TJSC - 5040367-92.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
11/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 13:08
Determinada a intimação
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08/07/2025 13:12
Conclusos para decisão
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16/06/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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09/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040367-92.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: MENEZES NIEBUHR SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): DIOGO BONELLI PAULO (OAB SC021100)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MOTTER BORGES (OAB SC020210)EXEQUENTE: CONDOMINIO VOLUNTARIO PRO INDIVISO FLORIPA SHOPPING CENTERADVOGADO(A): DIOGO BONELLI PAULO (OAB SC021100)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MOTTER BORGES (OAB SC020210) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial com a apresentação dos seguintes documentos, caso ainda não juntados: 1. Título executivo judicial (sentença/acórdão); 2.
Certidão do trânsito em julgado (pode ser a tela do EPROC); 3.
Procuração/substabelecimento outorgada ao advogado do exequente; 4.
Procuração/substabelecimento outorgada ao advogado do executado (se for o caso); 5.
Demonstrativo atualizado e discriminado do crédito, elaborado nos termos do art. 524, do CPC, nos casos de cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
Se o cumprimento de sentença foi proposto após 1 (um) ano do trânsito em julgado, não será cadastrado o advogado do executado, conforme o art. 513, §4º do CPC.
OBSERVAÇÃO: Caso o cumprimento de sentença tenha sido proposto exclusivamente para cobrança dos honorários de sucumbência, fica a parte ativa intimada para, no mesmo prazo, apresentar qualificação completa do advogado ou da sociedade de advogados, a fim de retificar o polo ativo da demanda. -
06/06/2025 17:05
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 04/09/2024
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06/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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