 16:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 84
-
03/01/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
19/12/2024 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84<br>Oficial: SILVIA BARBOSA SILVEIRA
-
19/12/2024 13:49
Expedição de Mandado - SEQCEMAN
-
19/12/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 08:42
Decisão interlocutória
-
16/08/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
23/07/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 11:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 75
-
03/07/2024 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75<br>Oficial: ELIANE EUZEBIO
-
03/07/2024 16:32
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
30/06/2024 13:21
Despacho
-
15/03/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
01/03/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 10:19
Determinada a intimação
-
21/02/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 13:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 65
-
15/02/2024 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: GRACE KELLY FORTUNATO CANTO
-
15/02/2024 16:06
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
15/02/2024 16:00
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Judicial - CEJUSC PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/02/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
30/01/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 17:44
Determinada a intimação
-
26/01/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
21/11/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
13/07/2023 17:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52<br>Data do cumprimento: 13/07/2023
-
13/07/2023 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: GRACE KELLY FORTUNATO CANTO (por substituição em 13/07/2023 16:25:58)
-
13/07/2023 16:05
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
07/07/2023 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
06/06/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 18:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
30/05/2023 18:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
29/05/2023 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
29/05/2023 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
26/05/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
-
25/05/2023 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: SILVIA BARBOSA SILVEIRA (por substituição em 25/05/2023 16:23:16)
-
25/05/2023 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: SILVIA BARBOSA SILVEIRA (por substituição em 25/05/2023 16:23:30)
-
23/05/2023 19:13
Expedição de Mandado - SEQCEMAN
-
23/05/2023 19:09
Expedição de Mandado - SEQCEMAN
-
22/05/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
18/04/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
-
10/03/2023 15:17
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/03/2023 15:17
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/03/2023 15:45
Juntada de Petição
-
07/03/2023 16:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
-
07/03/2023 16:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
-
22/02/2023 12:57
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/02/2023 12:57
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/02/2023 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/12/2022 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 11:16
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
13/12/2022 11:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 15
-
12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/12/2022 02:27
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
07/12/2022 17:39
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
29/11/2022 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2022 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
25/11/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
11/11/2022 10:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/11/2022 10:18
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/10/2022 11:40
Determinada a intimação
-
18/10/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/10/2022 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/10/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/10/2022 14:46
Despacho
-
10/10/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
09/10/2022 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO CARDOSO KRAMER. Justiça gratuita: Requerida.
-
09/10/2022 16:23
Distribuído por dependência - Número: 50021279420208240189/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019527-90.2023.8.24.0036
Wagner Galvan Sebastiao
Birauto Veiculos Eireli
Advogado: Victor Alex Alves
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/07/2025 16:39
Processo nº 5019527-90.2023.8.24.0036
Wagner Galvan Sebastiao
Birauto Veiculos Eireli
Advogado: Andre Luis Pereira Ramos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/12/2023 17:08
Processo nº 5011010-56.2024.8.24.0038
Juliana de Oliveira
Edp Sao Paulo Distribuicao de Energia S....
Advogado: Gustavo Lorenzi de Castro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/03/2024 12:32
Processo nº 5004623-68.2023.8.24.0035
Jonas Borges dos Santos
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Bianca Souza Bittencourt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/08/2023 16:17
Processo nº 5033960-52.2024.8.24.0008
Lojas Nathlar LTDA
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Ana Eveline Sampaio Ribeiro Minozzo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/03/2025 09:29