TJSC - 5084006-58.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 21:45
Baixa Definitiva
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21/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
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19/08/2025 21:43
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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19/08/2025 21:42
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 12. Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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19/08/2025 21:42
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 12. Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARCIA REGINA MACHADO
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19/08/2025 11:05
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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19/08/2025 10:44
Transitado em Julgado
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19/08/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA REGINA MACHADO. Justiça gratuita: Deferida.
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19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5084006-58.2025.8.24.0930/SCAUTOR: MARCIA REGINA MACHADOADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, diante da ausência de recolhimento das custas, tampouco da apresentação dos documentos necessários à concessão da Justiça Gratuita, determino o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). - 
                                            
17/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/07/2025 15:45
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/07/2025 02:32
Conclusos para despacho
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16/07/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5084006-58.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 19/06/2025. - 
                                            
25/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5084006-58.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARCIA REGINA MACHADOADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. - 
                                            
23/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 13:19
Decisão interlocutória
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19/06/2025 16:31
Conclusos para despacho
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19/06/2025 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA REGINA MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
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19/06/2025 16:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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