TJSC - 5084036-93.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:10
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50622913420258240000/TJSC
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11/08/2025 17:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50622913420258240000/TJSC
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08/08/2025 07:58
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 18 e 16 Número: 50622913420258240000/TJSC
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31/07/2025 04:20
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10918810, Subguia 5711296
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31/07/2025 04:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 18/07/2025 12:51:10)
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22/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5084036-93.2025.8.24.0930/SC AUTOR: IGOR LUIZ FRANCISCO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCO ANTONIO ALBORGHETTI (OAB SC020782) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. -
18/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 12:51
Juntada - Guia Gerada - IGOR LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS - Guia 10918810 - R$ 486,51
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18/07/2025 12:51
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 11
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18/07/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IGOR LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Indeferida.
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18/07/2025 12:51
Gratuidade da justiça não concedida
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17/07/2025 02:32
Conclusos para despacho
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16/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5084036-93.2025.8.24.0930/SC AUTOR: IGOR LUIZ FRANCISCO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCO ANTONIO ALBORGHETTI (OAB SC020782) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
23/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 13:20
Decisão interlocutória
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19/06/2025 17:09
Conclusos para despacho
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19/06/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IGOR LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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19/06/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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