TJSC - 5123552-57.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:45
Baixa Definitiva
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22/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
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11/07/2025 20:14
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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11/07/2025 20:14
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A.
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11/07/2025 20:14
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ALTAMIRO JOSE NUNES DA SILVA
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11/07/2025 13:16
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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11/07/2025 13:15
Transitado em Julgado
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11/07/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALTAMIRO JOSE NUNES DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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10/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5123552-57.2024.8.24.0930/SCREQUERENTE: ALTAMIRO JOSE NUNES DA SILVAADVOGADO(A): JONI GILMAR CONSOLI (OAB SC032037)SENTENÇADiante do exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial.
Como consequência lógica, julgo o processo, sem resolução do mérito, em consonância com o art. 485, inciso I, do mesmo Diploma legal.
Custas ex lege, pela parte autora.
Suspendo, contudo, a exigibilidade das custas, por força da Justiça Gratuita deferida (evento 10.1).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após ultimadas as providências legais, arquivem-se os autos digitais. -
16/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:02
Indeferida a petição inicial
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13/06/2025 17:41
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/05/2025 02:37
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 16:51
Decisão interlocutória
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12/02/2025 02:21
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/11/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 17:02
Despacho
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11/11/2024 11:44
Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALTAMIRO JOSE NUNES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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11/11/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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