TJSC - 0001945-53.2008.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001945-53.2008.8.24.0113/SC EXEQUENTE: ABS EMPREENDIMENTO MERCANTIL LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO ALESSANDRO DAPPER (OAB SC047091) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, em 15 dias, informar o valor remanescente da dívida e dizer o que pretende, sob pena de suspensão do feito e do prazo prescricional pelo período de 1 ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC -
06/09/2025 13:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Mazzucco Portela em 06/09/2025 12:59:56
-
02/09/2025 13:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 503 e 504
-
11/08/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 502
-
11/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 502, 503, 504
-
08/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 502, 503, 504
-
07/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 14:18
Decisão interlocutória
-
07/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 492 e 493
-
05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 473
-
31/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 472
-
30/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 492, 493
-
29/07/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000073683810. Valor transferido: R$ 851,33
-
29/07/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000073683820. Valor transferido: R$ 219,85
-
29/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 492, 493
-
28/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000073683838. Valor transferido: R$ 598,58
-
25/07/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000073683730. Valor transferido: R$ 3.011,68
-
25/07/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000073683692. Valor transferido: R$ 3.008,34
-
23/07/2025 23:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBW02CV
-
23/07/2025 23:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIZ WILBERT)
-
23/07/2025 23:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ARTHUR WILBERT NETO)
-
23/07/2025 15:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
23/07/2025 15:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
17/07/2025 16:46
Juntado(a)
-
15/07/2025 18:27
Juntada de Petição
-
14/07/2025 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 473
-
11/07/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 470
-
09/07/2025 16:44
Juntada de Petição
-
09/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 471
-
09/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 470, 471, 472
-
08/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 470, 471, 472
-
08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001945-53.2008.8.24.0113/SCEXEQUENTE: ABS EMPREENDIMENTO MERCANTIL LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO ALESSANDRO DAPPER (OAB SC047091)EXECUTADO: ARTHUR WILBERT NETOADVOGADO(A): JOÃO RICARDO MONTEIRO SABINO (OAB SC017576)EXECUTADO: LUIZ WILBERTADVOGADO(A): DANIELA CAROLINE MINATTI DOS SANTOS (OAB SC068868)DESPACHO/DECISÃO3. Nessa toada, INDEFIRO o pedido de impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD.
Intime-se.
Preclusa esta decisão, desde já converto o bloqueio em penhora e determino a expedição de alvará em favor do exequente, o qual resta intimado para fornecer dados bancários, informar o valor remanescente da dívida e dizer o que pretende, sob pena de suspensão do feito e do prazo prescricional pelo período de 1 ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, o que desde já determino na hipótese de inércia. -
07/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 18:12
Decisão interlocutória
-
03/07/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 463
-
02/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 463
-
01/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 456
-
01/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 463
-
01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001945-53.2008.8.24.0113/SCEXEQUENTE: ABS EMPREENDIMENTO MERCANTIL LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO ALESSANDRO DAPPER (OAB SC047091)DESPACHO/DECISÃOIntime-se o exequente para manifestação em 05 dias, como deteminado no evento 455.
Após, retornem conclusos para deliberação. -
30/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:47
Despacho
-
30/06/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 456
-
30/06/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 456
-
30/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 456
-
30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001945-53.2008.8.24.0113/SCEXECUTADO: ARTHUR WILBERT NETOADVOGADO(A): JOÃO RICARDO MONTEIRO SABINO (OAB SC017576)DESPACHO/DECISÃO1.
Intime-se o executado Arthur para, em 15 dias, trazer extratos bancários da conta bloqueada em relação aos 90 dias anteriores ao bloqueio, sob pena de indeferimento do pedido de impenhorabilidade.
Após, intime-se o exequente para manifestação acerca do pedido formulado no evento 453, em 05 dias, com posterior conclusão para deliberação. 2.
Sem prejuízo, proceda-se a juntada do relatório do SISBAJUD a fim de viabilizar a análise do pedido. -
27/06/2025 14:26
Juntado(a)
-
27/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 13:53
Despacho
-
26/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:28
Juntada de Petição
-
26/06/2025 10:20
Juntada de Petição - ARTHUR WILBERT NETO (SC017576 - JOÃO RICARDO MONTEIRO SABINO)
-
20/06/2025 16:00
Remetidos os Autos - CBW02CV -> FNSCONV
-
16/06/2025 16:35
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 444
-
11/06/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 444
-
11/06/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 444
-
11/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 444
-
11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001945-53.2008.8.24.0113/SC EXEQUENTE: ABS EMPREENDIMENTO MERCANTIL LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO ALESSANDRO DAPPER (OAB SC047091) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para informar o valor remanescente da dívida e dizer o que pretende, sob pena de suspensão do feito e do prazo prescricional pelo período de 1 ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC. -
10/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.263,86
-
10/06/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 251,54
-
06/06/2025 23:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Mazzucco Portela em 06/06/2025 23:41:51
-
03/06/2025 08:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
03/06/2025 08:05
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 437
-
02/06/2025 10:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
31/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 430
-
27/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 424
-
15/05/2025 12:34
Juntada de peças digitalizadas
-
09/05/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 430
-
08/05/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 429
-
08/05/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 429
-
07/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:38
Juntada de peças digitalizadas
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 424
-
25/04/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 423
-
25/04/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 423
-
23/04/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 14:53
Decisão interlocutória
-
28/03/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 407
-
26/03/2025 23:58
Juntada de Petição
-
26/03/2025 22:42
Juntada de Petição
-
26/03/2025 22:39
Juntada de Petição
-
26/03/2025 22:21
Juntada de Petição
-
26/03/2025 22:17
Juntada de Petição
-
26/03/2025 21:06
Juntada de Petição
-
26/03/2025 20:53
Juntada de Petição
-
26/03/2025 20:23
Juntada de Petição
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 407
-
24/02/2025 13:43
Juntada de Petição
-
21/02/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 406
-
21/02/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 406
-
20/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 16:08
Decisão interlocutória
-
11/02/2025 10:41
Juntada de Petição
-
24/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 400
-
24/01/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 400
-
23/01/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 23:11
Juntada de Petição
-
22/01/2025 03:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 393
-
30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 393
-
26/11/2024 15:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 387 - CONTESTAÇÃO - 24/09/2024 23:58:11)
-
21/11/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 392
-
21/11/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 392
-
20/11/2024 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/11/2024 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/11/2024 21:49
Despacho
-
04/11/2024 15:05
Juntada de Petição
-
26/09/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:15
Juntada de Petição
-
05/08/2024 11:48
Juntada de Petição
-
02/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 383
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 383
-
01/07/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 18:35
Juntado(a)
-
04/06/2024 16:25
Concedida a gratuidade da justiça
-
04/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 379
-
25/04/2024 21:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 374<br>Data do cumprimento: 19/04/2024
-
23/04/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 12:23
Juntada de peças digitalizadas
-
23/04/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 374<br>Oficial: CARLA CALERO
-
18/04/2024 13:09
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
17/04/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 366
-
17/04/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 366
-
17/04/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7707154, Subguia 3946147 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 174,91
-
15/04/2024 17:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7707154, Subguia 3946147
-
15/04/2024 17:36
Juntada - Guia Gerada - ABS EMPREENDIMENTO MERCANTIL LTDA - Guia 7707154 - R$ 174,91
-
10/04/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000009539490. Valor transferido: R$ 2.287,60
-
10/04/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000009539700. Valor transferido: R$ 10,87
-
08/04/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000009539505. Valor transferido: R$ 13,73
-
04/04/2024 17:02
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBW02CV
-
04/04/2024 17:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIZ WILBERT)
-
04/04/2024 17:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ARTHUR WILBERT NETO)
-
04/04/2024 16:00
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
04/04/2024 16:00
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
29/02/2024 15:57
Remetidos os Autos - CBW02CV -> FNSCONV
-
16/02/2024 17:32
Despacho
-
01/11/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 353
-
29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 353
-
19/10/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/10/2023 18:36
Determinada a intimação
-
07/08/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 348
-
04/08/2023 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 348
-
31/07/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 344
-
22/06/2023 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 344<br>Oficial: CLÁUDIA LUIZA FRACARO PIEREZAN
-
22/06/2023 15:07
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
24/04/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 341
-
24/04/2023 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 341
-
17/04/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 19:07
Despacho
-
01/07/2022 13:49
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 335 - de 'PETIÇÃO' para 'Pedido de Utilização de RENAJUD'
-
01/07/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 13:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3754143, Subguia 2012161 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,17
-
28/06/2022 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 330
-
27/06/2022 13:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3754143, Subguia 2012161
-
27/06/2022 13:58
Juntada - Guia Gerada - ABS EMPREENDIMENTO MERCANTIL LTDA - Guia 3754143 - R$ 33,17
-
24/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 330
-
20/06/2022 14:45
Juntada de Petição
-
14/06/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2022 17:45
Decisão interlocutória
-
25/05/2021 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2021 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 325
-
15/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 325
-
05/05/2021 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2021 14:14
Juntado(a)
-
22/02/2021 14:05
Juntado(a)
-
03/02/2021 17:48
Decisão interlocutória
-
26/01/2021 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
18/01/2021 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 318
-
11/12/2020 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 318
-
10/12/2020 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2020 14:36
Juntada de peças digitalizadas
-
06/11/2020 17:12
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
06/11/2020 17:09
Juntada de peças digitalizadas
-
30/10/2020 17:13
Juntada de Petição
-
06/08/2020 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 310
-
14/07/2020 09:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 310
-
14/07/2020 08:17
Juntada de Petição
-
13/07/2020 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/07/2020 17:42
Despacho
-
02/07/2020 14:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/06/2020 17:47
Juntada de Petição
-
21/06/2020 02:26
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
24/04/2020 15:21
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
21/04/2020 01:23
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
20/04/2020 17:14
Protocolado ordem do Bancejud
-
26/03/2020 19:20
Concedida a utilização do Bacenjud - Diante do exposto: I. No atual regime do Código de Processo Civil, a penhora incidente sobre dinheiro, como forma expedita de satisfação do crédito e fator de concretização do postulado da razoável duração do processo
-
16/01/2020 17:24
Conclusos para decisão Bacenjud
-
16/01/2020 16:52
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WCBU.20.10000402-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 16/01/2020 16:48
-
05/12/2019 17:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0473/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 3204 Página:
-
04/12/2019 22:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0473/2019 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para se manifestar, em 10 dias, sobre o ofício de fl. 190/191, principalmente se tem interesse na penhora da motocicleta de propriedade do executado,
-
04/12/2019 14:45
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para se manifestar, em 10 dias, sobre o ofício de fl. 190/191, principalmente se tem interesse na penhora da motocicleta de propriedade do executado, na qual foi registrada restrição, conforme se vê à fl
-
25/10/2019 18:47
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 18:47
Reativado processo suspenso
-
25/10/2019 18:46
Juntada de Ofício - Nº Protocolo: DCBU.19.00004559-2 Tipo da Petição: Ofício Data: 25/10/2019 16:03
-
25/06/2018 13:25
Suspensão - Art. 921, III, §2º CPC
-
25/06/2018 13:25
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
-
25/06/2018 13:25
Reativado processo do arquivo definitivo
-
18/12/2015 15:57
Juntada
-
17/07/2015 13:08
Arquivado administrativamente
-
10/07/2015 15:10
Determinado arquivamento administrativo - Ao arquivo administrativo.
-
09/07/2015 17:23
Conclusos para despacho
-
09/07/2015 17:23
Certidão emitida - Cumprimento de Determinações
-
09/07/2015 17:21
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCBU.15.10008027-2 Tipo da Petição: Outros Data: 16/06/2015 14:07
-
18/06/2015 15:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0141/2015 Data da Publicação: 03/06/2015 Número do Diário: 2123 Página:
-
01/06/2015 13:47
Juntada
-
01/06/2015 13:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0141/2015 Teor do ato: Considerando o requerimento formulado pela parte exequente para que seja realizado o bloqueio de valores ativos existentes em nome da parte executada em cooperativas de crédito
-
16/04/2015 15:39
Decisão interlocutória - SAJ - Considerando o requerimento formulado pela parte exequente para que seja realizado o bloqueio de valores ativos existentes em nome da parte executada em cooperativas de crédito (que sabidamente não são abrangidas pelo Bacen
-
15/04/2015 13:21
Conclusos para despacho
-
01/07/2014 14:47
Conclusos para despacho
-
01/07/2014 14:45
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCBU.14.10006999-5 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 12/06/2014 14:58
-
01/07/2014 14:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCBU.14.10006999-5 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 12/06/2014 14:58
-
12/06/2014 09:22
Juntada
-
12/06/2014 09:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0170/2014 Data da Publicação: 10/06/2014 Número do Diário: 1888 Página:
-
07/06/2014 14:46
Juntada
-
07/06/2014 14:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0170/2014 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 174, no prazo de 10 (dez) dias Advogados(s): Ellen Jeane Schuldt (OAB 013.607/SC),
-
05/06/2014 17:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 174, no prazo de 10 (dez) dias
-
25/03/2014 13:49
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
28/02/2014 14:02
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 113.2014/001693-0 Situação: Emitido em 26/02/2014 14:38 Local: 2º Cartório Cível
-
31/01/2014 13:21
Juntada de documento
-
31/01/2014 13:20
Juntada de Petição
-
31/01/2014 13:20
Juntada de Petição
-
31/01/2014 13:20
Juntada de documento
-
31/01/2014 13:20
Juntada de documento
-
31/01/2014 13:20
Juntada de Petição
-
31/01/2014 13:20
Juntada de Petição
-
31/01/2014 13:19
Juntada de documento
-
31/01/2014 13:19
Juntada de documento
-
31/01/2014 13:19
Juntada de Petição
-
31/01/2014 13:19
Juntada de Petição
-
31/01/2014 13:19
Realizado cálculo de custas
-
31/01/2014 13:19
Realizado cálculo de custas
-
31/01/2014 13:19
Juntada de Petição
-
31/01/2014 13:18
Juntada de Petição
-
31/01/2014 13:18
Juntada de documento
-
31/01/2014 13:17
Juntada de documento
-
31/01/2014 13:17
Juntada de documento
-
31/01/2014 13:17
Juntada de documento
-
31/01/2014 13:17
Juntada de Petição
-
31/01/2014 13:11
Juntada de Petição
-
30/01/2014 15:50
Juntada de Petição
-
30/01/2014 15:50
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:49
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:49
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:48
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:47
Juntada de Petição
-
30/01/2014 15:47
Juntada de Petição
-
30/01/2014 15:47
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:34
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:34
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
30/01/2014 15:34
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
30/01/2014 15:34
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:34
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:33
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
30/01/2014 15:33
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
30/01/2014 15:32
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:32
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:32
Juntada de Petição
-
30/01/2014 15:31
Juntada de Petição
-
30/01/2014 15:31
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:30
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:30
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:30
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:29
Juntada de Petição
-
30/01/2014 15:29
Juntada de Petição
-
30/01/2014 15:29
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:29
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:29
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
30/01/2014 15:28
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
30/01/2014 15:27
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:27
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:27
Juntada de Petição
-
30/01/2014 15:25
Juntada de Petição
-
30/01/2014 15:25
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:24
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:24
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:24
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:23
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:21
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:21
Juntada de Petição
-
30/01/2014 15:20
Juntada de Petição
-
30/01/2014 15:20
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:20
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:20
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:20
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:19
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:19
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:19
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
-
30/01/2014 15:19
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
-
30/01/2014 15:18
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:13
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:13
Juntada de Petição
-
30/01/2014 15:12
Juntada de Petição
-
30/01/2014 15:12
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:12
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:12
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:12
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:12
Juntada de Petição
-
30/01/2014 15:11
Juntada de Petição
-
30/01/2014 15:11
Juntada de Petição
-
30/01/2014 15:11
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:10
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:10
Juntada de Petição
-
30/01/2014 15:08
Juntada de Petição
-
30/01/2014 15:08
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:08
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:08
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:07
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:07
Juntada de Petição
-
30/01/2014 15:07
Juntada de Petição
-
30/01/2014 15:07
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
30/01/2014 15:04
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
30/01/2014 15:04
Juntada de Petição
-
30/01/2014 15:04
Juntada de Petição
-
30/01/2014 15:04
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:00
Juntada de documento
-
30/01/2014 15:00
Protocolado ordem do Bancejud
-
30/01/2014 15:00
Protocolado ordem do Bancejud
-
30/01/2014 14:59
Juntada de documento
-
30/01/2014 14:59
Juntada de documento
-
30/01/2014 14:59
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2014 14:59
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2014 14:59
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2014 14:58
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2014 14:58
Juntada de Petição
-
30/01/2014 14:58
Juntada de Petição
-
30/01/2014 14:58
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
30/01/2014 14:57
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
30/01/2014 14:57
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
30/01/2014 14:57
Juntada de documento
-
30/01/2014 14:55
Juntada de documento
-
30/01/2014 14:55
Juntada de documento
-
30/01/2014 14:55
Juntada de documento
-
30/01/2014 14:55
Juntada de Petição
-
30/01/2014 14:55
Juntada de Petição
-
30/01/2014 14:55
Juntada de documento
-
30/01/2014 14:54
Juntada de documento
-
30/01/2014 14:54
Juntada de documento
-
30/01/2014 14:53
Juntada de documento
-
30/01/2014 14:53
Juntada de documento
-
30/01/2014 14:52
Juntada de documento
-
30/01/2014 14:51
Juntada de Petição
-
30/01/2014 14:51
Juntada de Petição
-
30/01/2014 14:50
Juntada de Petição
-
30/01/2014 14:50
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
30/01/2014 14:33
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
30/01/2014 14:08
Juntada de documento
-
30/01/2014 14:07
Juntada de documento
-
30/01/2014 14:04
Juntada de documento
-
30/01/2014 14:03
Juntada de documento
-
30/01/2014 14:03
Juntada de documento
-
30/01/2014 14:03
Juntada de documento
-
30/01/2014 14:02
Juntada de documento
-
30/01/2014 14:02
Juntada de documento
-
30/01/2014 14:01
Juntada de documento
-
30/01/2014 14:01
Juntada de documento
-
30/01/2014 14:00
Juntada de documento
-
30/01/2014 14:00
Juntada de documento
-
30/01/2014 14:00
Juntada de Petição
-
30/01/2014 14:00
Juntada de Petição
-
21/11/2013 12:00
Juntada de documento
-
21/11/2013 07:27
Juntada
-
18/11/2013 12:00
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: WCBU13550142730
-
19/09/2013 12:00
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de recolhimento de despesas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: WCBU13550095473
-
08/08/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0236/2013 Data da Publicação: 08/08/2013 Número do Diário: 1689 Página:
-
06/08/2013 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0236/2013 Teor do ato: Fica intimado o EXEQUENTE, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), no prazo de 5 (cin
-
05/07/2013 12:00
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o EXEQUENTE, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, podendo requ
-
24/06/2013 12:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a Sra. Contadora para cálculo da condução do Sr. Oficial de Justiça.
-
24/06/2013 12:00
Recebidos os autos
-
21/06/2013 12:00
Mero expediente - SAJ - Vistos etc. 1 - Atualize-se a representação processual do exequente no SAJ, considerando o óbito noticiado à fl. 121. 2 - Expeça-se mandado de penhora do veículo indicado à fl. 121 no endereço da inicial. 3 - Retornando inexitoso,
-
15/05/2013 12:00
Certidão emitida - Certidão - Distribuição - Artigo 615-A do CPC
-
06/05/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2013 12:00
Juntada petição de indicação de bens à penhora - Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de bens à penhora - Veículos de via terrestre em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: WCBU13550044470
-
17/10/2012 12:00
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo EXEQUENTE acerca do despacho de fls. 118.
-
22/08/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0286/2012 Data da Publicação: 22/08/2012 Número do Diário: 1460 Página:
-
20/08/2012 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0286/2012 Teor do ato: R.h. Diante da situação dos autos, com fulcro no art. 791, III, do CPC, SUSPENDO a Execução e DETERMINO o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO com a baixa devida e sem prejuízo do seu pross
-
07/08/2012 12:00
Recebidos os autos
-
07/08/2012 12:00
Mero expediente - SAJ - R.h. Diante da situação dos autos, com fulcro no art. 791, III, do CPC, SUSPENDO a Execução e DETERMINO o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO com a baixa devida e sem prejuízo do seu prosseguimento após o impulso do interessado, desde que pag
-
06/07/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
05/07/2012 12:00
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de arquivamento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: WCBU12550032063
-
11/06/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0199/2012 Data da Publicação: 11/06/2012 Número do Diário: 1408 Página:
-
06/06/2012 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0199/2012 Teor do ato: Vistos etc. Realizada a requisição de penhora dos valores em conta-corrente e/ou aplicações financeiras em nome da parte requerida/executada, o sistema informou a ausência de va
-
25/05/2012 12:00
Reativado processo do arquivo definitivo
-
10/05/2012 12:00
Recebidos os autos
-
09/05/2012 12:00
Concedida a utilização do Bacenjud - Vistos etc. Realizada a requisição de penhora dos valores em conta-corrente e/ou aplicações financeiras em nome da parte requerida/executada, o sistema informou a ausência de valores a bloquear, efetuando-se a liberaçã
-
09/05/2012 12:00
Concedida a utilização do Bacenjud - Vistos etc. Trata-se de pedido de penhora "on line" de valores da conta-corrente da parte executada, haja vista a gradação legal do artigo 655, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando o convênio firmado ent
-
01/03/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
28/02/2012 12:00
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: WCBU12550005570
-
23/08/2011 12:00
Arquivado administrativamente - Caixa nº 001/2011 ADM
-
20/06/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0046/2011 Data da Publicação: 13/06/2011 Número do Diário: 1175 Página:
-
09/06/2011 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0046/2011 Teor do ato: Diante do acordo entabulado entre as partes, com fulcro no art. 791, III, do CPC, SUSPENDO a Execução e DETERMINO o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO com a baixa devida e sem prejuízo do
-
23/05/2011 12:00
Processo transferido de Vara - 2ª Vara Cível
-
23/05/2011 12:00
Transferência de Processo - Saída - 2ª Vara Cível
-
13/05/2011 12:00
Recebidos os autos
-
13/05/2011 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - Diante do acordo entabulado entre as partes, com fulcro no art. 791, III, do CPC, SUSPENDO a Execução e DETERMINO o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO com a baixa devida e sem prejuízo do seu prosseguimento após o impulso do interessa
-
03/05/2011 12:00
Conclusos para sentença
-
02/05/2011 12:00
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de arquivamento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: DCBU11000058846
-
11/04/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0196/2011 Data da Publicação: 11/04/2011 Número do Diário: 1132 Página:
-
07/04/2011 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0196/2011 Teor do ato: Vistos, etc. Trata-se de pedido de penhora "on line" de valores da conta-corrente da requerida, haja vista a gradação legal do artigo 655, inciso I, do Código de Processo Civil.
-
06/04/2011 12:00
Recebidos os autos
-
06/04/2011 12:00
Concedida a utilização do Bacenjud - Vistos, etc. Trata-se de pedido de penhora "on line" de valores da conta-corrente da requerida, haja vista a gradação legal do artigo 655, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando o convênio firmado entre o
-
02/03/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
28/02/2011 12:00
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: DCBU11000019416
-
21/06/2010 12:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 11/2009 ADM.
-
09/06/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0217/2010 Data da Publicação: 08/06/2010 Número do Diário: 937 Página:
-
04/06/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0217/2010 Teor do ato: Vistos etc Diante da situação dos autos, com fulcro no art. 791, III, do CPC, SUSPENDO a Execução e DETERMINO o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO com a baixa devida e sem prejuízo do seu prosseguimento após
-
25/05/2010 12:00
Recebimento - SAJ
-
20/05/2010 12:00
Decisão det. suspensão - execução frustrada - Vistos etc Diante da situação dos autos, com fulcro no art. 791, III, do CPC, SUSPENDO a Execução e DETERMINO o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO com a baixa devida e sem prejuízo do seu prosseguimento após o impulso
-
17/05/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
17/05/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
12/05/2010 12:00
Certificado outros - Certifico que substituí a petição recibida via fax e protocolada dia 22/04/2010, pela original.
-
12/05/2010 12:00
Juntada de petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de suspensão de prazo/processo em Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente - Número: 80010 - Protocolo: DCBU10000069643
-
12/05/2010 12:00
Juntada de petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de suspensão de prazo/processo em Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente - Número: 80009 - Protocolo: DCBU10000064322 - Complemento: via fax
-
12/04/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0127/2010 Data da Publicação: 12/04/2010 Número do Diário: 898 Página:
-
08/04/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0127/2010 Teor do ato: Vistos etc Providencie-se a intimação do credor para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens dos devedores passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento. Cumpra-se. Advogados(s): E
-
23/03/2010 12:00
Recebimento - SAJ
-
18/03/2010 12:00
Despacho outros - Vistos etc Providencie-se a intimação do credor para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens dos devedores passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento. Cumpra-se.
-
03/03/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
03/03/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
01/03/2010 12:00
Certificado outros - Certifico que dexei da dar cumprimento ao despacho de fls. 86/87, tendo em vista que não houve retenção de valores conforme constata-se às fls. 89/90.
-
01/02/2010 12:00
Recebimento - SAJ
-
29/01/2010 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Vistos, etc. Em conseqüência das alterações decorrentes da Lei n. 11.232/05, que teve início a partir do dia 23/06/2006 (data da sua entrada em vigor), que fez cessar a duplicidade de procedimentos que exi
-
25/01/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
25/01/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
22/01/2010 12:00
Reativação do processo arquivado definitivo
-
22/01/2010 12:00
Juntada de petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de ofício em Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente - Número: 80008 - Protocolo: DCBU10000001197
-
21/09/2009 12:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 11/2009.
-
06/07/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0229/2009 Data da Publicação: 06/07/2009 Número do Diário: 719 Página:
-
02/07/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0229/2009 Teor do ato: Vistos etc. Diante da situação dos autos e do requerimento do Credor, com fulcro no art. 791, III, do CPC, SUSPENDO a Execução e DETERMINO o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO com a baixa devida e sem prejuíz
-
01/07/2009 12:00
Recebimento - SAJ
-
26/06/2009 12:00
Decisão det. suspensão - execução frustrada - Vistos etc. Diante da situação dos autos e do requerimento do Credor, com fulcro no art. 791, III, do CPC, SUSPENDO a Execução e DETERMINO o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO com a baixa devida e sem prejuízo do seu pr
-
23/06/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
23/06/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
19/06/2009 12:00
Juntada de petição
-
10/06/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0182/2009 Data da Publicação: 10/06/2009 Número do Diário: 700 Página:
-
08/06/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0182/2009 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Ellen Jeane Schuldt (OAB 013.607/SC), Urbano Isidoro Dapper (OAB 011.422/
-
15/05/2009 12:00
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
15/05/2009 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente e pelo executado, indicando bens do devedor passíveis de penhora.
-
20/04/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0119/2009 Data da Publicação: 14/04/2009 Número do Diário: 661 Página:
-
08/04/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0119/2009 Teor do ato: Vistos etc. I - A ordem de indisponibilidade de ativos do Executado restou infrutífera em razão da sua inexistência, conforme relatório que se junta. II - Intime-se o Credor para, no prazo de 10 (de
-
20/03/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0090/2009 Data da Publicação: 20/03/2009 Número do Diário: 647 Página:
-
18/03/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0090/2009 Teor do ato: Fica intimado o autor para efetuar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça, no valor de R$ 145,40, no prazo de cinco (05) dias. Advogados(s): Ellen Jeane Schuldt (OAB 013.607/SC), Urbano
-
09/03/2009 12:00
Juntada de petição - Comprovante recolhimento de despesas.
-
27/02/2009 12:00
Juntada de mandado
-
19/02/2009 12:00
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o autor para efetuar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça, no valor de R$ 145,40, no prazo de cinco (05) dias.
-
17/02/2009 12:00
Recebimento - SAJ
-
17/02/2009 12:00
Despacho outros - Vistos etc. I - A ordem de indisponibilidade de ativos do Executado restou infrutífera em razão da sua inexistência, conforme relatório que se junta. II - Intime-se o Credor para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da Devedora, pass
-
12/02/2009 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - I - Requisite-se, por intermédio do convênio BACEN-JUD, informações sobre a existência de ativos em nome do Executado e a sua indisponibilidade até o valor da Execução (fl. 65), ou seja, R$ 6.250,51 (seis m
-
13/01/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
13/01/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
07/01/2009 12:00
Juntada de petição - Do autor, requerendo a expedição de ofício.
-
11/12/2008 12:00
Juntada de mandado
-
09/12/2008 12:00
Alvará expedido - SAJ - Levantamento pelos Serventuários
-
09/12/2008 12:00
Alvará expedido - SAJ - Levantamento pelos Serventuários
-
09/12/2008 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF/PJ - Penhora Negativa
-
03/12/2008 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
20/11/2008 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 1º Cartório - 10/12/2008
-
20/11/2008 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Com agente Local: Livino Nogueira da Costa - 21/11/2008
-
17/11/2008 12:00
Juntada de petição - Comprovante de recolhimento de despesas.
-
05/11/2008 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0392/2008 Data da Publicação: 05/11/2008 Número do Diário: 564 Página:
-
03/11/2008 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0392/2008 Teor do ato: Vistos etc. I - Providencie-se a intimação do Credor para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o preparo das diligências necessárias à constituição e e desenvolvimento válido do processo, sob pena de
-
27/10/2008 12:00
Recebimento - SAJ
-
22/10/2008 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Vistos etc. I - Providencie-se a intimação do Credor para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o preparo das diligências necessárias à constituição e e desenvolvimento válido do processo, sob pena de extinção; II
-
29/07/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
29/07/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
29/07/2008 12:00
Recebimento - SAJ - Ajuste Correicional - Portaria 049/2008
-
18/07/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
18/07/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
17/07/2008 12:00
Juntada de petição - Do autor, requerendo o desentranhamento do mandado.
-
17/07/2008 12:00
Ato ordinatório-Cível
-
17/07/2008 12:00
Juntada de petição - Do autor, requerendo a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
-
02/07/2008 12:00
Juntada de petição - Do autor, requerendo o desetranhamento do mandado.
-
02/07/2008 12:00
Juntada de petição - Do autor, requerendo o desetranhamento do mandado.
-
02/07/2008 12:00
Juntada de mandado
-
02/07/2008 12:00
Juntada de mandado
-
10/06/2008 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
-
09/06/2008 12:00
Alvará expedido - SAJ - Levantamento pelos Serventuários
-
05/06/2008 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
-
19/05/2008 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório - 13/06/2008
-
19/05/2008 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório - 18/06/2008
-
15/05/2008 12:00
Recebimento - SAJ
-
15/05/2008 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Vistos etc. I Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, pagar ou, em caso de não pagamento, indicar bens à penhora no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 652, caput e § 3º, art. 656, § 1º). II Fixo em 20
-
09/05/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
09/05/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
09/05/2008 12:00
Recebimento - SAJ
-
08/05/2008 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2011
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001045-47.2025.8.24.0126
Avalyst Servicos e Tecnologia S.A
Ellen Regina Abuda
Advogado: Gilberto Arnoldo dos Santos Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/04/2025 09:55
Processo nº 5012712-03.2025.8.24.0038
Bruna Fonseca Lopes
Wasch Construtora e Incorporadora Eireli
Advogado: Jonatas Natan da Rosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/03/2025 15:27
Processo nº 5003555-89.2025.8.24.0075
Rosilaine Santiago
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/03/2025 11:28
Processo nº 5000551-28.2024.8.24.0124
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Ivonei Antonio Vanso
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2024 16:47
Processo nº 5000123-17.2025.8.24.0090
Guilherme Francisco de Souza Costa
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/01/2025 08:49