TJSC - 5015585-88.2025.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:48
Conclusos para despacho
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24/07/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015585-88.2025.8.24.0033/SC AUTOR: 55.920.028 DOGLAS EMERICHSADVOGADO(A): GUILHERME ANTONIO FABRICIO CARDOSO (OAB SC055279) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, emende sua petição inicial, esclarecendo se pretende a resolução do contrato de consórcio, visto que ainda que a ação esteja nomeada como "Rescisão Contratual", não há pedido expresso nesse sentido.
Ressalte-se que a petição deve ser protocolada observando o tipo PETIÇÃO EMENDA DA INICIAL, viabilizando a sua adequada categorização e automática tramitação dos autos. 2.
Cumprido parcialmente ou decorrido sem manifestação da parte credora, promova-se a conclusão dos autos para sentença, incluindo-se no localizador “Cart - Decurso Prazo Emenda Indeferimento Inicial”. 3.
Atendida integralmente a ordem, inclua-se no localizador "Concluso Tutela". - 
                                            
08/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 15:19
Decisão - Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 13
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08/07/2025 15:19
Despacho
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26/06/2025 16:50
Conclusos para decisão
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26/06/2025 16:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para julgamento - 26/06/2025 04:28:29)
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13/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015585-88.2025.8.24.0033/SC AUTOR: 55.920.028 DOGLAS EMERICHSADVOGADO(A): GUILHERME ANTONIO FABRICIO CARDOSO (OAB SC055279) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, complementar a(s) informação(ões) e/ou juntar o(s) documento(s) relacionado(s): a) juntar cópia legível do contrato social da empresa autora ou outro documento oficial que comprove sua localização atualizada.
Ressalte-se que a petição deve ser protocolada observando o tipo PETIÇÃO EMENDA DA INICIAL, viabilizando a sua adequada categorização e automática tramitação dos autos. 2.
Cumprido parcialmente ou decorrido sem manifestação da parte credora, promova-se a conclusão dos autos para sentença, incluindo-se no localizador “Cart - Decurso Prazo Emenda Indeferimento Inicial”. 3.
Atendida integralmente a ordem, inclua-se no localizador "Concluso Tutela". - 
                                            
11/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:01
Decisão - Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 4
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11/06/2025 17:01
Despacho
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09/06/2025 16:43
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 11:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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