TJSC - 5005864-45.2023.8.24.0078
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Urussanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
02/09/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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02/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005864-45.2023.8.24.0078/SC (originário: processo nº 50042798920228240078/SC)RELATOR: KAREN GUOLLOEXEQUENTE: NUMAR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDAADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 104 - 01/09/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
01/09/2025 18:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
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01/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:28
Juntada de peças digitalizadas
-
01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005864-45.2023.8.24.0078/SC EXEQUENTE: NUMAR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDAADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938)EXECUTADO: RANGEL GOUDINHO RODRIGUESADVOGADO(A): NATÁLIA ALVES DE OLIVEIRA (OAB RS132415) DESPACHO/DECISÃO I - DECRED Pleiteia a parte exequente em evento 98 consulta à DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito).
Todavia, referida consulta permite apenas averiguar a capacidade financeira da parte pela análise da movimentação de valores com cartão de crédito, mas não a localização de bens penhoráveis, como dinheiro ou aplicações financeiras. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Indeferimento do pedido de pesquisas de bens, via Infojud, de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED), Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), e via Renajud - Pesquisas de DOI, DITR, DECRED, DIMOB e DIMOF, que se mostram ineficazes para o encontro de bens penhoráveis, por dizerem respeito a operações pretéritas – Desproporcionalidade – Quebra de sigilo bancário que não se afigura necessária à luz da ineficácia da medida – Informações sobre transações imobiliárias que podem ser buscadas pelo exequente – Precedentes deste E.
Tribunal – Admissibilidade, todavia, do deferimento de pesquisas via Renajud – Possibilidade de reiteração do pedido, desde que haja decurso de período razoável para a reiteração, requisito observado no caso concreto - Decisão parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2019246-50.2020.8.26.0000; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2021; Data de Registro: 29/11/2021) (grifou-se).
Logo, a consulta à supracitada declaração não trará qualquer proveito para o presente processo, porquanto as movimentações já estarão finalizadas. INDEFIRO, pois, o pedido.
Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito no prazo de 15 (quinze) dias.
II - INFOJUD O Superior Tribunal de Justiça, na linha do Recurso Repetitivo n° 1.112.943, consolidou o entendimento no sentido de que a consulta ao Sistema Infojud – plataforma destinada ao atendimento de solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal – não depende do esgotamento de diligências em busca de bens do devedor por parte do credor. Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DE SISTEMA DISPONIBILIZADO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (INFOJUD), PARA FINS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS EM NOME DA PARTE EXECUTADA.
RECURSO DO BANCO EXEQUENTE.
PRETENDIDA REFORMA DO DECISUM.
ACOLHIMENTO.
DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS PARA O DEFERIMENTO DE CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD.
ENTENDIMENTO FIRMADO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ADOTADO NO ÂMBITO DESTA CORTE.
MEDIDA QUE BUSCA DAR CELERIDADE AO PROCESSO E EFETIVIDADE À TUTELA JURISDICIONAL.
DECISÃO REFORMADA PARA ADMITIR A UTILIZAÇÃO DO MECANISMO EM QUESTÃO.
RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC-Agravo de Instrumento n. 4002218-60.2018.8.24.0000, de São Bento do SulRelator: Desembargador Túlio Pinheiro.
Julgado em: 10/05/2018) Sendo assim, defiro a consulta ao sistema INFOJUD, que deverá abranger Declarações de Imóveis Rurais - DITR e Declaração do Imposto Retido da Fonte - DIRF, verificadas nos últimos 05 (cinco) anos em nome dos executados. Com a resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
29/08/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 10:02
Decisão interlocutória
-
28/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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08/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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07/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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06/08/2025 13:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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06/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 12:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 91
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01/08/2025 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91<br>Oficial: RONISE MANARIN NUNES DE SOUZA
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01/08/2025 17:30
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
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31/07/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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21/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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18/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005864-45.2023.8.24.0078/SC EXEQUENTE: NUMAR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDAADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o requerente/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar demonstrativo atualizado do débito, partindo sempre do débito originário. -
17/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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09/07/2025 14:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10841749, Subguia 5667458 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 60,48
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09/07/2025 14:10
Link para pagamento - Guia: 10841749, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5667458&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5667458</a>
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09/07/2025 14:10
Juntada - Guia Gerada - NUMAR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - Guia 10841749 - R$ 60,48
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24/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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23/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005864-45.2023.8.24.0078/SC EXEQUENTE: NUMAR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDAADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte ativa intimada para recolher as despesas para expedição de mandado de penhora/avaliação. (evento 69) O boleto deverá ser emitido pela parte interessada no menu "Ações/Custas - Incluir destino de diligência (para atos do Oficial de Justiça). -
20/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:18
Despacho
-
28/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
26/03/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
17/03/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
25/02/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:56
Juntada de peças digitalizadas
-
24/02/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 11:33
Decisão interlocutória
-
14/01/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
14/01/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
07/01/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.208,11
-
19/12/2024 13:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Karen Guollo em 19/12/2024 13:03:08
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18/12/2024 19:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
13/12/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/12/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Conclusos para despacho - 10/12/2024 17:59:00)
-
06/12/2024 16:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> UUG01
-
06/12/2024 16:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RANGEL GOUDINHO RODRIGUES *06.***.*79-23)
-
06/12/2024 16:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RANGEL GOUDINHO RODRIGUES)
-
05/12/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041760327. Valor transferido: R$ 1.144,20
-
04/12/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041760335. Valor transferido: R$ 37,81
-
04/12/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041760319. Valor transferido: R$ 10,23
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04/12/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000041760297. Valor transferido: R$ 12,15
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02/12/2024 13:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
02/12/2024 13:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
25/11/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
25/11/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
21/11/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2024 15:07
Decisão interlocutória
-
19/11/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
19/11/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
11/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 14:33
Juntada de Petição
-
28/10/2024 15:42
Remetidos os Autos - UUG01 -> FNSCONV
-
20/09/2024 18:06
Decisão interlocutória
-
09/09/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
17/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/04/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
13/03/2024 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
-
13/03/2024 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
-
28/02/2024 17:11
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/02/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
28/02/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
26/02/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7336185, Subguia 3770647 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
-
22/02/2024 15:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7336185, Subguia 3770647
-
22/02/2024 15:50
Juntada - Guia Gerada - NUMAR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - Guia 7336185 - R$ 26,06
-
20/02/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 18:07
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/02/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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16/02/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7272773, Subguia 3742011 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
-
14/02/2024 16:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7272773, Subguia 3742011
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14/02/2024 16:22
Juntada - Guia Gerada - NUMAR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - Guia 7272773 - R$ 34,81
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 8
-
31/01/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 15:45
Determinada a intimação
-
23/01/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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08/01/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2023 22:53
Distribuído por dependência - Número: 50042798920228240078/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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